Brasão da Alepe

Emenda 11/2021

Texto Completo

Art.1º Fica modificada a redação do Art. 7º do Projeto de Lei 2665/2021, nos seguintes termos:

“Art. 7º Continua assegurado ao militar do Estado da ativa, além da vantagem remuneratória de que trata o caput do art. 21 Lei Complementar nº 59, de 2004, quando de sua passagem à reserva remunerada ou reforma, fruir da posição e tratamento hierárquico correspondentes ao posto ou graduação imediatamente superior ao que ocupava na ativa, conforme previsão do § 3º do art. 21 da Lei Complementar nº 59, de 2004, ressalvadas as hipóteses constantes no art. 74-aa e seus §§ 1º e 2º da Lei nº 6.783, de 1974.”

Histórico

[24/09/2021 12:29:13] ASSINADA
[28/09/2021 13:01:23] ENVIADA P/ SGMD
[28/09/2021 17:58:05] NUMERADA
[28/09/2021 18:05:35] DESPACHADA
[28/09/2021 18:05:57] EMITIR PARECER
[28/09/2021 18:05:57] EMITIR PARECER
[28/09/2021 18:05:57] EMITIR PARECER
[28/09/2021 18:05:57] EMITIR PARECER
[28/09/2021 18:10:58] ENVIADA PARA PUBLICA��O





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.