Emenda 9/2021
Texto Completo
Art. 1º O Art. 74-ad do Projeto de Lei 2665/2021, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 74-ad. O oficial ou praça, na situação de inatividade, contribuinte obrigatório SPSMPE, que for demitido ou excluído da Corporação por decisão administrativa ou judicial, continuará a perceber a remuneração de inatividade correspondente ao posto ou graduação que ocupava na inatividade, deixando de fazer jus ao direito à paridade, de que trata o inciso VIII do art. 74-C." (AC)
Histórico