
Parecer 10375/2022
Texto Completo
PARECER PARCIAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 3.681/2022
REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL 2020-2023, EXERCÍCIO DE 2023
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
Parecer parcial ao Projeto de Lei Ordinária nº 3.681/2022, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual do estado de Pernambuco para o período 2020-2023, referente ao exercício de 2023.
1. Relatório
O Governador do Estado, no exercício da competência que lhe foi conferida pelo artigo 37, inciso XX, da Constituição estadual, remeteu à deliberação desta Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Ordinária nº 3.681/2022, que dispõe, em cumprimento ao que preceitua o artigo 124, § 1º, inciso IV, da Constituição do Estado de Pernambuco, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 31 de 27 de junho de 2008, sobre a revisão do Plano Plurianual do Estado, para o período 2020-2023, exercício de 2023.
Com fulcro nos incisos I e II do artigo 254 do Regimento Interno desta Casa, fui designado sub-relator pelo Presidente desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação para a emissão de Parecer Parcial sobre as partes abaixo relacionadas, como também sobre as respectivas emendas, subemendas e substitutivos eventualmente apresentados:
Anexo II – Poder Executivo:
- Desenvolvimento Agrário;
- Trabalho, Renda e Competitividade.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, § 1º, inciso I, no artigo 37, inciso XX, e no artigo 123, inciso I, da Constituição estadual e no artigo 194, § 1º, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com o artigo 95, inciso I, alínea “a”, item 4, e com o artigo 254 do Regimento Interno desta Casa, compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o projeto de lei de revisão do plano plurianual.
De acordo com o inciso II do artigo 254 desse mesmo Regimento, encerrado o prazo para apresentação de emendas, subemendas ou substitutivos, os sub-relatores designados emitirão parecer sobre todas as proposições acessórias apresentadas pelos parlamentares ao projeto.
Em relação aos itens desta sub-relatoria, o objetivo estratégico Desenvolvimento Agrário procura melhorar a qualidade de vida no campo, descentralizando e integrando iniciativas, buscando um maior equilíbrio entre as regiões do estado. Seus programas devem alcançar R$ 367,84 milhões ao finalde 2023, dotados da seguinte maneira:
Código |
Programa |
2023 (R$) |
0030 |
Apoio às ações de convivência com o semiárido |
13.386.100 |
0058 |
Regularização e reorganização fundiária |
4.661.400 |
0423 |
Apoio ao desenvolvimento agrário |
2.020.800 |
0441 |
Apoio gerencial e tecnológico para a promoção do desenvolvimento agrário |
165.805.800 |
0633 |
Apoio à estruturação de assentamentos rurais |
4.573.700 |
0729 |
Apoio ao sistema de produção, beneficiamento, comercialização e abastecimento da exploração agropecuária do estado |
20.420.100 |
1022 |
Inclusão produtiva das trabalhadoras e trabalhadores do campo |
67.709.600 |
1030 |
Melhoria da infraestrutura e dos serviços básicos no meio rural |
70.008.800 |
1040 |
Programa de desenvolvimento sustentável - enfoque territorial e transversalidade do meio ambiente - Prorural |
13.886.300 |
1052 |
Promoção e execução da defesa e da inspeção e fiscalização animal e vegetal |
5.363.700 |
|
|
|
Total do objetivo (R$) |
367.836.300 |
O objetivo estratégico Trabalho, Renda e Competitividade visa a fomentar a geração de empregos e de renda, o empreendedorismo e o aumento da competitividade por meio da atração de empreendimentos e da qualificação profissional, ciência e inovação. O projeto pretende alocar R$ 1,06 bilhão ao objetivo no próximo ano, nos seguintes programas:
Código |
Programa |
2023 (R$) |
0004 |
Promoção e apoio à comercialização do destino turístico |
24.511.200 |
0011 |
Promoção de ações para infraestrutura portuária |
56.260.000 |
0065 |
Conservação e ampliação das unidades de ensino de Pernambuco |
7.033.900 |
0069 |
Desenvolvimento de pesquisa e de extensão universitária |
2.854.600 |
0251 |
Gestão e manutenção da rede de atendimento do sistema nacional de emprego- Sine |
4.300.000 |
0322 |
Registro e controle do cadastro de empresas do estado |
1.791.700 |
0413 |
Consolidação da infraestrutura e dos negócios do complexo industrial portuário de Suape |
76.538.900 |
0435 |
Apoio ao crédito para micro e pequenas empresas porte, produtores locais e artesãos |
2.450.000 |
0444 |
Apoio gerencial e tecnológico para a promoção do trabalho e competitividade |
311.572.900 |
0544 |
Expansão da rede de distribuição de gás natural |
46.565.900 |
0906 |
Expansão, diversificação, interiorização e mobilização da base de competências científicas e tecnológicas do estado |
87.394.700 |
0917 |
Ampliação do acesso ao ensino superior |
225.415.200 |
0925 |
Ampliação e adequação da infraestrutura para o turismo |
35.233.200 |
0926 |
Ampliação e adequação da infraestrutura portuária |
21.038.900 |
0995 |
Atração e implantação de empreendimentos estruturadores para o estado |
24.146.400 |
1004 |
Descentralização das atividades econômicas e das cadeias produtivas |
58.469.000 |
1056 |
Qualificação, formação profissional e geração de emprego |
11.609.700 |
1064 |
Viabilização da infraestrutura necessária à interiorização do desenvolvimento |
5.510.800 |
1079 |
Financiamento de capital de giro, investimento fixo, microcrédito produtivo e equalização de taxas de juros praticadas pela Agefepe |
3.800.000 |
1082 |
Consolidação da Empresa Pernambuco de Comunicação S/A |
1.605.200 |
1090 |
Fomento à inovação do estado de Pernambuco |
50.381.400 |
Total do objetivo (R$) |
1.058.483.600 |
A Constituição estadual determina, em seu artigo 123, § 1º, que o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública estadual para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Em virtude dessa regra, o projeto atribui metas físicas às ações vinculadas aos programas relacionados acima. Ademais, as respectivas subações são distribuídas nas doze regiões de desenvolvimento do estado.
No tocante aos objetivos estratégicos do Poder Executivo submetidos a esta sub-relatoria – Desenvolvimento Agrário e Trabalho, Renda e Competitividade - foram propostas 4 (quatro) emendas, de autoria da Deputada Juntas, com a perspectiva de modificar a redação de finalidades das ações orçamentárias, descritas ao longo do Anexo II.
Nosso parecer é no sentido de rejeição dessas emendas, com os motivos relacionados a seguir:
Emenda |
Objetivo da emenda |
Motivo da rejeição |
04/2022 |
Modificar a finalidade da ação 4145 para “Contribuir para o desenvolvimento do setor agropecuário do Estado, colocando à sua disposição as políticas públicas voltadas para os sistemas de produção das culturas, com ênfase na agricultura familiar, na agroecologia e na convivência com o semiárido.” |
A finalidade da ação é ampla e são levados em |
15/2022 |
Modificar a finalidade da ação 4655 para "Produzir, retransmitir e manter no ar a programação do canal de televisão concedido ao estado de Pernambuco, priorizando artistas e produções locais.” |
A finalidade da ação é de caráter amplo e já engloba as produções locais. |
17/2022 |
Modificar a finalidade da ação 0028 para “Estimular a produção e comercialização de produtos agropecuários, e de animais de alto padrão genético bem como adaptados às condições locais, visando melhorar a qualidade do rebanho e garantindo a redução dos riscos para os pequenos produtores.” |
A finalidade da ação é de caráter abrangente, contemplando todos os animais, e obedece a critérios técnicos definidos pelo órgão executor da ação. |
40/2022 |
Modificar a finalidade da ação 4041 para “Incrementar o atendimento à pecuária do Estado, contribuindo para o fortalecimento do rebanho, valorizando as espécies adaptadas às condições climáticas locais.” |
A finalidade da ação é ampla, redigida de acordo com critérios técnicos fornecidos pelo órgão executor. |
Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer Parcial desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação dos objetivos estratégicos Desenvolvimento Agrário e Trabalho, Renda e Competitividade, ambos detalhados no Anexo II do projeto de lei, da forma como foram apresentados, e pela rejeição das emendas de números 04/2022, 15/2022, 17/2022 e 40/2022.
Henrique Queiroz Filho
Deputado
3. Conclusão da Comissão
Uma vez atendidos os dispositivos legais e regimentais que normatizam a tramitação de projetos de plano plurianual, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação aprova o presente Parecer Parcial elaborado pelo sub-relator ao Projeto de Lei Ordinária 3.681/2022 – Revisão do PPA 2020-2023, exercício de 2023, na forma com que se apresenta, ao mesmo tempo em que rejeita as emendas de números 04/2022, 15/2022, 17/2022 e 40/2022.
Recife, 25 de novembro de 2022.
Histórico