
Parecer 7457/2021
Texto Completo
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER
Projeto de Lei Ordinária nº 2509/2021
Autoria: Deputado Henrique Queiroz Filho
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2509/2021, que determina a obrigatoriedade da disponibilização, no sítio eletrônico da Secretaria de Defesa Social de Pernambuco, de material informativo e/ou educativo, com o objetivo de auxiliar, prevenir, reprimir e combater crimes em áreas condominiais. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Como determina o art. 107 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária Nº 2509/2021, de autoria do Deputado Henrique Queiroz Filho, foi distribuído a esta Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
A proposição foi apreciada e aprovada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, no que diz respeito aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, viabilizando-se assim a análise nas demais comissões temáticas segundo a conveniência da matéria.
Desse modo, este Colegiado Técnico avalia o mérito da proposição, que tem por objetivo determinar a obrigatoriedade da disponibilização, no sítio eletrônico da Secretaria de Defesa Social de Pernambuco, de material informativo e/ou educativo, com o objetivo de auxiliar, prevenir, reprimir e combater crimes em áreas condominiais.
2.1. Análise da Matéria
Trata-se de proposta que visa a determinar que a Secretaria de Defesa Social disponibilize à sociedade, de forma gratuita, através de sítio eletrônico, material informativo e/ou educativo relacionado a auxiliar, prevenir, reprimir e combater crimes em áreas condominiais.
Nesse toar, a proposição estabelece que todo material, que também deve ser acessível para as pessoas com deficiência auditiva ou visual, deverá incluir temas e abordagens sobre as medidas de combate à violência contra a mulher, a criança, o adolescente, a pessoa idosa e a defesa dos animais já existentes na SDS-PE que podem ser aplicados nos condomínios.
Para garantir a qualidade e a difusão das informações a serem disponibilizadas, a Secretaria de Defesa Social poderá estabelecer parcerias com os municípios, guardas municipais, instituições de pesquisa e ensino, organizações governamentais e não governamentais que possam contribuir tecnicamente para a elaboração de material informativo e/ou educativo.
Nesse sentido, a proposição fomenta a divulgação de informações importantes e adequadas a moradores e administradores de condomínios, com o objetivo de evitar a ocorrência dos mais diversos tipos de crimes em tais, em especial observando a prevenção da violência contra a mulher.
2.2. Voto da Relatora
A relatora entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2509/2021 deve receber parecer pela aprovação deste Colegiado Técnico, visto que a iniciativa torna obrigatória a disponibilização, no sítio eletrônico da Secretaria de Defesa Social de Pernambuco, de material informativo e/ou educativo, com o objetivo de auxiliar, prevenir, reprimir e combater crimes em áreas condominiais, com especial atenção para crimes relacionados à violência de gênero.
Tomando como base as justificativas apresentadas por esta relatoria, a Comissão de Defesa de Direitos da Mulher conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 2509/2021, de autoria do Deputado Henrique Queiroz Filho.
Sala da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, em 07 de dezembro de 2021
Histórico
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