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Parecer 10374/2022

Texto Completo

PARECER PARCIAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 3.681/2022

REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL 2020-2023, EXERCÍCIO DE 2023

 

Origem: Poder Executivo

Autoria: Governador do Estado de Pernambuco

 

Parecer parcial ao Projeto de Lei Ordinária nº 3.681/2022, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual do estado de Pernambuco para o período 2020-2023, referente ao exercício de 2023.

 

1. Relatório

O Governador do Estado, no exercício da competência que lhe foi conferida pelo artigo 37, inciso XX, da Constituição estadual, remeteu à deliberação desta Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Ordinária nº 3.681/2022, que dispõe, em cumprimento ao que preceitua o artigo 124, § 1º, inciso IV, da Constituição do Estado de Pernambuco, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 31 de 27 de junho de 2008, sobre a revisão do Plano Plurianual do Estado, para o período 2020-2023, exercício de 2023.

Com fulcro nos incisos I e II do artigo 254 do Regimento Interno desta Casa, fui designado sub-relator pelo Presidente desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação para a emissão de Parecer Parcial sobre as partes abaixo relacionadas, como também sobre as respectivas emendas, subemendas e substitutivos eventualmente apresentados:

Anexo II – Poder Executivo:

- Mobilidade e Urbanismo;

- Pacto pela Vida.

2. Parecer do Relator

A proposição vem arrimada no artigo 19, § 1º, inciso I, no artigo 37, inciso XX, e no artigo 123, inciso I, da Constituição estadual e no artigo 194, § 1º, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.

De acordo com o artigo 95, inciso I, alínea “a”, item 4, e com o artigo 254 do Regimento Interno desta Casa, compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o projeto de lei de revisão do plano plurianual.

De acordo com o inciso II do artigo 254 desse mesmo Regimento, encerrado o prazo para apresentação de emendas, subemendas ou substitutivos, os sub-relatores designados emitirão parecer sobre todas as proposições acessórias apresentadas pelos parlamentares ao projeto.

Em relação aos itens desta sub-relatoria, o objetivo estratégico Mobilidade e Urbanismo procura melhorar a mobilidade nas cidades, na gestão de resíduos sólidos e na ampliação ao acesso à moradia digna. Seus programas devem alcançar R$ 956,47 milhões ao final do próximo ano, dotados da seguinte maneira:

Código

Programa

2023 (R$)

0130

Planejamento e gestão metropolitana

2.276.300

0228

Descentralização das atividades do Detran-PE

53.723.800

0430

Formulação e execução da política estadual de regularização e reorganização fundiária, em áreas urbanas, ocupadas por população de baixa renda

1.615.000

0450

Apoio gerencial e tecnológico para a promoção da mobilidade e do urbanismo

422.999.200

0657

Melhoria, modernização e fiscalização do tráfego

50.138.600

1002

Promoção e desenvolvimento do Pernambuco Esportivo - Cidadania e Desenvolvimento

20.227.800

1018

Habilitação e educação para o trânsito

121.730.000

1029

Melhoria da habitabilidade

140.074.100

1031

Melhoria da mobilidade urbana

18.224.100

1085

Programa de comunicação com os usuários do STPP / RMR

1.508.000

1086

Operacionalização do sistema de transportes público de passageiros

123.954.000

Total do objetivo (R$)

956.470.900

 

O objetivo estratégico do Pacto pela Vida visa a reduzir a violência com ações de prevenção, repressão e ressocialização, a partir de uma rede integrada de atuação governamental e trabalho de promoção social. O projeto pretende alocar R$ 3,98 bilhões no próximo ano, nos seguintes programas ligados ao Pacto pela Vida:

Código

Programa

2023 (R$)

0171

Formação profissional e capacitação institucional

1.241.400

0310

Ampliação, adequação e modernização das instalações físicas das unidades do sistema penitenciário

5.827.800

0439

Apoio gerencial e tecnológico para a promoção do Pacto pela Vida

783.855.000

0523

Dinamização do policiamento civil, ostensivo e científico

2.544.632.900

0923

Ampliação do controle permanente dos índices de criminalidade

73.526.500

1005

Dinamização da prestação dos serviços do corpo de bombeiros

312.601.000

1025

Melhoria da administração prisional e promoção da ressocialização

206.119.000

1039

Otimização das ações policiais

57.016.000

Total do objetivo (R$)

3.984.819.600

 

A Constituição estadual determina, em seu artigo 123, § 1º, que o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública estadual para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

Em virtude dessa regra, o projeto atribui metas físicas às ações vinculadas aos programas relacionados acima. E, sempre que possível, as respectivas subações são distribuídas nas doze regiões de desenvolvimento do estado.

No tocante aos objetivos estratégicos do Poder Executivo submetidos a esta sub-relatoria – Mobilidade e Urbanismo e Pacto pela Vida - foram propostas 6 (seis) emendas, de autoria da Deputada Juntas, com a perspectiva de modificar a redação de finalidades das ações orçamentárias, descritas ao longo do Anexo II.

Nosso parecer é no sentido de rejeição dessas emendas, com os motivos relacionados a seguir:

 

Emenda

Objetivo da emenda

Motivo da rejeição

03/2022

Modificar a finalidade da ação 4058 para “Reduzir o Déficit Habitacional e moradias inadequadas do Estado, estruturando, promovendo e fomentando programas de construção de novas moradias, locação social, melhorias habitacionais, entre outros.”

Para o planejamento e a implantação da redução do déficit habitacional e de moradias inadequadas são realizados estudos prévios que orientam o órgão executor na implantação da ação, levando em consideração diversos critérios técnicos, não sendo necessário discriminá-los na finalidade da ação.

08/2022

Modificar a finalidade da ação 4218 para “Melhorar a circulação das vias urbanas, aprimorando a mobilidade na Região Metropolitana do Recife, proporcionando a população maior conforto e rapidez nos deslocamentos diários pelo transporte público de passageiros e por meios não motorizados.”

A finalidade da ação é ampla, quando foca na melhoria da
circulação das vias urbanas, repercutindo na mobilidade e no transporte público de passageiros.

09/2022

Modificar a finalidade da ação 4301 para “Promover experimentos para aprimoramento tecnológico construtivo e social dos projetos e da promoção de habitação de interesse social e criar um programa de assistência técnica para habitação de interesse social que permita apoio direto às famílias que demandam por solução de moradia, utilizando metodologias de caráter participativo, através de parceria com municípios, universidades e organizações da sociedade civil.”

A finalidade da ação tem caráter amplo, cujo detalhamento obedece a critérios técnicos determinados pela CEHAB, não sendo necessário discriminá-los na finalidade da ação.

18/2022

Modificar a finalidade da ação 0331 para “Atender as demandas de atualização profissional, de progressão de carreira e de integração dos órgãos operativos, assegurando na formação a atenção aos princípios dos Direitos Humanos, conteúdos relativos ao racismo, gênero, lgbtfobia e conteúdos relativos à acessibilidade comunicacional (libras e audiodescrição).”

A finalidade da ação é genérica, tendo seu conteúdo definido de acordo com as especificidades das
capacitações realizadas e levando em consideração temas inclusivos e de combate à desigualdade.

22/2022

Modificar a finalidade da ação 1059 para “Ampliar e implantar os Núcleos Produtivos para incrementar o volume de produção de bens e serviços nas unidades prisionais, objetivando a capacitação do detento com vistas a sua profissionalização e ressocialização, com consequente geração de renda para a população carcerária.”

A finalidade da ação já atende à emenda sugerida que é de capacitação para posterior inclusão social da população carcerária.

31/2022

Modificar a finalidade da ação 3055 para “Aumentar a efetividade dos serviços prestados pelo CIODS às forças policiais e à população, assegurando uma comunicação sem interferência, com o rastreamento e filmagem das viaturas e disponibilidade de informações nos computadores, além de permanente monitoramento com câmeras remotas instaladas nas vias públicas para inibição das ocorrências criminais.”

A formulação da finalidade da ação é ampla e contempla diversas formas de rastreamento, não sendo necessário discriminar todas as possibilidades na finalidade da ação.

 

Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer Parcial desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação dos objetivos estratégicos Mobilidade e Urbanismo e Pacto pela Vida, ambos detalhados no Anexo II do projeto de lei, da forma como foram apresentados, e pela rejeição das emendas de números 03/2022, 08/2022, 09/2022, 18/2022, 22/2022 e 31/2022.

 

Diogo Moraes

Deputado

3. Conclusão da Comissão

Uma vez atendidos os dispositivos legais e regimentais que normatizam a tramitação de projetos de plano plurianual, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação aprova o presente Parecer Parcial elaborado pelo sub-relator ao Projeto de Lei Ordinária nº 3.681/2022 – Revisão do PPA 2020-2023, exercício de 2023, na forma com que se apresenta, ao mesmo tempo em que rejeita as emendas de números 03/2022, 08/2022, 09/2022, 18/2022, 22/2022 e 31/2022.

 

Recife, 25 de novembro de 2022.

Histórico

[25/11/2022 14:38:47] ENVIADA P/ SGMD
[25/11/2022 15:31:27] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[25/11/2022 15:41:54] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[26/11/2022 16:13:20] PUBLICADO





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