
Parecer 10377/2022
Texto Completo
PARECER PARCIAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 3.681/2022
REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL 2020-2023, EXERCÍCIO DE 2023
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
Parecer parcial ao Projeto de Lei Ordinária nº 3.681/2022, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual do estado de Pernambuco para o período 2020-2023, referente ao exercício de 2023.
1. Relatório
O Governador do Estado, no exercício da competência que lhe foi conferida pelo artigo 37, inciso XX, da Constituição estadual, remeteu à deliberação desta Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Ordinária nº 3.681/2022, que dispõe, em cumprimento ao que preceitua o artigo 124, § 1º, inciso IV, da Constituição do Estado de Pernambuco, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 31 de 27 de junho de 2008, sobre a revisão do Plano Plurianual do Estado, para o período 2020-2023, exercício de 2023.
Com fulcro nos incisos I e II do artigo 254 do Regimento Interno desta Casa, fui designado sub-relator pelo Presidente desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação para a emissão de Parecer Parcial sobre as partes abaixo relacionadas, como também sobre as respectivas emendas, subemendas e substitutivos eventualmente apresentados:
Anexo II – Poder Executivo:
- Pacto pela Educação;
- Cidadania e Cultura.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, § 1º, inciso I, no artigo 37, inciso XX, e no artigo 123, inciso I, da Constituição estadual e no artigo 194, § 1º, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa. De acordo com o artigo 95, inciso I, alínea “a”, item 4, e com o artigo 254 do Regimento Interno desta Casa, compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o projeto de lei de revisão do plano plurianual.
De acordo com o inciso II do artigo 254 desse mesmo Regimento, encerrado o prazo para apresentação de emendas, subemendas ou substitutivos, os sub-relatores designados emitirão parecer sobre todas as proposições acessórias apresentadas pelos parlamentares ao projeto.
Em relação aos itens desta sub-relatoria, o Pacto pela Educação busca assegurar a educação pública de qualidade, com ênfase no regime integral, em todos os níveis, garantindo a equidade da rede escolar, com foco na atuação conjunta com os municípios. Seus programas devem alcançar R$ 4,82 bilhões ao longo do próximo ano, dotados da seguinte maneira:
Código |
Programa |
2023 (R$) |
|
|
|
0261 |
Valorização dos profissionais da educação e implantação da política de formação continuada |
112.069.400 |
0402 |
Ampliação do acesso e operacionalização da educação integral e semi-integral |
398.421.100 |
0403 |
Promoção de intercâmbio educacional na rede estadual de educação - Programa Ganhe o Mundo |
93.165.200 |
0437 |
Expansão e melhoria da alfabetização de crianças da rede pública de ensino - Programa Criança Alfabetizada |
4.688.800 |
0438 |
Apoio gerencial e tecnológico para a promoção do Pacto pela Educação |
1.247.053.500 |
0914 |
Construção e implantação da política estadual de educação de jovens e adultos |
17.595.100 |
0915 |
Ampliação do acesso e operacionalização da educação básica da rede pública no meio rural |
91.608.500 |
0916 |
Ampliação do acesso e operacionalização do ensino de música através do Conservatório Pernambucano de Música |
7.274.400 |
0918 |
Ampliação do acesso e operacionalização da educação profissional |
117.021.500 |
1027 |
Melhoria da gestão da rede escolar |
471.234.100 |
1032 |
Melhoria da qualidade da educação básica da rede pública |
2.238.839.300 |
1045 |
Promoção da cidadania no ensino |
17.284.500 |
Total do objetivo (R$) |
4.816.255.400 |
O objetivo estratégico da Cidadania e Cultura visa a assegurar e ampliar direitos e oportunidades, combater preconceito e intolerância, e promover acesso e prática de atividades culturais, esportivas, de lazer. O projeto pretende alocar R$ 790,97 milhões ao objetivo no próximo ano, nos seguintes programas:
Código |
Programa |
2023 (R$) |
0071 |
Gestão da Defesa Civil do estado |
3.804.500 |
0345 |
Atendimento jurídico, judicial e extrajudicial às pessoas necessitadas do estado |
146.725.500 |
0370 |
Fortalecimento da gestão e da cidadania cultural |
35.586.800 |
0381 |
Apoio e fortalecimento dos equipamentos e serviços sociais |
14.256.600 |
0388 |
Incentivo ao empoderamento das mulheres e interiorização e descentralização das ações de gênero |
2.385.200 |
0415 |
Fortalecimento e articulação das políticas de prevenção e controle do uso de drogas |
23.763.200 |
0427 |
Fortalecimento e articulação das políticas de prevenção à violência |
5.649.400 |
0448 |
Apoio gerencial e tecnológico para a promoção da cidadania e da cultura |
164.682.700 |
0570 |
Gestão do sistema único de assistência social – SUAS |
209.935.000 |
0903 |
Ampliação da infraestrutura do sistema socioeducativo |
3.275.000 |
0907 |
Ampliação da proteção a pessoas em situação de vulnerabilidade social - Programa Chapéu de Palha |
43.512.100 |
0909 |
Ampliação da proteção às mulheres - Programa Mãe Coruja |
2.048.600 |
0920 |
Ampliação e fortalecimento da proteção as crianças, adolescentes e jovens |
2.294.900 |
0929 |
Ampliação, preservação e valorização do patrimônio histórico e cultural do estado |
7.756.100 |
1011 |
Execução da política estadual de promoção da justiça e defesa dos direitos humanos |
7.233.400 |
1021 |
Enfrentamento da violência de gênero contra as mulheres |
4.591.600 |
1055 |
Qualificação do atendimento socioeducativo |
91.013.500 |
1062 |
Valorização e fortalecimento das artes e das manifestações culturais |
21.310.500 |
1077 |
Fortalecimento do controle social na esfera governamental |
1.144.600 |
Total do objetivo (R$) |
790.969.200 |
A Constituição estadual determina, em seu artigo 123, § 1º, que o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública estadual para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Em virtude dessa regra, o projeto atribui metas físicas às ações vinculadas aos programas relacionados acima. Ademais, as respectivas subações são distribuídas nas doze regiões de desenvolvimento do estado.
No tocante aos objetivos estratégicos do Poder Executivo submetidos a esta sub-relatoria – Pacto pela Educação e Cidadania e Cultura - foram propostas 18 (dezoito) emendas, de autoria da Deputada Juntas, com a perspectiva de modificar a redação de finalidades das ações orçamentárias, descritas ao longo do Anexo II.
Nosso parecer é no sentido de rejeição dessas emendas, com os motivos relacionados a seguir:
Emenda |
Objetivo da emenda |
Motivo da rejeição |
02/2022 |
Modificar a finalidade da ação 1825 para “Promover a ocupação dos espaços públicos, não exclusivamente espaços governamentais, com atividades artístico-culturais, visando à democratização do acesso à criação e produção do Estado, assegurando a descentralização e a interiorização, priorizando produções artísticas e culturais do território.” |
A finalidade desta ação é a de promover a ocupação de todos os tipos de espaços públicos, sem distinção. |
05/2022 |
Modificar a finalidade da ação 4150 para “Promover a informatização e desburocratização do Funcultura; aprimorar suas rotinas de processamento administrativo interno e junto ao produtor; além da realização de ações de regionalização e fomento à cultura com elaboração e publicação de editais que atendam às diversas linguagens culturais, assegurando mecanismos de interiorização e descentralização, assim como assegurando a igualdade de gênero e raça na distribuição dos recursos.” |
A finalidade da ação é ampla e compatível com a Lei de |
06/2022 |
Modificar a finalidade da ação 4184 para “Garantir a proteção física e psicológica das pessoas ameaçadas de morte e de grupos em situação de vulnerabilidade, como idosos, mulheres, LGBTs, negros e negras e defensores de direitos humanos, incluindo a proteção provisória e definitiva.” |
A finalidade da ação é ampla, garantindo proteção às |
10/2022 |
Modificar a finalidade da ação 4310 para “Desenvolver a economia criativa no Estado para geração de trabalho e renda através da criação de empreendimentos culturais, dando prioridade a jovens empreendedores, em acordo com a Lei Federal nº 12.852/2013.” |
A finalidade da ação é ampla, já contemplando diversos públicos, incluindo os jovens empreendedores. |
11/2022 |
Modificar a finalidade da ação 4323 para “Garantir atenção integral às pessoas gestantes, aos seus filhos e famílias, incentivando o fortalecimento dos vínculos afetivos, através de ações articuladas no campo da saúde, educação, desenvolvimento e assistência social, dando prioridade às pessoas negras.” |
Esta ação faz parte de um bloco de ações do Programa Mãe Coruja, que é prioridade do Governo e tem caráter interinstitucional, envolvendo vários órgãos com ações complementares entre si e cujo público-alvo são as gestantes enquadradas nos critérios do Programa. |
12/2022 |
Modificar a finalidade da ação 4327 para “Implementar a Política de Atenção ao Servidor com ações de estímulo e valorização dos profissionais da educação e também estratégias de prevenção e enfrentamento à situações de violência e assédio moral a esses profissionais, assim como estratégias de proteção de sua saúde mental; promover, ainda, um programa inovador de formação continuada que contemple conteúdos relativos a racismo, gênero, identidade de gênero e orientação sexual, e conteúdos relativos a acessibilidade comunicacional (libras e audiodescrição), assim como demais ações de estímulo e valorização dos profissionais da educação.” |
Esta ação tem finalidade de caráter amplo, cujo detalhamento obedece a critérios técnicos determinados pela Secretaria de Educação, não sendo necessário discriminá-los na finalidade da ação. |
14/2022 |
Modificar o nome da ação 4596 para “Implantação das Ouvidorias Interna e Externa da Defensoria Pública do Estado” bem como a finalidade da ação 4596 para "Implantar o canal de diálogo, através das ouvidorias interna e externa, com servidores e cidadãos usuários dos serviços públicos estaduais, para registros relativos a casos de elogios, críticas consultas e outras ocorrências sobre a atuação dos órgãos, junto aos servidores, cidadãos e a sociedade em geral.” |
A implantação da Ouvidoria já tem abrangência interna e externa, junto aos servidores, cidadãos e à sociedade em geral. |
21/2022 |
Modificar o objetivo do programa 0916 para "Promover o desenvolvimento do ensino e da pesquisa em música, bem como a produção e difusão musical, contribuindo para a inclusão cultural da população, em especial às pessoas com deficiência.” |
O objetivo do referido Programa é o de contribuir para a inclusão cultural de toda a população, inclusive as pessoas com deficiência. |
23/2022 |
Modificar a finalidade da ação 1477 para “Desenvolver atividades de atendimento à população, garantindo os meios necessários para sobrevivência e reconstrução dos cenários atingidos pelos desastres, priorizando mães uniparentais e idosos.” |
A população alvo desta ação é aquela atingida pelos desastres ou calamidades públicas, englobando o público sugerido. |
25/2022 |
Modificar o nome da ação 2214 para “Formalização da Promoção da Igualdade de Gênero e Raça no Ensino Formal”, bem como a finalidade da ação 2214 para “Promover o estímulo e dar suporte à adoção da perspectiva de gênero e raça nos espaços da educação formal nos seguimentos de cultura e esportes, apoiando a criação de parcerias com instituições de ensino superior para estudos de gênero e raça.” |
A temática sugerida excede a competência prevista para |
26/2022 |
Modificar a finalidade da ação 2284 para “Garantir suporte á aprendizagem distribuindo o material de apoio para os alunos da Educação Integral e Semi-integral, adquirir e distribuir livros didáticos para os alunos e professores da rede estadual de ensino e livros paradidáticos para o acervo da biblioteca pública estadual, escolares e comunitárias, incluindo materiais com conteúdos relativos a racismo, gênero, LGBTfobia, assim como conteúdos relativos à acessibilidade comunicacional (libras e audiodescrição).” |
O material utilizado para suporte à aprendizagem já engloba conteúdos relativos à temática sugerida, não sendo necessário discriminar todos os temas na |
27/2022 |
Modificar a finalidade da ação 2506 para “Incentivar e fortalecer a inclusão produtiva e social de agricultores familiares e pescadores artesanais, principalmente, mulheres e jovens na perspectiva de proporcionar a profissionalização e fomentar o empreendedorismo rural. Esta ação, constituída por um conjunto de atividades, entre elas as feiras agroecológicas, deverá contribuir para a inserção produtiva e social de agricultores familiares, povos indígenas e comunidades quilombolas, com a geração de renda e emprego, capazes de impactar positivamente na avaliação de resultado, por meio da produtividade.” |
Esta ação tem finalidade de caráter amplo e visa beneficiar todos os tipos de agricultores familiares. Além disso, contempla diversas atividades, não sendo possível discriminar todas elas na finalidade da ação. |
30/2022 |
Modificar a finalidade da ação 2951 para “Implementar políticas públicas sobre drogas, com foco nos grupos mais vulneráveis, visando a prevenção, o acolhimento, o atendimento e a (re)inserção socioprodutiva baseado nos princípios de redução de danos, através de ações regionalizadas e integradas com órgãos do governo, conselhos estaduais e municipais e articuladas com a sociedade.” |
A finalidade da ação é ampla e abrange as especificações |
34/2022 |
Modificar a finalidade da ação 3314 para “Construir, reformar, ampliar, recuperar, adequar e equipar as escolas estaduais, incluindo as escolas indígenas, quilombolas e rurais, segundo padrões básicos de funcionamento estabelecidos pela Secretaria de Educação e Esportes, assegurando ainda a acessibilidade para pessoas com os diferentes tipos de deficiência.” |
A finalidade da ação é ampla, contemplando todas as escolas do Estado. Além disso, os padrões básicos de funcionamento já asseguram a acessibilidade para pessoas com deficiência. |
35/2022 |
Modificar a finalidade da ação 3482 para “Implementar uma educação de qualidade para a cidadania de jovens e adultos, através da capacitação permanente dos profissionais de EJA, incluindo conteúdos relativos às temáticos de racismo, gênero, identidade de gênero e orientação sexual e sobre acessibilidade comunicacional (libras e audiodescrição), contemplando também profissionais que atuam nas comunidades rurais, indígenas e quilombolas, respeitando as especificidades dessas populações.” |
A finalidade da ação de capacitação já engloba conteúdos relativos à temática sugerida, não sendo necessário discriminar todos os temas na finalidade da ação. |
36/2022 |
Modificar a finalidade da ação 3727 para “Atender a população, garantindo os meios necessários para sobrevivência e reconstrução dos cenários atingidos pelos desastres, priorizando mães uniparentais e idosos.” |
A população alvo desta ação é aquela atingida pelos desastres ou calamidades públicas, englobando o público sugerido. |
37/2022 |
Modificar a finalidade da ação 3728 para “Atuar preventivamente junto à população residente em áreas de risco, bem como diminuir e recuperar as perdas das comunidades atingidas por calamidade e situação de emergência, priorizando mães uniparentais e idosos.” |
A população alvo desta ação é a população atingida pelos desastres ou calamidades públicas, englobando o público sugerido. |
38/2022 |
Modificar a finalidade da ação 3930 para “Inserir as mulheres como protagonistas do desenvolvimento econômico do Estado, através de apoio à diversificação de suas habilidades técnicas e a promoção de seu empreendedorismo. Bem como, proporcionar a melhoria do desempenho profissional e a sua inserção no mercado de trabalho, priorizando mulheres negras, trans e travestis, egressas do sistema prisional e mulheres com deficiência." |
A finalidade da ação é ampla e abrange as especificações sugeridas, sem precisar alterar a finalidade da mesma. |
Dessa forma, observa-se que os itens ora analisados do projeto de revisão do PPA 2020-2023, exercício de 2023, estão em consonância com as exigências constitucionais. Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer Parcial desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação dos objetivos estratégicos Pacto pela Educação e Cidadania e Cultura, ambos detalhados no Anexo II do projeto de lei, da forma como foram apresentados, e pela rejeição das emendas de números 02/2022, 05/2022, 06/2022, 10/2022, 11/2022, 12/2022, 14/2022, 21/2022, 23/2022, 25/2022, 26/2022, 27/2022, 30/2022, 34/2022, 35/2022, 36/2022, 37/2022 e 38/2022.
Diogo Moraes
Deputado
3. Conclusão da Comissão
Uma vez atendidos os dispositivos legais e regimentais que normatizam a tramitação de projetos de plano plurianual, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação aprova o presente Parecer Parcial elaborado pelo sub-relator ao Projeto de Lei Ordinária nº 3.681/2022 – Revisão do PPA 2020-2023, exercício de 2023, na forma com que se apresenta, ao mesmo tempo em que rejeita as emendas de números 02/2022, 05/2022, 06/2022, 10/2022, 11/2022, 12/2022, 14/2022, 21/2022, 23/2022, 25/2022, 26/2022, 27/2022, 30/2022, 34/2022, 35/2022, 36/2022, 37/2022 e 38/2022.
Recife, 25 de novembro de 2022.
Histórico