Brasão da Alepe

Emenda 13/2021

Texto Completo

Art. 1º A redação do Art.89-B do  Projeto de Lei 2665/2021 será acrescida de parágrafo único, nos seguintes termos:

“Parágrafo único–É assegurado ao militar estadual reformado por incapacidade física, acidente em serviço, doença ou invalidez o disposto no caput deste artigo, devendo o interessado solicitar a promoção requerida ao órgão competente após a decisão de reforma pela Junta Superior de Saúde.”

Histórico

[28/09/2021 13:32:16] ASSINADA
[28/09/2021 13:36:34] ASSINADA
[28/09/2021 16:33:04] ENVIADA P/ SGMD
[28/09/2021 17:59:29] NUMERADA
[28/09/2021 18:07:28] DESPACHADA
[28/09/2021 18:07:37] EMITIR PARECER
[28/09/2021 18:07:37] EMITIR PARECER
[28/09/2021 18:07:37] EMITIR PARECER
[28/09/2021 18:07:37] EMITIR PARECER
[28/09/2021 18:11:15] ENVIADA PARA PUBLICA��O





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