Emenda 5/2021
Texto Completo
Art. 1º O Art. 3º do Projeto de Lei 2665/2021, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 90. ......................................................................................................
§ 11. ........................................................................................................
II - sendo Tenente Coronel, Capitão QOA ou QOMus, ter ultrapassado 6 (seis) anos de permanência no posto, desde que, cumulativamente, cumpra o previsto no art. 89-A. (AC)
§ 12. ........................................................................................................
II - sendo Tenente Coronel, Capitão QOA ou QOMus, ter ultrapassado 6 (seis) anos de permanência no posto, desde que, cumulativamente, conte ou venha a contar 30 (trinta) anos de efetivo serviço.” (AC)
Histórico