Emenda 4/2021
Texto Completo
Art.1ºFica modificada a redação do Art. 6º do projeto de lei, nos seguintes termos:
“Art. 6º Fica assegurada ao militar do Estado da ativa, quando de sua passagem à reserva remunerada ou reforma, a percepção da remuneração correspondente ao posto ou graduação imediatamente superior ao que ocupava em atividade, a título de promoção, conforme previsão do caput do art. 21 da Lei Complementar nº 59, de 2004, ressalvadas as hipóteses constantes art. 74-aa e seus §§ 1º e 2º da Lei nº 6.783, de 1974.”
Histórico