Brasão da Alepe

Emenda 15/2021

Texto Completo

Art.1º A redação do Art.74-Q do  Projeto de Lei 2665/2021 será acrescida de parágrafo único, nos seguintes termos:

“Parágrafo único–Após o falecimento do titular, fica assegurado pelo período de 180 dias, a assistência a saúde do SISMEPE aos dependentes já inscritos no sistema, até a habilitação do pensionista de que trata o caput doeste artigo.

Histórico

[28/09/2021 13:56:07] ASSINADA
[28/09/2021 16:19:00] ENVIADA P/ SGMD
[28/09/2021 18:01:52] NUMERADA
[28/09/2021 18:09:13] DESPACHADA
[28/09/2021 18:09:18] EMITIR PARECER
[28/09/2021 18:09:18] EMITIR PARECER
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[28/09/2021 18:11:32] ENVIADA PARA PUBLICA��O





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