Publicado em 20/11/2023 - 12:11

O caminho das leis

Entenda como funciona o processo legislativo

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Arte: Victor Marinho    

Uma das funções do Poder Legislativo estadual é elaborar leis que contribuam com a melhoria de vida da população. Para que uma ideia seja transformada em norma, existe um caminho formal a ser percorrido. Vamos entendê-lo?

Passo a passo:

Apresentação

O processo legislativo começa quando um dos atores previstos pelas constituições Federal e Estadual – entre eles os deputados estaduais, a governadora, o presidente do Tribunal de Justiça ou um grupo de cidadãos – apresenta um projeto à Secretaria da Mesa Diretora. A proposta recebe um número de identificação e é publicada no Diário Oficial do Estado para que todos tenham conhecimento do assunto.

Constitucionalidade

O projeto é analisado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça (CCLJ), grupo parlamentar que verifica se o texto respeita as constituições e as leis já em vigor. Um deputado do colegiado é responsável por relatar a proposta, ou seja, emitir um parecer sobre a matéria. Esse relatório é votado pelos demais membros. Se a CCLJ identificar algum atrito que não possa ser resolvido com as Cartas Magnas, o projeto é rejeitado e arquivado. Caso a comissão verifique que esse atrito pode ser sanado, podem ser apresentados um substitutivo (alteração de todo o texto da proposta) ou emenda (modifica parte do texto). 

Mérito

Caso o entendimento seja pela constitucionalidade, o debate passará a tratar do mérito, ou seja, da conveniência e do interesse público. Essa etapa se dá nas comissões temáticas da Casa, como as de Educação, Administração Pública e Saúde, por exemplo. Neste caminho, parlamentares podem propor emendas ou substitutivos, ou seja, alterações no texto original.

Se a proposta for rejeitada por duas comissões temáticas, ela não deverá mais seguir a tramitação. Importante dizer que toda matéria com impacto financeiro deverá ser avaliada pelo colegiado de Finanças, que também tem o poder de arquivar a matéria. 

Plenário

Após a análise de mérito, o projeto estará, então, pronto para ir ao Plenário, órgão máximo de deliberação da Casa. Compete ao presidente da Alepe pautá-lo para ser discutido e votado na Ordem do Dia por todos os 49 deputados estaduais. Cada tipo de matéria exige um número diferenciado de votos para ser aprovada, em turno único ou em duas rodadas de discussões.

O Plenário também tem o poder de reverter o arquivamento provocado pela rejeição de um projeto em Justiça, Finanças (propostas com impacto orçamentário) ou duas comissões de mérito. Para evitar o encerramento da tramitação, pelo menos 1/5 dos deputados (10 votos) deverão apresentar um recurso, no prazo de 5 dias úteis após a rejeição nos colegiados. Se o recurso for aprovado por maioria simples pelo Plenário, a proposição voltará a tramitar.

Executivo

Aprovado pelo Plenário, o projeto vai para o (a) governador (a), que tem a prerrogativa de sancionar a matéria completa, vetar uma parte dela ou rejeitar o texto na totalidade. No caso de sanção, a proposta é publicada no Diário Oficial do Estado e torna-se, finalmente, lei. 

Se houver veto do (a) governador (a), o texto volta para a Alepe e o Plenário decide se irá mantê-lo ou derrubá-lo. O processo se altera um pouco no caso de Propostas de Emenda à Constituição (PEC), de Projetos de Resolução e de Decreto Legislativo, quando a sanção não é feita pelo governador, sendo a própria Mesa Diretora ou o presidente da Alepe responsáveis pela promulgação. 

Competências

Atenção! Não é qualquer assunto que pode ser votado pelos deputados da Alepe. Quando a Constituição Federal repartiu as competências legislativas, sobraram aos Estados aquelas que não são previstas para a União ou para os municípios. 

“São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas pela Constituição Federal”. (Art. 25, § 1°)

Leis referentes ao Direito Civil, Penal ou de Trânsito, por exemplo, só podem ser discutidas pelo Congresso Nacional, para vigorarem em todo o país. Na Alepe, tramitam propostas de interesse regional e as leis que tratam do orçamento e do serviço público do Estado. Os deputados estaduais podem, ainda, suplementar leis federais gerais, com o objetivo de atender as particularidades do seu território. 

 

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