
Parecer 10371/2022
Texto Completo
PARECER PARCIAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 3.681/2022
REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL 2020-2023, EXERCÍCIO DE 2023
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
Parecer parcial ao Projeto de Lei Ordinária nº 3.681/2022, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual do estado de Pernambuco para o período 2020-2023, referente ao exercício de 2023.
1. Relatório
O Governador do Estado, no exercício da competência que lhe foi conferida pelo artigo 37, inciso XX, da Constituição estadual, remeteu à deliberação desta Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Ordinária nº 3.681/2022, que dispõe, em cumprimento ao que preceitua o artigo 124, § 1º, inciso IV, da Constituição do Estado de Pernambuco, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 31 de 27 de junho de 2008, sobre a revisão do Plano Plurianual do Estado, para o período 2020-2023, exercício de 2023.
Com fulcro nos incisos I e II do artigo 254 do Regimento Interno desta Casa, fui designado sub-relator pelo Presidente desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação para a emissão de Parecer Parcial sobre as partes abaixo relacionadas, como também sobre as respectivas emendas, subemendas e substitutivos eventualmente apresentados:
- Quadro síntese das despesas totais do Projeto de Revisão do PPA 2020-2023, exercício de 2023, segundo os objetivos estratégicos e programas;
- Quadro dos programas, segundo os objetivos estratégicos e as unidades orçamentárias.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, § 1º, inciso I, no artigo 37, inciso XX, e no artigo 123, inciso I, da Constituição estadual e no artigo 194, § 1º, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com o artigo 95, inciso I, alínea “a”, item 4, e com o artigo 254 do Regimento Interno desta Casa, compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o projeto de lei de revisão do plano plurianual.
De acordo com o inciso II do artigo 254 desse mesmo Regimento, encerrado o prazo para apresentação de emendas, subemendas ou substitutivos, os sub-relatores designados emitirão parecer sobre todas as proposições acessórias apresentadas pelos parlamentares ao projeto.
Em relação aos itens desta sub-relatoria, o quadro síntese das despesas totais do Projeto de Revisão do PPA 2020-2023, exercício de 2023, faz parte do Anexo II do projeto e é apresentado segundo os objetivos estratégicos e programas. Ambos são níveis de programação estabelecidos para as prioridades e as metas da administração pública estadual, de acordo com o artigo 2º da Lei nº 17.922/2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023.
Por esse demonstrativo, os objetivos estratégicos associados ao Poder Executivo, somados, ultrapassarão o total de R$ 40,62 bilhões ao longo do próximo ano. A alocação deve ser a seguinte:
Objetivo estratégico |
2023 (R$) |
Pacto pela Educação |
4.816.255.400 |
Pacto pela Vida |
3.984.819.600 |
Pacto pela Saúde |
7.573.553.000 |
Desenvolvimento Sustentável |
617.622.300 |
Desenvolvimento Agrário |
367.836.300 |
Trabalho, renda e Competitividade |
1.058.483.600 |
Cidadania e Cultura |
790.969.200 |
Mobilidade e Urbanismo |
956.470.900 |
Água e Infraestrutura |
1.636.159.800 |
Modelo de Gestão |
18.821.247.900 |
Total do Poder Executivo (R$) |
40.623.418.000 |
O Poder Legislativo, formado pela Assembleia Legislativa e pelo Tribunal de Contas, agrega quatro objetivos estratégicos, cujos valores somarão R$ 1,35 bilhão ao final do ano de 2023, dotados da seguinte maneira:
Objetivo estratégico |
2023 (R$) |
Eficientizar o processo de atuação parlamentar |
729.990.900 |
Promover ações de interação entre a sociedade e o Poder Legislativo |
12.098.200 |
Exercer com efetividade o controle externo das contas públicas |
322.021.200 |
Aprimorar a gestão administrativa e tecnológica do Tribunal de Contas |
290.157.900 |
Total do Poder Legislativo (R$) |
1.354.268.200 |
Os dois objetivos do Poder Judiciário devem aplicar R$ 2,38 bilhões, assim alocados:
Objetivo estratégico |
2023 (R$) |
Celeridade e produtividade na prestação jurisdicional - Poder Judiciário |
9.682.400 |
Instituição da governança judiciária - Poder Judiciário |
2.371.368.600 |
Total do Poder Judiciário (R$) |
2.381.051.000 |
Por fim, o Ministério Público também atuará a partir de dois objetivos, com recursos da ordem de R$ 781,81 milhõesem 2023. Segue a divisão:
Objetivo estratégico |
2023 (R$) |
Atuar de forma proativa, preventiva e resolutiva, promover a celeridade procedimental nas atividades ministeriais |
307.441.900 |
Instituir gestão eficaz no Ministério Público |
474.364.300 |
Total do Ministério Público (R$) |
781.806.200 |
O quadro dos programas, por seu turno, esmiúça os programas de cada objetivo estratégico, catalogados por unidades orçamentárias. Na definição do artigo 14 da Lei Federal nº 4.320/1964, constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias.
A Constituição estadual determina, em seu artigo 123, § 1º, que o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública estadual para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Os quadros ora apreciados pretendem atender a esse preceito.
Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer Parcial desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Quadro síntese das despesas totais do Projeto de Revisão do PPA 2020-2023, exercício de 2023, segundo os objetivos estratégicos e programas, como também do Quadro dos programas, segundo os objetivos estratégicos e as unidades orçamentárias, ambos detalhados no Anexo II do projeto de lei, da forma como foram apresentados, sem a propositura de emendas ou substitutivos por este sub-relator.
Antonio Coelho
Deputado
3. Conclusão da Comissão
Uma vez atendidos os dispositivos legais e regimentais que normatizam a tramitação de projetos de plano plurianual, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação aprova o presente Parecer Parcial elaborado pelo sub-relator ao Projeto de Lei Ordinária nº 3.681/2022 – Revisão do PPA 2020-2023, exercício de 2023, na forma com que se apresenta.
Recife, 25 de novembro de 2022.
Histórico