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Parecer 10421/2022

Texto Completo

PARECER GERAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 3.681/2022

REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL 2020-2023, EXERCÍCIO DE 2023

 

Origem: Poder Executivo

Autoria: Governador do Estado de Pernambuco

 

Parecer geral ao Projeto de Lei Ordinária nº 3.681/2022, que dispõe, em cumprimento ao que preceitua o artigo 124, § 1º, inciso IV, da Constituição do Estado de Pernambuco, sobre a revisão do Plano Plurianual do estado de Pernambuco 2020-2023, exercício de 2023. Pela aprovação.

 

  1. Relatório

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 3.681/2022, oriundo do Poder Executivo, encaminhado por meio da Mensagem n° 131/2022, datada de 5 de outubro de 2022 e assinada pelo Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Henrique Saraiva Câmara.

O projeto dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual do Estado de Pernambuco para o período 2020-2023 (PPA 2020-2023), exercício de 2023, em cumprimento ao que preceitua o artigo 124, § 1º, inciso IV, da Constituição do Estado de Pernambuco, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 31, de 27 de junho de 2008.

Na mensagem encaminhada, o autor destaca que é realizada, nesta revisão anual, a atualização e aperfeiçoamento da programação já definida pelos órgãos do Poder Executivo e dos outros Poderes, sem perder o processo de continuidade das políticas públicas setoriais, já definidas no PPA quadrienal, através de lei específica, considerando as mudanças ocorridas nos cenários social, econômico, político e financeiro do estado.

Incumbe a este presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, na qualidade de relator geral, a elaboração do parecer geral, no qual são consolidados os pareceres parciais previamente apreciados por este colegiado, conforme comando insculpido no inciso V do artigo 254 do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.

  1. Parecer do Relator
    1. Tramitação

A iniciativa da proposição seguiu as disposições do artigo 19, § 1º, inciso I, do artigo 37, inciso XX, do artigo 123, inciso I, e do artigo 124, § 1º, inciso IV, todos da Constituição estadual.

De acordo com o artigo 95, inciso I, alínea “a”, item 4, e com o artigo 254 do Regimento Interno desta Casa, compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o projeto de lei de revisão do plano plurianual.

Dessa forma, a proposição foi distribuída a esta Comissão e sua análise ficou a cargo de sub-relatores designados por áreas temáticas, na forma do artigo 254, inciso I e § 1º, do Regimento Interno. Essa designação foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 12 de outubro de 2022, da seguinte maneira:

Assuntos

Relatores

  • Texto do projeto
  • Anexo I

Dep. Tony Gel

  • Poder Executivo:
    • Pacto pela Educação
    • Cidadania e Cultura

Dep. Diogo Moraes

  • Poder Executivo:
    • Pacto pela Saúde
    • Desenvolvimento Sustentável

Dep. José Queiroz

  • Poder Executivo:
    • Desenvolvimento Agrário
    • Trabalho, Renda e Competitividade

Dep. Henrique Queiroz Filho

  • Poder Executivo:
    • Mobilidade e Urbanismo
    • Pacto pela Vida

Dep. Antônio Moraes

  • Poder Executivo:
    • Água e Infraestrutura
    • Modelo de Gestão

Dep. João Paulo Costa

  • Poder Legislativo
  • Poder Judiciário
  • Ministério Público

Dep. Alberto Feitosa

  • Quadro síntese das despesas totais do PPA 2020-2023, segundo os objetivos estratégicos e programas
  • Quadro dos programas, segundo os objetivos estratégicos e as unidades orçamentárias

Dep. Antonio Coelho

O cronograma de tramitação, também publicado no dia 12 de outubro de 2022 e republicado no dia 10 de novembro de 2022, definiu as etapas do processo na seguinte sequência:

Evento

Data

- Recebimento do projeto

05/10/2022

  • Abertura do prazo para apresentação de emendas

10/10/2022

  • Publicação do cronograma de tramitação
  • Publicação da designação dos sub-relatores

12/10/2022

- Audiência pública sobre o projeto com um representante do Poder Executivo

18/10/2022

- Término do prazo para apresentação de emendas

21/11/2022,

às 15h

- Discussão e votação dos relatórios parciais ao Projeto de Revisão do PPA

25/11/2022

- Discussão e votação do Relatório Geral e do Relatório de Redação Final ao Projeto de Revisão do PPA

29/11/2022

O cronograma informa que foi respeitado o prazo do artigo 124, § 1º, inciso III, da Constituição estadual. Na análise pertinente, os sub-relatores emitiram os respectivos pareceres parciais, que foram submetidos à discussão e à votação perante este colegiado na reunião ordinária subsequente, conforme preceitua o artigo 254, inciso III, do Regimento Interno.

Durante a reunião, o Deputado Diogo Moraes substituiu o sub-relator Antônio Moraes e o Deputado Tony Gel substituiu o sub-relator João Paulo Costa. Os sub-relatores Tony Gel, Diogo Moraes, José Queiroz, Henrique Queiroz Filho, Coronel Alberto Feitosa e Antonio Coelho leram os seus respectivos pareceres parciais na sequencia designada.

Discutidos e votados, os pareceres parciais foram aprovados pelos membros da Comissão. O resultado foi publicado no Diário Oficial do dia 26 de novembro de 2022.

    1. Conteúdo e emendas individuais

O projeto é composto por texto normativo e por demonstrativos espalhados em dois anexos. A parte textual é composta por oito artigos que definem as perspectivas e objetivos estratégicos que norteiam a atuação da Administração Pública estadual, além dos programas, ações e subações.

O Anexo I, por sua vez, contém o marco regulatório do plano e os principais objetos da sua revisão referente ao exercício de 2023, quais sejam: (i) revisão da estrutura programática (programa, ação e subação); (ii) revisão da regionalização física e financeira; (iii) revisão da estratégia e indicadores; e (iv) revisão do planejamento territorial.

Já o seu Anexo II é composto por um conjunto de relatórios analíticos, estratificados, segundo os objetivos estratégicos, estruturas programáticas dos órgãos setoriais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, discriminados de acordo com os programas, ações e subações e seus respectivos produtos, unidades de medidas, metas físicas e regionalização, além dos custos dos programas para o exercício de 2023.

Neste aspecto, foram apresentadas 40 emendas que pretendiam modificar ou o nome ou a redação das finalidades de algumas ações ou o objetivo de programas descritos ao longo do seu corpo. Todas essas proposições acessórias foram rejeitadas durante a deliberação coletiva, principalmente porque as redações sugeridas inseriam restrições ou condicionamentos a ações e programas já bastante amplos ou genéricos em sua conformação original, o que poderia inviabilizar a atuação governamental.

    1. Objetivos estratégicos

A partir dos demonstrativos encontrados, é possível concluir que os objetivos estratégicos associados ao Poder Executivo, somados, ultrapassarão o total de R$ 40,62 bilhões ao longo do próximo ano:

Objetivo estratégico

2023 (R$)

Pacto pela Educação

4.816.255.400

Pacto pela Vida

3.984.819.600

Pacto pela Saúde

7.573.553.000

Desenvolvimento Sustentável

617.622.300

Desenvolvimento Agrário

367.836.300

Trabalho, renda e Competitividade

1.058.483.600

Cidadania e Cultura

790.969.200

Mobilidade e Urbanismo

956.470.900

Água e Infraestrutura

1.636.159.800

Modelo de Gestão

18.821.247.900

Total do Poder Executivo (R$)

40.623.418.000

O Poder Legislativo, formado pela Assembleia Legislativa e pelo Tribunal de Contas, agrega quatro objetivos estratégicos, cujos valores somarão R$ 1,35 bilhão ao final do ano de 2023, dotados da seguinte maneira:

Objetivo estratégico

2023 (R$)

Eficientizar o processo de atuação parlamentar

729.990.900

Promover ações de interação entre a sociedade e o Poder Legislativo

12.098.200

Exercer com efetividade o controle externo das contas públicas

322.021.200

Aprimorar a gestão administrativa e tecnológica do Tribunal de Contas

290.157.900

Total do Poder Legislativo (R$)

1.354.268.200

Os dois objetivos do Poder Judiciário devem aplicar R$ 2,38 bilhões, assim alocados:

Objetivo estratégico

2023 (R$)

Celeridade e produtividade na prestação jurisdicional - Poder Judiciário

9.682.400

Instituição da governança judiciária - Poder Judiciário

2.371.368.600

Total do Poder Judiciário (R$)

2.381.051.000

Por fim, o Ministério Público também atuará a partir de dois objetivos, com recursos da ordem de R$ 781,81 milhões em 2023. Segue a divisão:

Objetivo estratégico

2023 (R$)

Atuar de forma proativa, preventiva e resolutiva, promover a celeridade procedimental nas atividades ministeriais

307.441.900

Instituir gestão eficaz no Ministério Público

474.364.300

Total do Ministério Público (R$)

781.806.200

 

A Constituição estadual determina, em seu artigo 123, § 1º, que o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública estadual para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Os quadros resumidos acima atendem a esse preceito.

Estes são, portanto, os termos do parecer geral em relação à consolidação dos relatórios parciais já apreciados pelo órgão colegiado, cujo teor submeto à apreciação desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação para que seja discutido e votado, nos termos dos artigos 254, inciso V, e 255, caput, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Pernambuco.

Aluísio Lessa

Deputado

  1. Conclusão da Comissão

Uma vez atendidos os dispositivos legais e regimentais que normatizam a apreciação de projetos de planos plurianuais e suas respectivas emendas, subemendas e substitutivos, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação aprova o presente parecer geral elaborado pelo relator geral ao Projeto de Lei Ordinária nº 3.681/2022 – Revisão do PPA 2020-2023, exercício de 2023, na forma com que se apresenta.

 

Recife, 29 de novembro de 2022.

Histórico

[29/11/2022 18:55:21] ENVIADA P/ SGMD
[29/11/2022 19:20:08] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[29/11/2022 19:20:47] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[30/11/2022 07:54:27] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.