
Emenda 17/2021
Texto Completo
Art.1º Fica acrescentado um artigo novo, onde couber, ao Projeto de Lei 2665/2021, com a seguinte redação:
“Art.____ Fica acrescido o inciso III no Art.1º da Lei Complementar 320/15, com os seguintes termos:
III-Para aqueles que ingressarem no Quadro de Oficiais de Administração-QOA, do Quadro de Oficiais da Administração-QOA/BM, do Quadro de Oficiais Músicos- QOMus e do Quadro de Capelães Policiais Militares-QCPM, descritos no Anexo único da Lei nº6.783, de 1974:
a)Posto de 1º Tenente, militar com menos de 10( dez) anos de oficialato, computados a partir da efetivação de sua matrícula no respectivo curso de formação;
b) Posto de Capitão, militar com 10( dez) anos no oficialato, computados a partir da efetivação de sua matrícula no respectivo curso de formação;
c) Posto de Major, militar com 20( vinte) anos de oficialato, computados a partir da efetivação de sua matrícula no respectivo curso de formação, ou 10( dez) anos computados a partir da publicação ao posto de capitão, o que alcançar primeiro.
Histórico