
Parecer 10421/2022
Texto Completo
PARECER GERAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 3.681/2022
REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL 2020-2023, EXERCÍCIO DE 2023
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
Parecer geral ao Projeto de Lei Ordinária nº 3.681/2022, que dispõe, em cumprimento ao que preceitua o artigo 124, § 1º, inciso IV, da Constituição do Estado de Pernambuco, sobre a revisão do Plano Plurianual do estado de Pernambuco 2020-2023, exercício de 2023. Pela aprovação.
- Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 3.681/2022, oriundo do Poder Executivo, encaminhado por meio da Mensagem n° 131/2022, datada de 5 de outubro de 2022 e assinada pelo Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Henrique Saraiva Câmara.
O projeto dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual do Estado de Pernambuco para o período 2020-2023 (PPA 2020-2023), exercício de 2023, em cumprimento ao que preceitua o artigo 124, § 1º, inciso IV, da Constituição do Estado de Pernambuco, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 31, de 27 de junho de 2008.
Na mensagem encaminhada, o autor destaca que é realizada, nesta revisão anual, a atualização e aperfeiçoamento da programação já definida pelos órgãos do Poder Executivo e dos outros Poderes, sem perder o processo de continuidade das políticas públicas setoriais, já definidas no PPA quadrienal, através de lei específica, considerando as mudanças ocorridas nos cenários social, econômico, político e financeiro do estado.
Incumbe a este presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, na qualidade de relator geral, a elaboração do parecer geral, no qual são consolidados os pareceres parciais previamente apreciados por este colegiado, conforme comando insculpido no inciso V do artigo 254 do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
- Parecer do Relator
- Tramitação
A iniciativa da proposição seguiu as disposições do artigo 19, § 1º, inciso I, do artigo 37, inciso XX, do artigo 123, inciso I, e do artigo 124, § 1º, inciso IV, todos da Constituição estadual.
De acordo com o artigo 95, inciso I, alínea “a”, item 4, e com o artigo 254 do Regimento Interno desta Casa, compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o projeto de lei de revisão do plano plurianual.
Dessa forma, a proposição foi distribuída a esta Comissão e sua análise ficou a cargo de sub-relatores designados por áreas temáticas, na forma do artigo 254, inciso I e § 1º, do Regimento Interno. Essa designação foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 12 de outubro de 2022, da seguinte maneira:
Assuntos |
Relatores |
|
Dep. Tony Gel |
|
Dep. Diogo Moraes |
|
Dep. José Queiroz |
|
Dep. Henrique Queiroz Filho |
|
Dep. Antônio Moraes |
|
Dep. João Paulo Costa |
|
Dep. Alberto Feitosa |
|
Dep. Antonio Coelho |
O cronograma de tramitação, também publicado no dia 12 de outubro de 2022 e republicado no dia 10 de novembro de 2022, definiu as etapas do processo na seguinte sequência:
Evento |
Data |
- Recebimento do projeto |
05/10/2022 |
|
10/10/2022 |
|
12/10/2022 |
- Audiência pública sobre o projeto com um representante do Poder Executivo |
18/10/2022 |
- Término do prazo para apresentação de emendas |
21/11/2022, às 15h |
- Discussão e votação dos relatórios parciais ao Projeto de Revisão do PPA |
25/11/2022 |
- Discussão e votação do Relatório Geral e do Relatório de Redação Final ao Projeto de Revisão do PPA |
29/11/2022 |
O cronograma informa que foi respeitado o prazo do artigo 124, § 1º, inciso III, da Constituição estadual. Na análise pertinente, os sub-relatores emitiram os respectivos pareceres parciais, que foram submetidos à discussão e à votação perante este colegiado na reunião ordinária subsequente, conforme preceitua o artigo 254, inciso III, do Regimento Interno.
Durante a reunião, o Deputado Diogo Moraes substituiu o sub-relator Antônio Moraes e o Deputado Tony Gel substituiu o sub-relator João Paulo Costa. Os sub-relatores Tony Gel, Diogo Moraes, José Queiroz, Henrique Queiroz Filho, Coronel Alberto Feitosa e Antonio Coelho leram os seus respectivos pareceres parciais na sequencia designada.
Discutidos e votados, os pareceres parciais foram aprovados pelos membros da Comissão. O resultado foi publicado no Diário Oficial do dia 26 de novembro de 2022.
-
- Conteúdo e emendas individuais
O projeto é composto por texto normativo e por demonstrativos espalhados em dois anexos. A parte textual é composta por oito artigos que definem as perspectivas e objetivos estratégicos que norteiam a atuação da Administração Pública estadual, além dos programas, ações e subações.
O Anexo I, por sua vez, contém o marco regulatório do plano e os principais objetos da sua revisão referente ao exercício de 2023, quais sejam: (i) revisão da estrutura programática (programa, ação e subação); (ii) revisão da regionalização física e financeira; (iii) revisão da estratégia e indicadores; e (iv) revisão do planejamento territorial.
Já o seu Anexo II é composto por um conjunto de relatórios analíticos, estratificados, segundo os objetivos estratégicos, estruturas programáticas dos órgãos setoriais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, discriminados de acordo com os programas, ações e subações e seus respectivos produtos, unidades de medidas, metas físicas e regionalização, além dos custos dos programas para o exercício de 2023.
Neste aspecto, foram apresentadas 40 emendas que pretendiam modificar ou o nome ou a redação das finalidades de algumas ações ou o objetivo de programas descritos ao longo do seu corpo. Todas essas proposições acessórias foram rejeitadas durante a deliberação coletiva, principalmente porque as redações sugeridas inseriam restrições ou condicionamentos a ações e programas já bastante amplos ou genéricos em sua conformação original, o que poderia inviabilizar a atuação governamental.
-
- Objetivos estratégicos
A partir dos demonstrativos encontrados, é possível concluir que os objetivos estratégicos associados ao Poder Executivo, somados, ultrapassarão o total de R$ 40,62 bilhões ao longo do próximo ano:
Objetivo estratégico |
2023 (R$) |
Pacto pela Educação |
4.816.255.400 |
Pacto pela Vida |
3.984.819.600 |
Pacto pela Saúde |
7.573.553.000 |
Desenvolvimento Sustentável |
617.622.300 |
Desenvolvimento Agrário |
367.836.300 |
Trabalho, renda e Competitividade |
1.058.483.600 |
Cidadania e Cultura |
790.969.200 |
Mobilidade e Urbanismo |
956.470.900 |
Água e Infraestrutura |
1.636.159.800 |
Modelo de Gestão |
18.821.247.900 |
Total do Poder Executivo (R$) |
40.623.418.000 |
O Poder Legislativo, formado pela Assembleia Legislativa e pelo Tribunal de Contas, agrega quatro objetivos estratégicos, cujos valores somarão R$ 1,35 bilhão ao final do ano de 2023, dotados da seguinte maneira:
Objetivo estratégico |
2023 (R$) |
Eficientizar o processo de atuação parlamentar |
729.990.900 |
Promover ações de interação entre a sociedade e o Poder Legislativo |
12.098.200 |
Exercer com efetividade o controle externo das contas públicas |
322.021.200 |
Aprimorar a gestão administrativa e tecnológica do Tribunal de Contas |
290.157.900 |
Total do Poder Legislativo (R$) |
1.354.268.200 |
Os dois objetivos do Poder Judiciário devem aplicar R$ 2,38 bilhões, assim alocados:
Objetivo estratégico |
2023 (R$) |
Celeridade e produtividade na prestação jurisdicional - Poder Judiciário |
9.682.400 |
Instituição da governança judiciária - Poder Judiciário |
2.371.368.600 |
Total do Poder Judiciário (R$) |
2.381.051.000 |
Por fim, o Ministério Público também atuará a partir de dois objetivos, com recursos da ordem de R$ 781,81 milhões em 2023. Segue a divisão:
Objetivo estratégico |
2023 (R$) |
Atuar de forma proativa, preventiva e resolutiva, promover a celeridade procedimental nas atividades ministeriais |
307.441.900 |
Instituir gestão eficaz no Ministério Público |
474.364.300 |
Total do Ministério Público (R$) |
781.806.200 |
A Constituição estadual determina, em seu artigo 123, § 1º, que o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública estadual para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Os quadros resumidos acima atendem a esse preceito.
Estes são, portanto, os termos do parecer geral em relação à consolidação dos relatórios parciais já apreciados pelo órgão colegiado, cujo teor submeto à apreciação desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação para que seja discutido e votado, nos termos dos artigos 254, inciso V, e 255, caput, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Pernambuco.
Aluísio Lessa
Deputado
- Conclusão da Comissão
Uma vez atendidos os dispositivos legais e regimentais que normatizam a apreciação de projetos de planos plurianuais e suas respectivas emendas, subemendas e substitutivos, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação aprova o presente parecer geral elaborado pelo relator geral ao Projeto de Lei Ordinária nº 3.681/2022 – Revisão do PPA 2020-2023, exercício de 2023, na forma com que se apresenta.
Recife, 29 de novembro de 2022.
Histórico