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Parecer 10373/2022

Texto Completo

PARECER PARCIAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 3.681/2022

REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL 2020-2023, EXERCÍCIO DE 2023

 

Origem: Poder Executivo

Autoria: Governador do Estado de Pernambuco

 

Parecer parcial ao Projeto de Lei Ordinária nº 3.681/2022, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual do estado de Pernambuco para o período 2020-2023, referente ao exercício de 2023.

 

1. Relatório

O Governador do Estado, no exercício da competência que lhe foi conferida pelo artigo 37, inciso XX, da Constituição estadual, remeteu à deliberação desta Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Ordinária nº 3.681/2022, que dispõe, em cumprimento ao que preceitua o artigo 124, § 1º, inciso IV, da Constituição do Estado de Pernambuco, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 31 de 27 de junho de 2008, sobre a revisão do Plano Plurianual do Estado, para o período 2020-2023, exercício de 2023.

Com fulcro nos incisos I e II do artigo 254 do Regimento Interno desta Casa, fui designado sub-relator pelo Presidente desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação para a emissão de Parecer Parcial sobre as partes abaixo relacionadas, como também sobre as respectivas emendas, subemendas e substitutivos eventualmente apresentados:

- Poder Executivo:

  - Água e Infraestrutura;

  - Modelo de Gestão.

2. Parecer do Relator

A proposição vem arrimada no artigo 19, § 1º, inciso I, no artigo 37, inciso XX, e no artigo 123, inciso I, da Constituição estadual e no artigo 194, § 1º, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.

De acordo com o artigo 95, inciso I, alínea “a”, item 4,  e com o artigo 254 do Regimento Interno desta Casa, compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o projeto de lei de revisão do plano plurianual.

De acordo com o inciso II do artigo 254 desse mesmo Regimento, encerrado o prazo para apresentação de emendas, subemendas ou substitutivos, os sub-relatores designados emitirão parecer sobre todas as proposições acessórias apresentadas pelos parlamentares ao projeto.

Em relação aos itens desta sub-relatoria, o de Água e Infraestrutura procura qualificar a infraestrutura através de investimentos em malha de transporte e segurança hídrica. Seus programas devem alcançar R$ 1,64 bilhão ao final do exercício de 2023, dotados da seguinte maneira:

Código

Programa

2023 (R$)

0342

Desenvolvimento do sistema de transporte aeroviário do estado

25.429.900

0451

Apoio gerencial e tecnológico para a promoção da infraestrutura

68.839.700

0611

Gestão de recursos hídricos e energéticos de Pernambuco

36.089.100

0912

Ampliação do acesso à água e esgotamento sanitário

1.046.076.900

0927

Caminhos de Pernambuco

454.119.000

1034

Melhoria da segurança nas rodovias

5.605.200

Total do objetivo (R$)

1.636.159.800

 

O objetivo estratégico do Modelo de Gestão visa a desenvolver ações voltadas à consolidação de instituições eficazes na gestão pública, primando pela qualidade de estrutura e serviços. O projeto pretende alocar R$ 18,82 bilhões ao objetivo no próximo ano, nos seguintes programas:

Código

Programa

2023 (R$)

0006

Apoio ao processo participativo das ações do governo do apoio ao processo participativo das ações do governo do estado

560.000

0026

Serviços editoriais e gráficos para o estado

650.000

0056

Encargos administrativos do estado

326.963.900

0064

Gestão superior do governo do estado

72.848.600

0073

Segurança governamental especial

15.528.000

0113

Gestão da política de administração do estado

5.381.600

0146

Administração das ações remanescentes de entidades incorporadas à Perpart

80.915.000

0182

Fortalecimento da produção de informações, estudos e pesquisas

1.244.200

0197

Encargos financeiros do estado

7.808.921.900

0215

Ampliação da oferta de serviços de normatização e fiscalização

313.100

0222

Ações de previdência aos servidores do estado de Pernambuco

5.978.208.000

0305

Implementação da política de fiscalização e regulação dos serviços públicos delegados pelo estado

2.020.000

0307

Reservas orçamentárias

206.716.700

0361

Programa de parcerias estratégicas do estado PPPE

99.912.500

0434

Ações do fundo de proteção social dos militares de Pernambuco – FPSM-PE

2.236.078.300

0452

Apoio gerencial e tecnológico para a promoção do modelo de gestão

1.192.754.500

0550

Promoção e desenvolvimento de projetos estratégicos para o estado

16.601.000

0587

Apoio a modernização e a transparência da gestão fiscal do estado de Pernambuco - Profisco

53.541.100

0939

Apoio gerencial e tecnológico às ações da defensoria pública do estado

71.288.700

0993

Aprimoramento contínuo do modelo de gestão

47.876.600

1010

Estruturação do sistema estadual de informática de governo

35.284.600

1016

Programa de gestão das receitas

20.484.000

1019

Implantação de políticas de atenção e estímulo ao cidadão

7.404.000

1041

Gestão dos riscos judiciais e promoção da defesa judicial, extrajudicial e assessoria jurídica aos órgãos da administração pública

412.802.500

1061

Valorização do servidor e gestão de recursos humanos

2.572.100

1078

Juntos por Pernambuco - fortalecimento do desenvolvimento municipal em áreas estratégicas através do FEM

50.000.000

1091

Ações de previdência Funaprev aos servidores do estado de Pernambuco

74.377.000

Total do objetivo (R$)

18.821.247.900

 

A Constituição estadual determina, em seu artigo 123, § 1º, que o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública estadual para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

Em virtude dessa regra, o projeto atribui metas físicas às ações vinculadas aos programas relacionados acima. E, sempre que possível, as respectivas subações são distribuídas nas doze regiões de desenvolvimento do estado.

No tocante aos objetivos estratégicos do Poder Executivo submetidos a esta sub-relatoria – Água e Infraestrutura e Modelo de Gestão - foram propostas 2 (duas) emendas, de autoria da Deputada Juntas, com a perspectiva de modificar a redação de finalidades das ações orçamentárias, descritas ao longo do Anexo II.

Nosso parecer é no sentido de rejeição dessas emendas, com os motivos relacionados a seguir:

Emenda

Objetivo da emenda

Motivo da rejeição

16/2022

Modificar a finalidade da ação 4669 para "Fomentar projetos na área de eficiência hídrica e energética, priorizando as fontes de energias renováveis, visando contribuir para a sustentabilidade produtiva e ambiental do Estado.”

A finalidade da ação visa fomentar, de modo amplo, os projetos na área de eficiência hídrica e energética, a partir da adoção de critérios técnicos, adotados pelo órgão executor da ação sem a necessidade de discriminá-los.

20/2022

Modificar a finalidade da ação 0703 para “Articular e monitorar a execução das obras de melhoria da infraestrutura aeroviária priorizando o interior do Estado, proporcionando segurança e conforto à população usuária desse equipamento.”

A finalidade da ação de caráter amplo, atende todo o
Estado e já prioriza a infraestrutura aeroviária do
interior, haja vista as subações planejadas para 2022.

 

Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer Parcial desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação dos objetivos estratégicos Água e Infraestrutura e Modelo de Gestão, ambos detalhados no Anexo II do projeto de lei, da forma como foram apresentados, e pela rejeição das emendas de números 16/2022 e 20/2022.

 

Tony Gel

Deputado

3. Conclusão da Comissão

Uma vez atendidos os dispositivos legais e regimentais que normatizam a tramitação de projetos de revisão do plano plurianual, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação aprova o presente Parecer Parcial elaborado pelo sub-relator ao Projeto de Lei Ordinária nº 3.681/2022 – revisão do PPA 2020-2023, exercício de 2023, na forma com que se apresenta, ao mesmo tempo em que rejeita as emendas de números 16/2022 e 20/2022.

 

Recife, 25 de novembro de 2022.

Histórico

[25/11/2022 14:42:05] ENVIADA P/ SGMD
[25/11/2022 15:28:41] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[25/11/2022 15:41:47] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[26/11/2022 16:12:57] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.