Ação Direta de Inconstitucionalidade - Ação que tem por finalidade declarar que uma lei ou parte dela é inconstitucional, ou seja, contraria a Constituição Federal. Pode ser proposta pelo presidente da República, pelos presidentes do Senado, da Câmara ou de Assembleia Legislativa, pela Ordem dos Advogados do Brasil, pelo procurador-geral da República, por partido político e por entidade sindical de âmbito nacional.
Acordo de Lideranças - Formalização de consenso entre os líderes da Alepe a respeito de matérias em tramitação e de outros tópicos de interesse comum.
Administração Pública - Setor da administração expressamente ligado ao Governo ou ao Estado. A administração pública direta é aquela exercida por órgãos do Estado, como a Assembleia Legislativa; a administração pública indireta é aquela exercida por autarquias, sociedades de economia mista ou empresas públicas.
Aparte - Autorização para tecer comentário, concedida pelo orador quando objetivar indagações ou esclarecimentos relativos à matéria em debate.
Apreciação - Avaliação de proposição pelo Plenário ou por Comissão da Alepe.
Aprovação - Decisão favorável do Plenário ou de Comissão a respeito de proposição submetida a seu exame. A aprovação de proposições dá-se em dois turnos de votação, com exceção dos projetos de lei relativos ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias, ao Orçamento Anual, à revisão do Plano Plurianual e à concessão de pensão especial, que serão submetidos a turno único.
Arquivamento - Envio de uma proposição ao arquivo, após ter sido rejeitada ou ter se tornado inócua. Ao término da Legislatura, serão arquivadas as proposições que não tiverem sua tramitação concluída.
Artigo - Parte que forma uma divisão ou subdivisão em uma constituição, código, lei, tratado, etc.
Assembleia Constituinte - Assembleia convocada ou eleita exclusivamente para redigir ou alterar a Constituição.
Ata - Registro escrito, em ordem cronológica, das atividades e procedimentos de uma Casa Legislativa.
Audiência Pública - Reuniões das Comissões da Casa, abertas ao público, com a participação de autoridades, especialistas ou entidades da sociedade civil, para instruir matéria que se encontre sob seu exame, bem como discutir assunto de interesse público relevante.
Bancada - Representação de um partido ou bloco parlamentar.
Bloco Parlamentar - Reunião das representações de dois ou mais partidos, por deliberação das respectivas bancadas, para atuação sob liderança comum.
Caput - Enunciado de artigo de lei ou regulamento.
Cassação - Punição que impede o condenado de eleger e ser eleito e de ter acesso a outros cargos públicos; também pode ser a perda de mandato parlamentar, por ter o seu titular cometido falta funcional.
Chefe de Gabinete - Cargo mais elevado na estrutura de um gabinete.
Código de Ética Parlamentar - Conjunto de disposições legais que estabelecem os princípios éticos e as regras básicas de decoro que devem orientar a conduta dos que estejam no exercício do cargo de deputado estadual. Ver código.
Coligação - Grupo de partidos que se aliam no período das eleições em torno de candidaturas comuns.
Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) - Comissão, de caráter temporário, encarregada de investigar fato de relevante interesse para a ordem constitucional, legal, econômica ou social, com poderes equiparados aos das autoridades judiciais. Na Alepe, o requerimento de criação das Comissões Parlamentares de Inquérito será subscrito por um terço dos deputados e conterá a indicação do fato determinado a ser investigado, a justificativa de sua relevância e o prazo de funcionamento da CPI.
Comissão Permanente - As Comissões Permanentes integram a estrutura institucional da Alepe com as seguintes finalidades: apreciar os assuntos ou proposições submetidos ao seu exame e sobre eles deliberar; exercer o acompanhamento dos planos e programas governamentais; proceder à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e das entidades da administração direta e indireta quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, efetividade na aplicação das subvenções e renúncia de receitas, no âmbito dos respectivos campos temáticos e áreas de atuação. Serão constituídas por deputados, no efetivo exercício do mandato, observando-se as normas previstas neste Regimento, e, tanto quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária.
Comissão Temporária - A Alepe poderá constituir as seguintes Comissões Temporárias: de Representação; Especiais; de Inquérito. Serão criadas por iniciativa da Mesa Diretora ou de deputado, e serão consideradas extintas nos casos de: cumprimento da finalidade que motivou a sua criação; término da Legislatura ou do prazo estabelecido para o seu funcionamento, incluídas as prorrogações autorizadas pelo Plenário.
Comunicação de Lideranças - Na Comunicação de Lideranças, os líderes inscritos poderão fazer uso da palavra, durante a Reunião Plenária, por cinco minutos, para tratar de assunto de interesse de suas Bancadas, sendo vedado aparte.
Constituição - Lei mais importante e abrangente de um Estado. Reúne princípios e regras relativos à forma e ao sistema de governo, à estrutura do Estado e dos Poderes, entre outros, e estabelece os direitos fundamentais.
Constituinte - Membro de Assembleia Constituinte que tem atribuições constituídas pelo povo ou pelo governo para elaborar, redigir ou reformar a Constituição.
Crime de Responsabilidade - Violação intencional e imputável do dever, praticada ou ordenada por qualquer representante do Poder Executivo ou Judiciário com abuso de autoridade ou falta de exação no cumprimento dos deveres funcionais.
Decoro Parlamentar - Postura exigida de parlamentar no exercício de seu mandato.
Decreto - Ato normativo que, no âmbito do Executivo, é de competência exclusiva do chefe do Poder e destina-se a regulamentar lei ou estabelecer medidas administrativas para o seu cumprimento.
Decurso de Prazo - Tempo transcorrido; prazo já esgotado.
Desarquivamento - A proposição desarquivada retomará sua tramitação da fase em que parou, aproveitando-se todos os atos já praticados. A proposição poderá ser desarquivada a requerimento do autor ou de um quinto dos membros da Assembleia, dentro de 180 dias do início da primeira Sessão Legislativa Ordinária da Legislatura subsequente.
Destaque - O destaque poderá ser requerido com a finalidade de separar uma proposição de um grupo, ou parte do texto de uma proposição, para possibilitar sua votação isolada, em Plenário.
Discussão - Debate parlamentar acerca de proposições, que pode ocorrer em Plenário ou Comissão. Nessa fase do processo legislativo, as proposições poderão receber emendas.
Distribuição - Antes de serem distribuídas para as Comissões Permanentes, as proposições recebidas pelo presidente da Alepe, através da Secretaria Geral da Mesa Diretora, serão numeradas, datadas, despachadas e publicadas. O ato da distribuição de proposições para os deputados, nas reuniões de Comissões, antecede a apresentação do relatório, pelo parlamentar, concedendo parecer favorável ou contrário ao projeto.
Eleição - Escolha, por sufrágio, de alguém para ocupar um cargo, um posto, ou desempenhar determinada função.
Eleições Majoritárias - Eleição na qual o vencedor é o que obtém a maioria dos votos. É por esse sistema que se elegem, no Brasil, o presidente da República, governadores, prefeitos e senadores. Os governadores, prefeitos e o presidente da República são eleitos quando obtêm a metade mais um dos votos válidos (descontados os brancos e nulos). Caso isso não ocorra, são feitas novas eleições (segundo turno) entre os dois candidatos com maior número de votos.
Eleições Proporcionais - Nesse sistema, a representação política é distribuída proporcionalmente entre os partidos políticos ou coligações concorrentes. Leva-se em consideração não apenas a votação obtida por um candidato, mas o conjunto dos votos de seu partido ou coligação partidária. Esse tipo de voto é utilizado no Brasil para a eleição de vereadores, deputados estaduais, federais e distritais. As vagas nas casas legislativas são preenchidas pelos candidatos mais votados da lista do partido ou coligação, até o limite das vagas obtidas, segundo o cálculo do quociente partidário e distribuição das sobras.
Emenda - Proposta para alterar ou modificar o teor de uma proposição, no todo ou em parte.
Emenda à Constituição - Alteração do texto constitucional. Em Pernambuco, a Constituição pode ser emendada mediante proposta: de um terço, no mínimo, dos membros da Assembleia Legislativa; do Governador do Estado; de iniciativa popular, subscrita por, no mínimo, um por cento do eleitorado estadual, distribuído, pelo menos, em um quinto dos municípios existentes no Estado, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles; de mais da metade das Câmaras Municipais do Estado, manifestando-se, cada uma, pela maioria simples dos seus membros.
Ementa - Sumário ou resumo do conteúdo da lei ou do projeto de lei, posto na parte inicial do texto.
Exercício Financeiro - Período anual em que deve vigorar ou ser executada a Lei Orçamentária Anual. No Brasil, coincide com o ano civil, iniciando-se em 1º de janeiro e terminando em 31 de dezembro.
Frente Parlamentar - Associação suprapartidária, composta por no mínimo cinco membros do Poder Legislativo Estadual, destinada a promover o aprimoramento da legislação sobre determinado setor da sociedade.
Gabinete - É o conjunto dos auxiliares ou colaboradores imediatos de um parlamentar e também o espaço físico onde eles exercem suas funções.
Galerias - Local reservado ao público para assistir às Reuniões Plenárias.
Grande Expediente - O Grande Expediente, com até oitenta minutos de duração, será destinado ao uso da palavra por, no máximo, cinco oradores, previamente inscritos na forma regimental. O deputado poderá utilizar a tribuna por até quinze minutos para a exposição de assuntos de livre escolha. Por decisão do presidente da Mesa Diretora ou a requerimento de deputado, aprovado em Plenário, quatro vezes a cada mês, o Grande Expediente poderá ser destinado a palestras, debates e homenagens, sendo denominado “Grande Expediente Especial”, obrigatoriamente às quintas-feiras.
Sem registros
Impugnação - Mecanismo pelo qual o presidente da Assembleia contesta, no todo ou em parte, projeto de resolução aprovado em Plenário. Nesse caso, a matéria é devolvida ao Plenário para reexame.
Imunidade Parlamentar - Conjunto de prerrogativas de inviolabilidade pessoal do parlamentar, no exercício de suas funções, por seus votos, opiniões ou palavras.
Indicação (tipo de proposição) -
Interstício - Intervalo de tempo entre dois atos do processo legislativo. O interstício entre os turnos será de quatro Reuniões Ordinárias Plenárias subsequentes realizadas entre a aprovação da matéria e o início do turno seguinte. A dispensa do interstício será autorizada a requerimento da maioria absoluta dos deputados, ou mediante acordo escrito das lideranças do Governo e da Oposição, com a anuência dos demais líderes.
Sem registros
Sem registros
Legislação - Conjunto de leis que regulam um assunto em particular. Também significa a totalidade das leis de um Estado ou de determinada área do Direito.
Legislador - Aquele que é autor de leis; aquele que é membro de órgão legislativo.
Legislatura - Período de quatro anos, cuja duração coincide com a dos mandatos dos deputados.
Lei - Regra, prescrição escrita que emana da autoridade soberana de uma dada sociedade e impõe a todos os indivíduos a obrigação de submeter-se a ela sob pena de sanções. Uma lei pode ser: Ordinária, que é a mais típica e comum, e aborda matéria não disciplinada por outros atos normativos; Complementar, que complementa normas da Constituição; ou Delegada, que é aquela formulada pelo governador, após delegação da Assembleia Legislativa.
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) - A Lei de Diretrizes Orçamentárias compreende as metas e prioridades da administração pública estadual, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente; orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA); dispõe sobre as alterações na legislação tributária; e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. O projeto da LDO será encaminhado pelo Governo do Estado ao Poder Legislativo até o dia 1º de agosto, de cada ano, e devolvido para sanção até 31 de agosto do mesmo ano.
Lei Orçamentária Anual (LOA) - É o orçamento anual enviado pelo Executivo ao Poder Legislativo que estima a receita e fixa a despesa do exercício financeiro, ou seja, aponta como o governo vai arrecadar e gastar os recursos públicos. Contém os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das estatais. O projeto da LOA será encaminhado pelo Governo do Estado ao Poder Legislativo até o dia 5 de outubro, de cada ano, e devolvido para sanção até o dia 5 de dezembro do mesmo ano.
Líder - Parlamentar que comanda a bancada de um partido ou de um bloco partidário e tem uma série de atribuições e prerrogativas, tais como: indicar integrantes de comissões, indicar vice-líderes, usar a palavra em qualquer fase da reunião plenária e solicitar questão de ordem, além de requerer dispensa de discussão.
Maioria - No processo legislativo, a palavra está relacionada ao número de votos. A maioria simples (ou maioria relativa) é o maior número de votos, desde que esteja presente a maior parte dos membros da Assembleia. A maioria absoluta é a quantidade de deputados correspondente à metade mais um dos membros da Assembleia (em Pernambuco, por arredondamento, 25 dos 49 deputados).
Mandado - Ordem escrita, emitida por autoridade pública judicial ou administrativa, prescrevendo o cumprimento de determinado ato.
Mandato - Poder conferido a um cidadão, por meio do voto popular, para desempenho de representação. É também o período de tempo durante o qual o representante eleito pelo povo exerce o poder que lhe foi conferido. O mandato do deputado estadual tem duração de quatro anos.
Mensagem - Documento pelo qual o governador encaminha proposições à Alepe. Na mensagem de veto, o chefe do Executivo explica os motivos que o levaram a vetar uma proposição de lei.
Mesa Diretora - Órgão diretivo, responsável pelos trabalhos legislativos e administrativos da Assembleia. A Mesa Diretora da Alepe é composta por: presidente, primeiro vice-presidente, segundo vice-presidente, primeiro secretário, segundo secretário, terceiro secretário, quarto secretário, primeiro suplente, segundo suplente, terceiro suplente e quarto suplente. A eleição da Mesa acontece no primeiro dia útil subsequente ao dia da posse dos deputados; no segundo biênio, a eleição será realizada entre os dias primeiro de dezembro do segundo ano da Legislatura e primeiro de fevereiro do ano subsequente.
Sem registros
Ordem do Dia - Definida pelo presidente da Assembleia, será destinada à discussão e à votação de proposições sujeitas à deliberação do Plenário, na forma regimental. Estão contidos na Ordem do Dia: o conteúdo resumido da matéria e a discussão a que está sujeita; o número da proposição; a iniciativa da proposição; o regime de tramitação; as emendas, subemendas e substitutivos, relacionados por grupos, de acordo com os respectivos pareceres; a relação das Comissões, com suas conclusões; outras informações pertinentes; a página e a data da publicação das matérias.
Parágrafo - Uma das partes de uma lei ou de uma proposição. Pode ser a subdivisão imediata do artigo ou uma disposição complementar deste.
Parecer - Posição de Comissão Parlamentar a respeito de proposição submetida ao seu exame. O parecer deve ser sempre conclusivo em relação à matéria, manifestando-se geralmente pela aprovação ou rejeição, com ou sem emenda.
Parlamentar - Integrante de um parlamento.
Parlamento - Conjunto das assembleias ou das câmaras legislativas, nos países regidos por uma constituição.
Partido Político - Organização social espontânea que se fundamenta numa concepção política ou em interesses políticos e sociais comuns e que se propõe alcançar o poder.
Pauta- Relação de assuntos a serem tratados numa reunião de Comissão ou de Plenário.
Pedido de Vista - Solicitação feita por deputado(a) para examinar melhor determinado projeto, adiando, portanto, sua votação. Quem concede vista é o presidente da Comissão onde a matéria está sendo examinada, pelo prazo de duas reuniões ordinárias plenárias, em regime de prioridade, e de três reuniões ordinárias plenárias, em regime de tramitação ordinária. Não se concederá pedido de vista a proposição em regime de urgência.
Pequeno Expediente - O Pequeno Expediente, com duração máxima de trinta minutos, será destinado ao uso da palavra, por no máximo cinco oradores previamente inscritos, na forma regimental, sendo vedados: apartes; questões de ordem; requerimentos de verificação de presença. No Pequeno Expediente, o orador fará uso da palavra uma única vez durante o tempo de até cinco minutos.
Plano Plurianual (PPA) - A Lei do Plano Plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública estadual para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. O projeto de lei do PPA, com vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato governamental subsequente, será encaminhado pelo Governo do Estado ao Poder Legislativo até o dia 5 de outubro do primeiro exercício de cada mandato e devolvido para sanção, até o dia 5 de dezembro do mesmo ano.
Plenário- Órgão deliberativo supremo da estrutura organizacional da Assembleia Legislativa. Nele, os deputados discutem e votam as proposições sujeitas a sua apreciação.
Prejudicialidade - Processo pelo qual uma proposição é considerada prejudicada por haver perdido a oportunidade ou em virtude de seu prejulgamento pelo Plenário em outra deliberação. A proposição prejudicada será definitivamente arquivada.
Processo Legislativo - O processo legislativo compreende a elaboração de: emendas à Constituição, lei complementares, lei ordinárias, lei delegadas, decretos legislativos, resoluções, indicações, requerimentos.
Projeto - Proposta escrita de uma forma que deve ser apresentada a uma câmara ou assembleia legislativa para ser discutida, votada, e, posteriormente, transformada em lei. Divide-se nas seguintes modalidades: projeto de lei ordinária (ou apenas projeto de lei), projeto de lei complementar, projeto de lei delegada e projeto de resolução.
Projeto de Iniciativa Popular - A sociedade civil, por meio de entidades ou cidadãos, poderá apresentar à Assembleia Legislativa projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado estadual distribuído pelo menos por um quinto dos municípios do Estado, com não menos de três décimos dos eleitores de cada um deles.
Promulgação - É o instrumento que declara a existência da lei e ordena sua execução. No âmbito estadual, a promulgação da lei é de responsabilidade do governador (ou da Assembleia em caso de silêncio do governador); a da Emenda à Constituição cabe à Mesa da Assembleia; e a da resolução e dos decretos legislativos, ao Presidente da Assembleia.
Proposição - Denominação genérica de toda matéria submetida à apreciação do Poder Legislativo.
Publicação- É com a publicação da lei que esta se torna obrigatória. Com a publicação, os cidadãos são informados sobre a existência da nova norma jurídica e ninguém pode alegar desconhecimento da lei para não cumpri-la. A publicação é o complemento da promulgação e, normalmente, a lei entra em vigor a partir da data em que é publicada.
Questão de Ordem - Considera-se questão de ordem toda dúvida suscitada, no decorrer da Reunião Plenária, quanto à aplicação das normas regimentais ou constitucionais. As questões de ordem serão formuladas com a indicação precisa das disposições que se pretende elucidar, cabendo ao presidente da Assembleia decidir imediatamente.
Quorum - Número mínimo de deputados necessários para se iniciar uma reunião no Plenário ou em Comissão e para se analisar e votar proposições. O quorum para a deliberação de matérias em tramitação na Alepe, por exemplo, é a maioria simples dos deputados, estando presente no Plenário, pelo menos, a maioria absoluta dos parlamentares (25). Alguns casos exigem quorum específico, como a apreciação de vetos do governador e de projetos de lei complementar, que necessitam de maioria absoluta.
Recesso Parlamentar - Suspensão das atividades legislativas, que, na Alepe, ocorre nos períodos de 1º a 31 de julho e de 22 de dezembro a 31 de janeiro.
Redação Final - Aprovada em Plenário no primeiro e no segundo turno (primeira e segunda discussões), a proposição segue para a Comissão de Redação Final, que terá o prazo de até três Reuniões Plenárias Ordinárias para concluir a redação final do texto. A esse prazo excetuam-se os seguintes projetos de lei: do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias, do Orçamento Anual e de revisão do Plano Plurianual; de resolução, aprovados sem emendas, salvo os relativos a alterações regimentais.
Regime de Urgência - É utilizado para abreviar a tramitação e a votação de matérias legislativas. Na Alepe, tramitam em regime de urgência as proposições relativas a: transferência temporária da sede do Governo; intervenção nos Municípios ou modificação das condições de intervenção em vigor; autorização para o Governador ou Vice-Governador ausentarem-se do Estado por mais de quinze dias. Não podem tramitar em regime de urgência as seguintes proposições: propostas de emenda à Constituição; projetos de resolução para alteração do Regimento Interno; projetos de Código. As proposições em regime de urgência têm um prazo de cinco Reuniões Plenárias Ordinárias - contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao vencimento dos prazos para apresentação de emendas, subemendas e substitutivos - para serem apreciadas pelas Comissões Permanentes da Alepe.
Regimento Interno - Conjunto de normas que regem o funcionamento da Assembleia Legislativa.
Regulamentação- Conjunto de medidas legais ou regulamentares que regem um assunto, uma instituição, ou um instituto.
Relator- É o parlamentar designado pelo presidente da Comissão para apresentar parecer sobre matéria de competência do colegiado.
Relatório - É a manifestação do relator a respeito de determinada proposição. Quando aprovado pela maioria da Comissão, o relatório passa a constituir o parecer do colegiado sobre a matéria em exame.
Requerimento - Procedimento escrito ou oral pelo qual um deputado pode fazer solicitações diversas. O requerimento deverá ser apresentado pelo deputado por escrito, antes de anunciada a votação, e será submetido, sem discussão, à apreciação do Plenário.
Retirada de Proposição - A retirada de proposição, em qualquer fase do seu andamento, será requerida pelo deputado autor da matéria ao presidente da Assembleia Legislativa, que, tendo obtido as informações necessárias, deferirá, ou não, o pedido, com recurso ao Plenário.
Resolução - Ato de deliberar; deliberação. Texto pelo qual uma assembleia, um congresso, define a solução proposta para uma questão que lhe é submetida.
Reunião Plenária - As Reuniões Plenárias da Alepe poderão ser: Preparatórias, quando realizadas antes do início da primeira e da terceira Sessões Legislativas Ordinárias, destinando-se a dar posse aos deputados e a eleger os membros da Mesa Diretora; Ordinárias, quando realizadas nos horários e períodos fixados regimentalmente e independente de convocação; Extraordinárias, quando realizadas em dias ou horários diversos dos prefixados para as Reuniões Preparatórias e Ordinárias; Especiais, quando destinadas a ouvir autoridade, para prestar esclarecimentos ou informar sobre matéria de competência da Assembleia; Solenes, quando destinadas a comemorações ou homenagens, instalação e encerramento da Legislatura ou posse do governador e vice-governador.
Revogação - Ato pelo qual se retira a validade de ato anterior. A revogação de uma lei é total quando incide sobre a íntegra do texto, e parcial quando incide sobre texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea.
Sanção - É a concordância e anuência do chefe do Poder Executivo com projeto de lei ordinária ou complementar aprovado pela Assembleia. O prazo para ocorrer a sanção é de 15 dias. Caso o governador não sancione o projeto nesse período, este será tido como sancionado tacitamente. Ocorrendo essa hipótese, o projeto é promulgado pelo presidente da Assembleia.
Sessão Legislativa - Período de atividades legislativas. Na Alepe, as Sessões Legislativas Ordinárias serão realizadas independente de convocação, nos períodos de primeiro de fevereiro a 30 de junho e de primeiro de agosto a 21 de dezembro. As Sessões Legislativas Extraordinárias acontecerão nos períodos de recesso parlamentar, quando convocadas: pelo presidente da Alepe para compromisso e posse do governador e do vice-governador; em caso de urgência ou interesse público relevante: pelo governador ou pelo presidente da Alepe, com a aprovação da maioria dos membros da Casa; pela maioria dos membros da Casa.
Subemenda - Emenda (a um projeto de lei) feita sobre o texto de outra emenda precedente.
Substitutivo - Alteração no texto de uma proposição, submetida à discussão ou votação, e que a modifica substancialmente.
Suplente - O deputado suplente assumirá os trabalhos sempre que um membro titular representante de sua bancada esteja licenciado, impedido, ou ausente.
Tramitação - É o curso regular das proposições pelas comissões técnicas e o Plenário da Assembleia.
Urgência - Ver Regime de Urgência
Vacância da Lei - Período entre a data da publicação de uma lei e o início de sua vigência. Existe para que haja prazo de assimilação do conteúdo de uma nova lei e, durante tal vacância, continua vigorando a lei antiga.
Verificação de Votação - Requerimento verbal apresentado por deputado(a) durante a Reunião Plenária quando houver dúvida sobre o resultado de votação simbólica.
Veto - Ato pelo qual o chefe do Poder Executivo nega sanção a uma lei votada na Assembleia. O governador do Estado, considerando o projeto de lei, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, poderá vetá-lo, total ou parcialmente, no prazo de 15 dias úteis, contado da data do recebimento para sanção.
Vigência da Lei - Tempo durante o qual uma determinada lei permanece em vigor.
Vista - (ver Pedido de Vista)
Votação - Ato ou efeito de aprovar ou rejeitar por meio de voto e de eleger por meio de voto. Na Alepe, as votações poderão ser: abertas, pelo processo simbólico ou nominal; secretas.
Votação Simbólica - A votação realizada pelo processo simbólico observará os seguintes procedimentos: o presidente, ao anunciar a votação, convidará os deputados que aprovam a proposição a permanecerem sentados e proclamará o resultado manifesto dos votos; no caso de dúvida quanto ao resultado proclamado, o deputado poderá requerer, de imediato, verificação de votação.
Sem registros
Sem registros
Sem registros
Zona Eleitoral - Região geograficamente delimitada dentro de um Estado, Município ou Distrito Federal que centraliza e coordena os eleitores ali domiciliados. É fixada, geralmente, em razão do número de eleitores: ultrapassado um limite máximo, que é fixado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cria-se nova zona eleitoral. Desse modo, uma zona eleitoral pode abranger vários municípios. Ou, ao contrário, nas capitais e cidades com milhares de habitantes, podem existir várias zonas eleitorais.