
Emenda 22/2021
Texto Completo
Art. 1º O caput do art. 74-E do Projeto de Lei Complementar nº 2665/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 74-E. A contribuição para o SPSMPE incidirá sobre a parcela da remuneração dos militares ativos, inativos e da pensão militar que superar o teto de contribuição do Regime Geral de Previdência Social – RGPS. (AC)”
Histórico
[29/09/2021 17:58:50] ASSINADA
[29/09/2021 17:59:28] ENVIADA P/ SGMD
[29/09/2021 18:00:21] ENVIADA P/ SGMD
[29/09/2021 18:14:06] NUMERADA
[29/09/2021 18:18:19] DESPACHADA
[29/09/2021 18:18:31] EMITIR PARECER
[29/09/2021 18:18:31] EMITIR PARECER
[29/09/2021 18:18:31] EMITIR PARECER
[29/09/2021 18:18:31] EMITIR PARECER
[29/09/2021 18:19:20] ENVIADA PARA PUBLICA��O
Informações Complementares
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.