Brasão da Alepe

Emenda 5/2021

Texto Completo

Art. 1º O Art. 3º do Projeto de Lei 2665/2021, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 90. ......................................................................................................

§ 11. ........................................................................................................

II - sendo Tenente Coronel, Capitão QOA ou QOMus, ter ultrapassado 6 (seis) anos de permanência no posto, desde que, cumulativamente, cumpra o previsto no art. 89-A. (AC)

§ 12. ........................................................................................................

II - sendo Tenente Coronel, Capitão QOA ou QOMus, ter ultrapassado 6 (seis) anos de permanência no posto, desde que, cumulativamente, conte ou venha a contar 30 (trinta) anos de efetivo serviço.” (AC)

Histórico

[24/09/2021 15:02:47] ASSINADA
[27/09/2021 10:34:43] ENVIADA P/ SGMD
[27/09/2021 19:35:55] NUMERADA
[27/09/2021 20:21:49] DESPACHADA
[27/09/2021 20:24:35] EMITIR PARECER
[27/09/2021 20:24:35] EMITIR PARECER
[27/09/2021 20:24:35] EMITIR PARECER
[27/09/2021 20:24:35] EMITIR PARECER
[27/09/2021 20:26:59] ENVIADA PARA PUBLICA��O





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