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Parecer 10376/2022

Texto Completo

PARECER PARCIAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 3.681/2022

REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL 2020-2023, EXERCÍCIO DE 2023

 

Origem: Poder Executivo

Autoria: Governador do Estado de Pernambuco

 

Parecer parcial ao Projeto de Lei Ordinária nº 3.681/2022, que dispõe, em cumprimento ao que preceitua o artigo 124, § 1º, inciso IV, da Constituição do Estado de Pernambuco, sobre a revisão do Plano Plurianual do estado de Pernambuco 2020-2023, exercício de 2023.

 

1. Relatório

O Governador do Estado, no exercício da competência que lhe foi conferida pelo artigo 37, inciso XX, da Constituição estadual, remeteu à deliberação desta Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Ordinária nº 3.681/2022, que dispõe, em cumprimento ao que preceitua o artigo 124, § 1º, inciso IV, da Constituição do Estado de Pernambuco, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 31 de 27 de junho de 2008, sobre a revisão do Plano Plurianual do Estado, para o período 2020-2023, exercício de 2023.

Com fulcro nos incisos I e II do artigo 254 do Regimento Interno desta Casa, fui designado sub-relator pelo Presidente desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação para a emissão de Parecer Parcial sobre as partes abaixo relacionadas, como também sobre as respectivas emendas, subemendas e substitutivos eventualmente apresentados:

- Poder Executivo:

  - Pacto pela Saúde;

  - Desenvolvimento Sustentável.

2. Parecer do Relator

A proposição vem arrimada no artigo 19, § 1º, inciso I, no artigo 37, inciso XX, e no artigo 123, inciso I, da Constituição estadual e no artigo 194, § 1º, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.

De acordo com o artigo 95, inciso I, alínea “a”, item 4, e com o artigo 254 do Regimento Interno desta Casa, compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o projeto de lei de revisão do plano plurianual.

De acordo com o inciso II do artigo 254 desse mesmo Regimento, encerrado o prazo para apresentação de emendas, subemendas ou substitutivos, os sub-relatores designados emitirão parecer sobre todas as proposições acessórias apresentadas pelos parlamentares ao projeto.

Em relação aos itens desta sub-relatoria, o Pacto pela Saúde busca promover um serviço de saúde pública de qualidade com foco em redes integradas, excelência tecnológica e humanização. Seus programas devem alcançar R$ 7,57 bilhões ao final de 2023, dotados da seguinte maneira:

Código

Programa

2023 (R$)

0000

Promoção e apoio às políticas públicas de enfrentamento às situações adversas, na área de saúde pública

10.000

0061

Promoção da saúde pelas unidades da universidade de Pernambuco - UPE

467.180.000

 

 

 

 

 

 

0088

Produção de medicamentos

19.619.300

0141

Atendimento à saúde dos servidores beneficiários do Sassepe

656.780.600

0410

Desenvolvimento e aperfeiçoamento com acesso às ações de média e alta complexidade

3.857.377.800

0432

Fortalecimento da atenção primária e das políticas estratégicas

30.642.600

0436

Conservação e ampliação das unidades de saúde de Pernambuco

15.967.800

0446

Apoio gerencial e tecnológico para a promoção do Pacto pela Saúde

2.102.238.900

0512

Desenvolvimento das ações estratégicas da vigilância em saúde

81.306.800

0527

Promoção das ações finalísticas da fundação Hemope

93.046.900

0533

Reestruturação e adequação das unidades hemoterápicas e hematológicas do estado de Pernambuco

648.700

0655

Fortalecimento da política de assistência farmacêutica no estado

167.506.700

0902

Ampliação e adequação dos investimentos nos serviços de saúde

64.271.500

1028

Qualificação e inovação dos processos de governança e gestão estratégica e participativa

16.955.400

Total do objetivo (R$)

7.573.553.000

 

O objetivo estratégico do Desenvolvimento Sustentável visa a promover conservação da vida em água e solo, proteção à natureza, enfrentamento às mudanças climáticas, investimento no uso de energias limpas e combate à poluição. O projeto pretende alocar R$ 617,62 milhões ao objetivo no próximo ano, nos seguintes programas:

Código

Programa

2023 (R$)

0082

Melhoria da infraestrutura e dos serviços básicos no distrito estadual de Fernando de Noronha

31.350.300

0098

Conservação e preservação dos recursos naturais do estado

22.371.400

0433

Promoção e fortalecimento da política de saneamento ambiental no estado

418.251.800

0440

Apoio gerencial e tecnológico para a promoção do meio ambiente

143.015.200

1076

Gestão dos resíduos sólidos e desenvolvimento dos arranjos produtivos

2.633.600

Total do objetivo (R$)

617.622.300

 

A Constituição estadual determina, em seu artigo 123, § 1º, que o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública estadual para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

Em virtude dessa regra, o projeto atribui metas físicas às ações vinculadas aos programas relacionados acima. Ademais, as respectivas subações são distribuídas nas doze regiões de desenvolvimento do estado.

No tocante aos objetivos estratégicos do Poder Executivo submetidos a esta sub-relatoria – Pacto pela Saúde e Desenvolvimento Sustentável - foram propostas 5 (cinco) emendas, de autoria da Deputada Juntas, com a perspectiva de modificar a redação de finalidades das ações orçamentárias, descritas ao longo do Anexo II.

Nosso parecer é no sentido de rejeição dessas emendas, com os motivos relacionados a seguir:

Emenda

Objetivo da emenda

Motivo da rejeição

01/2022

Modificar a finalidade da ação 2067 para “Promover, prevenir e tratar os agravos de saúde mais prevalentes nas UPs visando a reorganização da rede assistencial destas UPs, observando os princípios e diretrizes do SUS e assegurando atendimento adequado às mulheres, pessoas trans, travestis e pessoas com deficiência que estejam nessas unidades.”

A finalidade desta ação obedece, criteriosamente, os princípios e diretrizes específicos do SUS que já asseguram atendimento adequado às mulheres, pessoas trans, travestis e pessoas com deficiência em suas unidades.

13/2022

Modificar a finalidade da ação 4483 para "Promover a melhoria da gestão dos resíduos sólidos, inclusive resíduos oriundos da pesca artesanal, com a implantação de um instrumento de planejamento balizador de ações adequadas e eficientes ao tratamento e destinação final desses resíduos, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população.”

A finalidade desta ação é ampla e obedece a critérios técnicos para gestão de todos os tipos de resíduos sólidos, conforme definição da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade.

24/2022

Modificar a finalidade da ação 2164 para “Atualizar e implementar os Sistemas de Informação SIM, SINAN, SINASC nos municípios; realizar estudos e pesquisas; implementar e implantar os SVO; monitorar e avaliar as ações de vigilância em saúde; investigar doenças inusitadas e surtos; implementar a vigilância ambiental; modernizar e reestruturar a rede de vigilância em saúde; assegurando a coleta e a desagregação dos dados por sexo, raça/cor, identidade de gênero e orientação sexual nesses sistemas, estudos e pesquisas.”

Esta ação tem finalidade de caráter amplo, cujo detalhamento obedece a critérios técnicos determinados pelo FES/SUS, não sendo necessário discriminá-los na finalidade da ação.

32/2022

Modificar a finalidade da ação 3126 para “Garantir o acesso da população dos municípios aos medicamentos básicos padronizados e os de dispensação excepcional, inclusive os derivados da planta cannabis sativa produzidos por associações, mediante autorização legal.”

A finalidade da ação obedece a critérios técnicos estabelecidos pelo SUS e FES/SES.

33/2022

Modificar a finalidade da ação 3198 para “Promover a ampliação da cobertura dos serviços e eficiência da coleta e tratamento do esgotamento sanitário nas áreas urbanas e rurais do Estado.”

A finalidade da ação dessa unidade orçamentária é específica para as áreas urbanas. As áreas rurais já são contempladas por outra ação na Secretaria de Desenvolvimento Agrário.

 

Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer Parcial desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação dos objetivos estratégicos Pacto pela Saúde e Desenvolvimento Sustentável, ambos detalhados no Anexo II do projeto de lei, da forma como foram apresentados, e pela rejeição das emendas de números 01/2022, 13/2022, 24/2022, 32/2022 e 33/2022.

José Queiroz

Deputado

3. Conclusão da Comissão

Uma vez atendidos os dispositivos legais e regimentais que normatizam a tramitação de projetos de revisão do plano plurianual, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação aprova o presente Parecer Parcial elaborado pelo sub-relator ao Projeto de Lei Ordinária nº 3.681/2022 – revisão do PPA 2020-2023, exercício de 2023, na forma com que se apresenta, ao mesmo tempo em que rejeita as emendas de números 01/2022, 13/2022, 24/2022, 32/2022 e 33/2022.

 

Recife, 25 de novembro de 2022.

Histórico

[25/11/2022 14:35:05] ENVIADA P/ SGMD
[25/11/2022 15:38:27] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[25/11/2022 15:42:33] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[26/11/2022 16:14:10] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.