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Parecer 6758/2021

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Complementar Nº 2665/2021

Autoria: Governador do Estado

 

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES DO ESTADO DE PERNAMBUCO. RECEBEU A EMENDA MODIFICATIVA Nº 07/2021, DE AUTORIA DO DEPUTADO FABRÍCIO FERRAZ. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.  

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Complementar No 2665/2021, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco, juntamente com a Emenda Modificativa Nº 07/2021, apresentada pelo Deputado Fabrizio Ferraz.

A proposição principal promove alterações na Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974, que trata do Estatuto dos Policiais Militares de Pernambuco, para dispor sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado de Pernambuco.

A Emenda Modificativa Nº 07/2021, por sua vez, visa a promover ajuste técnico no §5º do Art. 74-N da proposição original.

Foram apresentadas ainda outras 21 emenda, de autores diversos.

O Projeto de Lei e as 22 emendas foram apreciados inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nessa Comissão, receberam parecer favorável a proposição principal e a Emenda Modificativa Nº 07/2021. As demais emendas foram rejeitadas por incorrerem em vício de inconstitucionalidade. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito das demandas, que tramitam em regime de urgência, nos termos do art. 223, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa. 

 

 

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

A proposição ora em análise visa a disciplinar o Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado de Pernambuco-SPSMPE, conjunto integrado de direitos, ações permanentes e serviços destinados a assegurar a remuneração, a inatividade e a pensão militar dos militares integrantes da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) e do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (CBMPE) e seus dependentes.

Conforme mensagem anexa ao projeto, propõe-se alterações e acréscimos na Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974, como forma de harmonizar e sistematizar as normas estaduais aplicadas aos militares do Estado de Pernambuco à luz das regras gerais previstas na legislação federal.

Ademais, aduz que a proposta visa a conferir segurança jurídica aos policiais militares e bombeiros militares estaduais, configurando-se em relevante medida de valorização dos profissionais, reconhecendo a importância de sua atuação para a sociedade, e fortalecendo a identidade funcional dos mesmos em suas respectivas corporações.

Nesse contexto, a proposição promove alterações na vigente Lei nº 6.783, de 1974, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares do Estado de Pernambuco, inserindo marcos importantes sobre o SPSMPE, como sua vigência a partir de 1º de janeiro de 2022, suas finalidades e princípios norteadores, gestão, contribuições e benefícios, bem como outros pontos importantes para disciplinar os diversos aspectos do sistema de proteção social dos militares estaduais.

A Emenda Modificativa Nº 07/2021, por sua vez, altera o §5º do Art. 74-N do Projeto de Lei nº 2665/2021, para dar-lhe a seguinte redação:

 

"§ 5º Após deduzido o montante de que trata o § 3º, metade do valor remanescente caberá aos beneficiários referidos na alínea “a” do inciso I do caput, hipótese em que a outra metade será dividida, em partes iguais, entre os beneficiários indicados nas alíneas “b” e “c” do referido inciso."

 

A referida alteração visa a garantir a harmonia da proposição ao que dispõem as normas gerais estabelecidas na legislação federal, notadamente art. 7°, § 3°, da Lei Federal nº 3.765, de 4 de maio de 1960, com a redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019.

Diante do exposto, trata-se de proposta de grande importância que, ao disciplinar e dar robustez ao Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado de Pernambuco (SPSMPE), confere maior segurança jurídica ao arcabouço normativo que garante assistência e proteção aos policiais militares e bombeiros militares.

 

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Complementar Nº 2665/2021, com as alterações promovidas pela Emenda Modificativa Nº 07/2021, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que, ao criar e disciplinar o Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado de Pernambuco, a proposição firma garantias essenciais para que os policiais e bombeiros militares possam bem desempenhar as atribuições de seus cargos, contribuindo para que as corporações militares estaduais possam cumprir sua missão institucional.

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Complementar Nº 2665/2021, de autoria do Governador do Estado, com as alterações promovidas pela Emenda Modificativa Nº 07/2021, apresentada pelo Deputado Fabrizio Ferraz.

Histórico

[13/10/2021 11:51:26] ENVIADA P/ SGMD
[13/10/2021 19:08:31] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[13/10/2021 19:21:40] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[14/10/2021 15:07:09] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.