
Emenda 11/2021
Texto Completo
Art.1º Fica modificada a redação do Art. 7º do Projeto de Lei 2665/2021, nos seguintes termos:
“Art. 7º Continua assegurado ao militar do Estado da ativa, além da vantagem remuneratória de que trata o caput do art. 21 Lei Complementar nº 59, de 2004, quando de sua passagem à reserva remunerada ou reforma, fruir da posição e tratamento hierárquico correspondentes ao posto ou graduação imediatamente superior ao que ocupava na ativa, conforme previsão do § 3º do art. 21 da Lei Complementar nº 59, de 2004, ressalvadas as hipóteses constantes no art. 74-aa e seus §§ 1º e 2º da Lei nº 6.783, de 1974.”
Histórico