
Emenda 7/2021
Texto Completo
Art. 1º O §5º do Art. 74-N do Projeto de Lei nº 2665/2021, passa a ter a seguinte redação:
"§ 5º Após deduzido o montante de que trata o § 3º, metade do valor remanescente caberá aos beneficiários referidos na alínea “a” do inciso I do caput, hipótese em que a outra metade será dividida, em partes iguais, entre os beneficiários indicados nas alíneas “b” e “c” do referido inciso." (AC)
Histórico
Informações Complementares
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