
Emenda 20/2021
Texto Completo
Art. 1º O art. 94 do Projeto de Lei Complementar nº 2665/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 94. A reforma de que trata o art. 93 será aplicada ao militar do Estado que: (NR)
I - atingir a idade limite de 70 (setenta) anos; (NR)
II - for julgado incapaz definitivamente para o serviço ativo da Corporação, desde que não seja possível sua readaptação; (NR)
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§ 1º O militar do Estado reformado, na forma do inciso V, só poderá readquirir a situação militar anterior, em decorrência de outra sentença do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco e nas condições nela estabelecidas. (NR)
§ 2º Nas hipóteses do inciso II o Militar do Estado fará jus, de ofício, à Promoção Requerida de que trata o art. 89-B. (AC)”
Histórico