
Parecer 6879/2021
Texto Completo
. Relatório
Vem a esta Comissão de Segurança Pública e Defesa Social, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Complementar no 2665/2021, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco, juntamente com a Emenda Modificativa Nº 07/2021, apresentada pelo Deputado Fabrizio Ferraz.
A proposição em análise objetiva alterar a Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Pernambuco, a fim de disciplinar o Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado de Pernambuco-SPSMPE.
A Emenda Modificativa Nº 07/2021, por sua vez, foi apresentada para realizar ajuste técnico, corrigindo a remissão ao parágrafo anterior (de §2º para §3º) previsto no §5º do art. 74-N da proposição original.
Foram apresentadas ainda outras 21 emendas, de autoria dos Deputados Joel da Harpa, Priscila Krause e Fabrízio Ferraz.
O Projeto de Lei e as 22 emendas foram apreciados inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nessa Comissão, receberam parecer favorável a proposição principal e a Emenda Modificativa Nº 07/2021. As demais emendas foram rejeitadas por incorrerem em vício de inconstitucionalidade. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito das demandas, que tramitam em regime de urgência, nos termos do art. 223, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição em comento visa a alterar a Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Pernambuco, a fim de disciplinar o Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado de Pernambuco-SPSMPE.
O SPSMPE é um conjunto integrado de direitos, ações permanentes e serviços destinados a assegurar a remuneração, a inatividade e a pensão militar dos militares integrantes da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) e do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (CBMPE) e seus dependentes.
Segundo justificativa anexa ao projeto, a proposta visa a conferir segurança jurídica aos policiais militares e bombeiros militares estaduais, configura relevante medida de valorização dos profissionais, reconhece a importância de sua atuação para a sociedade, e fortalece a identidade funcional dos mesmos em suas respectivas corporações.
Nesse contexto, a proposição insere alterações na vigente Lei nº 6.783, de 1974, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares do Estado de Pernambuco, prevendo diretrizes importantes, tais como, composição da gestão do SPSMPE, finalidades e princípios norteadores, contribuições e benefícios, entre outros pontos essenciais para o equilíbrio do SPSMPE, que terá seu início a partir de 1º de janeiro de 2022.
A Emenda Modificativa Nº 07/2021, por sua vez, altera o §5º do Art. 74-N do Projeto de Lei nº 2665/2021, para dar-lhe a seguinte redação:
"§ 5º Após deduzido o montante de que trata o § 3º, metade do valor remanescente caberá aos beneficiários referidos na alínea “a” do inciso I do caput, hipótese em que a outra metade será dividida, em partes iguais, entre os beneficiários indicados nas alíneas “b” e “c” do referido inciso."
Assim, a alteração garante a harmonia da proposição às normas federais de referência, notadamente ao que dispõe o art. 7°, § 3°, da Lei Federal nº 3.765, de 4 de maio de 1960, com a redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019.
Sinteticamente, portanto, como forma de promover maior segurança jurídica aos policiais militares e bombeiros militares estaduais, a proposição insere no Estatuto dos Militares do Estado de Pernambuco o SPSMPE, conjunto integrado de direitos, ações permanentes e serviços destinados a assegurar a remuneração, a inatividade e a pensão desses profissionais.
Diante do exposto, justifica-se a aprovação da proposição, uma vez que estabelece garantias essenciais aos militares estaduais e adequa o arcabouço normativo estadual a disposições estabelecidas pela legislação federal, contribuindo, assim, para a promoção da segurança pública e da defesa social no âmbito do Estado de Pernambuco.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Complementar nº 2665/2021, com a alteração promovida pela Emenda Modificativa nº 07/2021, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que disciplina o Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado de Pernambuco, instrumento que visa a assegurar o devido amparo aos policiais militares e bombeiros militares estaduais, contribuindo para que os profissionais da segurança pública possam exercer de modo digno suas funções precípuas.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Complementar no 2665/2021, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco, com a alteração promovida pela Emenda Modificativa nº 07/2021, de autoria do Deputado Fabrizio Ferraz
Histórico