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Parecer 8861/2022

Texto Completo

 PARECER AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2022 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2873/2021

 

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Autoria do Projeto de Lei original: Deputado Wanderson Florêncio

 

Parecer ao Substitutivo nº 01/2022 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2873/2021, que altera a Lei nº 15.226, de 7 de janeiro de 2014, que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais, no âmbito do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Terezinha Nunes, a fim de proibir a realização de eventos em que o prêmio ou brinde seja um animal vivo. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

1.1-Submete-se ao exame desta Comissão de Agricultura, Pecuária e Política Rural o Substitutivo nº 01/2022, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 2873/2021, de autoria do Deputado Wanderson Florêncio.

1.2-Quanto ao aspecto material, o Substitutivo em questão altera a Lei nº 15.226, de 7 de janeiro de 2014, que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais, no âmbito do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Terezinha Nunes, a fim de proibir a realização de eventos em que o prêmio ou brinde seja um animal vivo.

 1.3-Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição original foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, tendo recebido o Substitutivo nº 01/2022 apresentado a fim de ajustar à proposição às recentes alterações promovidas pela Lei nº 17.432/2021, criada a fim de proibir a realização de corridas competitivas utilizando cães, para fins de entretenimento e apostas. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

 

 

2. Parecer do Relator

2.1-A proposição em análise visa a modificar a Lei nº 15.226, de 7 de janeiro de 2014, que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais, com o objetivo de proibir a realização de eventos em que o prêmio ou brinde seja um animal vivo.

Para tanto, determina-se que é proibido promover sorteios, ação entre amigos, rifas ou qualquer tipo de evento que o prêmio ou brinde seja um animal vivo. Em observância aos costumes locais, a proposição indica que ficam excluídos da antedita proibição os casos em que o animal oferecido para sorteio ou brinde seja tradicionalmente destinado ao consumo humano, como no caso de bois, porcos, ovelhas, cabras e galinhas.

2.2-Segundo justificativa anexa ao projeto original, esses eventos em que os animais são transacionados como prêmios ou brindes só servem para intensificar o falso entendimento de que esses seres vivos são coisas ou objetos, que podem ser utilizados de qualquer forma pelo homem, inclusive sendo submetidos a exploração e violência.

Portanto, trata-se de importante medida que, ao proibir sorteios, rifas ou qualquer tipo de evento que o prêmio ou brinde seja um animal vivo, observando as ressalvas apontadas, contribui para fortalecer o Código Estadual de Proteção aos Animais e promover o bem-estar animal no âmbito do Estado de Pernambuco.

2.3-Uma vez que a proposição fortalece as medidas de proteção à saúde e à vida dos animais, esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2022 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2873/2021.

 

 

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Substitutivo nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2873/2021, de autoria do Deputado Wanderson Florêncio, está em condições de ser aprovado.

Sala da Comissão de Agricultura,27 de abril de 2022.

Deputado Doriel Barros- Presidente

Deputada Roberta Arraes

Deputado Isaltino Nascimento- relator

Histórico

[27/04/2022 16:02:05] ENVIADA P/ SGMD
[27/04/2022 19:06:23] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[27/04/2022 19:06:32] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[28/04/2022 08:53:56] PUBLICADO





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