Emenda 13/2021
Texto Completo
Art. 1º A redação do Art.89-B do Projeto de Lei 2665/2021 será acrescida de parágrafo único, nos seguintes termos:
“Parágrafo único–É assegurado ao militar estadual reformado por incapacidade física, acidente em serviço, doença ou invalidez o disposto no caput deste artigo, devendo o interessado solicitar a promoção requerida ao órgão competente após a decisão de reforma pela Junta Superior de Saúde.”
Histórico