Brasão da Alepe

Emenda 2/2021

Texto Completo

Art.1º A redação do Art.74-D  do  Projeto de Lei 2665/2021 será acrescida de parágrafo único, nos seguintes termos:

 “Parágrafo único - Não se aplica o disposto neste artigo ao militar reformado por invalidez decorrente do exercício da função ou em razão dela, nos termos do Inciso II do Art.24-A da Lei Federal 13.954/2019”

Histórico

[23/09/2021 16:43:50] ASSINADA
[24/09/2021 11:50:29] ENVIADA P/ SGMD
[24/09/2021 13:02:02] NUMERADA
[24/09/2021 13:06:32] DESPACHADA
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[30/09/2021 14:59:48] RETORNADA_PARA_AUTOR
[30/09/2021 15:53:12] ENVIADA P/ SGMD





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