Brasão da Alepe

Emenda 4/2021

Texto Completo

Art.1ºFica modificada a redação do Art. 6º do projeto de lei, nos seguintes termos:

“Art. 6º Fica assegurada ao militar do Estado da ativa, quando de sua passagem à reserva remunerada ou reforma, a percepção da remuneração correspondente ao posto ou graduação imediatamente superior ao que ocupava em atividade, a título de promoção, conforme previsão do caput do art. 21 da Lei Complementar nº 59, de 2004, ressalvadas as hipóteses constantes art. 74-aa e seus §§ 1º e 2º da Lei nº 6.783, de 1974.”

Histórico

[23/09/2021 16:58:00] ASSINADA
[24/09/2021 11:50:43] ENVIADA P/ SGMD
[24/09/2021 13:02:43] NUMERADA
[24/09/2021 13:03:31] DESPACHADA
[24/09/2021 13:03:41] EMITIR PARECER
[24/09/2021 13:03:41] EMITIR PARECER
[24/09/2021 13:03:41] EMITIR PARECER
[24/09/2021 13:03:41] EMITIR PARECER
[24/09/2021 13:08:09] ENVIADA PARA PUBLICA��O





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