Brasão da Alepe

Emenda 9/2021

Texto Completo

     Art. 1º O Art. 74-ad do Projeto de Lei 2665/2021, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 74-ad. O oficial ou praça, na situação de inatividade, contribuinte obrigatório SPSMPE, que for demitido ou excluído da Corporação por decisão administrativa ou judicial, continuará a perceber a remuneração de inatividade correspondente ao posto ou graduação que ocupava na inatividade, deixando de fazer jus ao direito à paridade, de que trata o inciso VIII do art. 74-C." (AC)

Histórico

[27/09/2021 12:54:15] ASSINADA
[27/09/2021 13:52:35] ENVIADA P/ SGMD
[27/09/2021 19:39:48] NUMERADA
[27/09/2021 20:32:53] DESPACHADA
[27/09/2021 20:33:14] EMITIR PARECER
[27/09/2021 20:33:14] EMITIR PARECER
[27/09/2021 20:33:14] EMITIR PARECER
[27/09/2021 20:33:14] EMITIR PARECER
[27/09/2021 20:34:02] ENVIADA PARA PUBLICA��O





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.