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Parecer 10375/2022

Texto Completo

PARECER PARCIAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 3.681/2022

REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL 2020-2023, EXERCÍCIO DE 2023

 

Origem: Poder Executivo

Autoria: Governador do Estado de Pernambuco

 

Parecer parcial ao Projeto de Lei Ordinária nº 3.681/2022, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual do estado de Pernambuco para o período 2020-2023, referente ao exercício de 2023.

 

1. Relatório

O Governador do Estado, no exercício da competência que lhe foi conferida pelo artigo 37, inciso XX, da Constituição estadual, remeteu à deliberação desta Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Ordinária nº 3.681/2022, que dispõe, em cumprimento ao que preceitua o artigo 124, § 1º, inciso IV, da Constituição do Estado de Pernambuco, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 31 de 27 de junho de 2008, sobre a revisão do Plano Plurianual do Estado, para o período 2020-2023, exercício de 2023.

Com fulcro nos incisos I e II do artigo 254 do Regimento Interno desta Casa, fui designado sub-relator pelo Presidente desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação para a emissão de Parecer Parcial sobre as partes abaixo relacionadas, como também sobre as respectivas emendas, subemendas e substitutivos eventualmente apresentados:

Anexo II – Poder Executivo:

- Desenvolvimento Agrário;

- Trabalho, Renda e Competitividade.

2. Parecer do Relator

A proposição vem arrimada no artigo 19, § 1º, inciso I, no artigo 37, inciso XX, e no artigo 123, inciso I, da Constituição estadual e no artigo 194, § 1º, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.

De acordo com o artigo 95, inciso I, alínea “a”, item 4, e com o artigo 254 do Regimento Interno desta Casa, compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o projeto de lei de revisão do plano plurianual.

De acordo com o inciso II do artigo 254 desse mesmo Regimento, encerrado o prazo para apresentação de emendas, subemendas ou substitutivos, os sub-relatores designados emitirão parecer sobre todas as proposições acessórias apresentadas pelos parlamentares ao projeto.

Em relação aos itens desta sub-relatoria, o objetivo estratégico Desenvolvimento Agrário procura melhorar a qualidade de vida no campo, descentralizando e integrando iniciativas, buscando um maior equilíbrio entre as regiões do estado. Seus programas devem alcançar R$ 367,84 milhões ao finalde 2023, dotados da seguinte maneira:

Código

Programa

2023 (R$)

0030

Apoio às ações de convivência com o semiárido

13.386.100

0058

Regularização e reorganização fundiária

4.661.400

0423

Apoio ao desenvolvimento agrário

2.020.800

0441

Apoio gerencial e tecnológico para a promoção do desenvolvimento agrário

165.805.800

0633

Apoio à estruturação de assentamentos rurais

4.573.700

0729

Apoio ao sistema de produção, beneficiamento, comercialização e abastecimento da exploração agropecuária do estado

20.420.100

1022

Inclusão produtiva das trabalhadoras e trabalhadores do campo

67.709.600

1030

Melhoria da infraestrutura e dos serviços básicos no meio rural

70.008.800

1040

Programa de desenvolvimento sustentável - enfoque territorial e transversalidade do meio ambiente - Prorural

13.886.300

1052

Promoção e execução da defesa e da inspeção e fiscalização animal e vegetal

5.363.700

 

 

 

Total do objetivo (R$)

367.836.300

 

O objetivo estratégico Trabalho, Renda e Competitividade visa a fomentar a geração de empregos e de renda, o empreendedorismo e o aumento da competitividade por meio da atração de empreendimentos e da qualificação profissional, ciência e inovação. O projeto pretende alocar R$ 1,06 bilhão ao objetivo no próximo ano, nos seguintes programas:

Código

Programa

2023 (R$)

0004

Promoção e apoio à comercialização do destino turístico

24.511.200

0011

Promoção de ações para infraestrutura portuária

56.260.000

0065

Conservação e ampliação das unidades de ensino de Pernambuco

7.033.900

0069

Desenvolvimento de pesquisa e de extensão universitária

2.854.600

0251

Gestão e manutenção da rede de atendimento do sistema nacional de emprego- Sine

4.300.000

0322

Registro e controle do cadastro de empresas do estado

1.791.700

0413

Consolidação da infraestrutura e dos negócios do complexo industrial portuário de Suape

76.538.900

0435

Apoio ao crédito para micro e pequenas empresas porte, produtores locais e artesãos

2.450.000

0444

Apoio gerencial e tecnológico para a promoção do trabalho e competitividade

311.572.900

0544

Expansão da rede de distribuição de gás natural

46.565.900

0906

Expansão, diversificação, interiorização e mobilização da base de competências científicas e tecnológicas do estado

87.394.700

0917

Ampliação do acesso ao ensino superior

225.415.200

0925

Ampliação e adequação da infraestrutura para o turismo

35.233.200

0926

Ampliação e adequação da infraestrutura portuária

21.038.900

0995

Atração e implantação de empreendimentos estruturadores para o estado

24.146.400

1004

Descentralização das atividades econômicas e das cadeias produtivas

58.469.000

1056

Qualificação, formação profissional e geração de emprego

11.609.700

1064

Viabilização da infraestrutura necessária à interiorização do desenvolvimento

5.510.800

1079

Financiamento de capital de giro, investimento fixo, microcrédito produtivo e equalização de taxas de juros praticadas pela Agefepe

3.800.000

1082

Consolidação da Empresa Pernambuco de Comunicação S/A

1.605.200

1090

Fomento à inovação do estado de Pernambuco

50.381.400

Total do objetivo (R$)

1.058.483.600

 

A Constituição estadual determina, em seu artigo 123, § 1º, que o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública estadual para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

Em virtude dessa regra, o projeto atribui metas físicas às ações vinculadas aos programas relacionados acima. Ademais, as respectivas subações são distribuídas nas doze regiões de desenvolvimento do estado.

No tocante aos objetivos estratégicos do Poder Executivo submetidos a esta sub-relatoria – Desenvolvimento Agrário e Trabalho, Renda e Competitividade - foram propostas 4 (quatro) emendas, de autoria da Deputada Juntas, com a perspectiva de modificar a redação de finalidades das ações orçamentárias, descritas ao longo do Anexo II.

Nosso parecer é no sentido de rejeição dessas emendas, com os motivos relacionados a seguir:

Emenda

Objetivo da emenda

Motivo da rejeição

04/2022

Modificar a finalidade da ação 4145 para “Contribuir para o desenvolvimento do setor agropecuário do Estado, colocando à sua disposição as políticas públicas voltadas para os sistemas de produção das culturas, com ênfase na agricultura familiar, na agroecologia e na convivência com o semiárido.”

A finalidade da ação é ampla e são levados em
consideração critérios técnicos para fundamentar sua finalidade.

15/2022

Modificar a finalidade da ação 4655 para "Produzir, retransmitir e manter no ar a programação do canal de televisão concedido ao estado de Pernambuco, priorizando artistas e produções locais.”

A finalidade da ação é de caráter amplo e já engloba as produções locais.

17/2022

Modificar a finalidade da ação 0028 para “Estimular a produção e comercialização de produtos agropecuários, e de animais de alto padrão genético bem como adaptados às condições locais, visando melhorar a qualidade do rebanho e garantindo a redução dos riscos para os pequenos produtores.”

A finalidade da ação é de caráter abrangente, contemplando todos os animais, e obedece a critérios técnicos definidos pelo órgão executor da ação.

40/2022

Modificar a finalidade da ação 4041 para “Incrementar o atendimento à pecuária do Estado, contribuindo para o fortalecimento do rebanho, valorizando as espécies adaptadas às condições climáticas locais.”

A finalidade da ação é ampla, redigida de acordo com critérios técnicos fornecidos pelo órgão executor.

 

Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer Parcial desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação dos objetivos estratégicos Desenvolvimento Agrário e Trabalho, Renda e Competitividade, ambos detalhados no Anexo II do projeto de lei, da forma como foram apresentados, e pela rejeição das emendas de números 04/2022, 15/2022, 17/2022 e 40/2022.

 

Henrique Queiroz Filho

                                                                                                                                                             Deputado

3. Conclusão da Comissão

Uma vez atendidos os dispositivos legais e regimentais que normatizam a tramitação de projetos de plano plurianual, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação aprova o presente Parecer Parcial elaborado pelo sub-relator ao Projeto de Lei Ordinária 3.681/2022 – Revisão do PPA 2020-2023, exercício de 2023, na forma com que se apresenta, ao mesmo tempo em que rejeita as emendas de números 04/2022, 15/2022, 17/2022 e 40/2022.

 

Recife, 25 de novembro de 2022.

Histórico

[25/11/2022 14:37:05] ENVIADA P/ SGMD
[25/11/2022 15:37:35] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[25/11/2022 15:42:24] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[26/11/2022 16:13:48] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.