Brasão da Alepe

Emenda 14/2021

Texto Completo

 

Art. 1º A redação do Art. 74-C do  Projeto de Lei 2665/2021 será acrescida de parágrafo único, nos seguintes termos:

“Parágrafo único- para fins  de paridade e integralidade previstas nos incisos VI e VII, deste artigo, ficam extintas as faixas salariais atualmente existentes no quadro de remunerações da Polícia Militar de Pernambuco e do Corpo de Bombeiros Militar, inclusive para os militares inativos e seus pensionistas, prevalecendo o valor referente à atual última faixa como valor único de remuneração para todos os segmentos que as possuam.”

 

Histórico

[01/10/2021 12:58:20] REPUBLICADA
[28/09/2021 13:55:58] ASSINADA
[28/09/2021 16:24:19] ENVIADA P/ SGMD
[28/09/2021 18:00:05] NUMERADA
[28/09/2021 18:08:22] DESPACHADA
[28/09/2021 18:08:28] EMITIR PARECER
[28/09/2021 18:08:28] EMITIR PARECER
[28/09/2021 18:08:28] EMITIR PARECER
[28/09/2021 18:08:28] EMITIR PARECER
[28/09/2021 18:11:24] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[30/09/2021 15:00:37] RETORNADA_PARA_AUTOR
[30/09/2021 15:52:38] ENVIADA P/ SGMD
[30/09/2021 17:46:32] ENVIADA_PARA_REPUBLICACAO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.