Brasão da Alepe

Emenda 10/2021

Texto Completo

Art.1º Fica acrescido ao Art.74-E  um parágrafo novo, com a seguinte redação:

§ 6º-São isentos da contribuição ao SPSMPE os militares ativos, inativos e pensionistas que percebam remuneração inferior ao valor do teto de remuneração do Instituto Nacional da Seguridade Social-INSS.

Histórico

[24/09/2021 12:29:37] ASSINADA
[28/09/2021 13:01:30] ENVIADA P/ SGMD
[28/09/2021 17:57:39] NUMERADA
[28/09/2021 18:02:52] DESPACHADA
[28/09/2021 18:02:58] EMITIR PARECER
[28/09/2021 18:02:58] EMITIR PARECER
[28/09/2021 18:02:58] EMITIR PARECER
[28/09/2021 18:02:58] EMITIR PARECER
[28/09/2021 18:10:39] ENVIADA PARA PUBLICA��O





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