
Parecer 10376/2022
Texto Completo
PARECER PARCIAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 3.681/2022
REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL 2020-2023, EXERCÍCIO DE 2023
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
Parecer parcial ao Projeto de Lei Ordinária nº 3.681/2022, que dispõe, em cumprimento ao que preceitua o artigo 124, § 1º, inciso IV, da Constituição do Estado de Pernambuco, sobre a revisão do Plano Plurianual do estado de Pernambuco 2020-2023, exercício de 2023.
1. Relatório
O Governador do Estado, no exercício da competência que lhe foi conferida pelo artigo 37, inciso XX, da Constituição estadual, remeteu à deliberação desta Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Ordinária nº 3.681/2022, que dispõe, em cumprimento ao que preceitua o artigo 124, § 1º, inciso IV, da Constituição do Estado de Pernambuco, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 31 de 27 de junho de 2008, sobre a revisão do Plano Plurianual do Estado, para o período 2020-2023, exercício de 2023.
Com fulcro nos incisos I e II do artigo 254 do Regimento Interno desta Casa, fui designado sub-relator pelo Presidente desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação para a emissão de Parecer Parcial sobre as partes abaixo relacionadas, como também sobre as respectivas emendas, subemendas e substitutivos eventualmente apresentados:
- Poder Executivo:
- Pacto pela Saúde;
- Desenvolvimento Sustentável.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, § 1º, inciso I, no artigo 37, inciso XX, e no artigo 123, inciso I, da Constituição estadual e no artigo 194, § 1º, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com o artigo 95, inciso I, alínea “a”, item 4, e com o artigo 254 do Regimento Interno desta Casa, compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o projeto de lei de revisão do plano plurianual.
De acordo com o inciso II do artigo 254 desse mesmo Regimento, encerrado o prazo para apresentação de emendas, subemendas ou substitutivos, os sub-relatores designados emitirão parecer sobre todas as proposições acessórias apresentadas pelos parlamentares ao projeto.
Em relação aos itens desta sub-relatoria, o Pacto pela Saúde busca promover um serviço de saúde pública de qualidade com foco em redes integradas, excelência tecnológica e humanização. Seus programas devem alcançar R$ 7,57 bilhões ao final de 2023, dotados da seguinte maneira:
Código |
Programa |
2023 (R$) |
0000 |
Promoção e apoio às políticas públicas de enfrentamento às situações adversas, na área de saúde pública |
10.000 |
0061 |
Promoção da saúde pelas unidades da universidade de Pernambuco - UPE |
467.180.000 |
|
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|
|
|
|
0088 |
Produção de medicamentos |
19.619.300 |
0141 |
Atendimento à saúde dos servidores beneficiários do Sassepe |
656.780.600 |
0410 |
Desenvolvimento e aperfeiçoamento com acesso às ações de média e alta complexidade |
3.857.377.800 |
0432 |
Fortalecimento da atenção primária e das políticas estratégicas |
30.642.600 |
0436 |
Conservação e ampliação das unidades de saúde de Pernambuco |
15.967.800 |
0446 |
Apoio gerencial e tecnológico para a promoção do Pacto pela Saúde |
2.102.238.900 |
0512 |
Desenvolvimento das ações estratégicas da vigilância em saúde |
81.306.800 |
0527 |
Promoção das ações finalísticas da fundação Hemope |
93.046.900 |
0533 |
Reestruturação e adequação das unidades hemoterápicas e hematológicas do estado de Pernambuco |
648.700 |
0655 |
Fortalecimento da política de assistência farmacêutica no estado |
167.506.700 |
0902 |
Ampliação e adequação dos investimentos nos serviços de saúde |
64.271.500 |
1028 |
Qualificação e inovação dos processos de governança e gestão estratégica e participativa |
16.955.400 |
Total do objetivo (R$) |
7.573.553.000 |
O objetivo estratégico do Desenvolvimento Sustentável visa a promover conservação da vida em água e solo, proteção à natureza, enfrentamento às mudanças climáticas, investimento no uso de energias limpas e combate à poluição. O projeto pretende alocar R$ 617,62 milhões ao objetivo no próximo ano, nos seguintes programas:
Código |
Programa |
2023 (R$) |
0082 |
Melhoria da infraestrutura e dos serviços básicos no distrito estadual de Fernando de Noronha |
31.350.300 |
0098 |
Conservação e preservação dos recursos naturais do estado |
22.371.400 |
0433 |
Promoção e fortalecimento da política de saneamento ambiental no estado |
418.251.800 |
0440 |
Apoio gerencial e tecnológico para a promoção do meio ambiente |
143.015.200 |
1076 |
Gestão dos resíduos sólidos e desenvolvimento dos arranjos produtivos |
2.633.600 |
Total do objetivo (R$) |
617.622.300 |
A Constituição estadual determina, em seu artigo 123, § 1º, que o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública estadual para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Em virtude dessa regra, o projeto atribui metas físicas às ações vinculadas aos programas relacionados acima. Ademais, as respectivas subações são distribuídas nas doze regiões de desenvolvimento do estado.
No tocante aos objetivos estratégicos do Poder Executivo submetidos a esta sub-relatoria – Pacto pela Saúde e Desenvolvimento Sustentável - foram propostas 5 (cinco) emendas, de autoria da Deputada Juntas, com a perspectiva de modificar a redação de finalidades das ações orçamentárias, descritas ao longo do Anexo II.
Nosso parecer é no sentido de rejeição dessas emendas, com os motivos relacionados a seguir:
Emenda |
Objetivo da emenda |
Motivo da rejeição |
01/2022 |
Modificar a finalidade da ação 2067 para “Promover, prevenir e tratar os agravos de saúde mais prevalentes nas UPs visando a reorganização da rede assistencial destas UPs, observando os princípios e diretrizes do SUS e assegurando atendimento adequado às mulheres, pessoas trans, travestis e pessoas com deficiência que estejam nessas unidades.” |
A finalidade desta ação obedece, criteriosamente, os princípios e diretrizes específicos do SUS que já asseguram atendimento adequado às mulheres, pessoas trans, travestis e pessoas com deficiência em suas unidades. |
13/2022 |
Modificar a finalidade da ação 4483 para "Promover a melhoria da gestão dos resíduos sólidos, inclusive resíduos oriundos da pesca artesanal, com a implantação de um instrumento de planejamento balizador de ações adequadas e eficientes ao tratamento e destinação final desses resíduos, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população.” |
A finalidade desta ação é ampla e obedece a critérios técnicos para gestão de todos os tipos de resíduos sólidos, conforme definição da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade. |
24/2022 |
Modificar a finalidade da ação 2164 para “Atualizar e implementar os Sistemas de Informação SIM, SINAN, SINASC nos municípios; realizar estudos e pesquisas; implementar e implantar os SVO; monitorar e avaliar as ações de vigilância em saúde; investigar doenças inusitadas e surtos; implementar a vigilância ambiental; modernizar e reestruturar a rede de vigilância em saúde; assegurando a coleta e a desagregação dos dados por sexo, raça/cor, identidade de gênero e orientação sexual nesses sistemas, estudos e pesquisas.” |
Esta ação tem finalidade de caráter amplo, cujo detalhamento obedece a critérios técnicos determinados pelo FES/SUS, não sendo necessário discriminá-los na finalidade da ação. |
32/2022 |
Modificar a finalidade da ação 3126 para “Garantir o acesso da população dos municípios aos medicamentos básicos padronizados e os de dispensação excepcional, inclusive os derivados da planta cannabis sativa produzidos por associações, mediante autorização legal.” |
A finalidade da ação obedece a critérios técnicos estabelecidos pelo SUS e FES/SES. |
33/2022 |
Modificar a finalidade da ação 3198 para “Promover a ampliação da cobertura dos serviços e eficiência da coleta e tratamento do esgotamento sanitário nas áreas urbanas e rurais do Estado.” |
A finalidade da ação dessa unidade orçamentária é específica para as áreas urbanas. As áreas rurais já são contempladas por outra ação na Secretaria de Desenvolvimento Agrário. |
Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer Parcial desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação dos objetivos estratégicos Pacto pela Saúde e Desenvolvimento Sustentável, ambos detalhados no Anexo II do projeto de lei, da forma como foram apresentados, e pela rejeição das emendas de números 01/2022, 13/2022, 24/2022, 32/2022 e 33/2022.
José Queiroz
Deputado
3. Conclusão da Comissão
Uma vez atendidos os dispositivos legais e regimentais que normatizam a tramitação de projetos de revisão do plano plurianual, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação aprova o presente Parecer Parcial elaborado pelo sub-relator ao Projeto de Lei Ordinária nº 3.681/2022 – revisão do PPA 2020-2023, exercício de 2023, na forma com que se apresenta, ao mesmo tempo em que rejeita as emendas de números 01/2022, 13/2022, 24/2022, 32/2022 e 33/2022.
Recife, 25 de novembro de 2022.
Histórico