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Parecer 10371/2022

Texto Completo

PARECER PARCIAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 3.681/2022

REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL 2020-2023, EXERCÍCIO DE 2023

 

Origem: Poder Executivo

Autoria: Governador do Estado de Pernambuco

 

Parecer parcial ao Projeto de Lei Ordinária nº 3.681/2022, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual do estado de Pernambuco para o período 2020-2023, referente ao exercício de 2023.

 

1. Relatório

O Governador do Estado, no exercício da competência que lhe foi conferida pelo artigo 37, inciso XX, da Constituição estadual, remeteu à deliberação desta Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Ordinária nº 3.681/2022, que dispõe, em cumprimento ao que preceitua o artigo 124, § 1º, inciso IV, da Constituição do Estado de Pernambuco, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 31 de 27 de junho de 2008, sobre a revisão do Plano Plurianual do Estado, para o período 2020-2023, exercício de 2023.

Com fulcro nos incisos I e II do artigo 254 do Regimento Interno desta Casa, fui designado sub-relator pelo Presidente desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação para a emissão de Parecer Parcial sobre as partes abaixo relacionadas, como também sobre as respectivas emendas, subemendas e substitutivos eventualmente apresentados:

- Quadro síntese das despesas totais do Projeto de Revisão do PPA 2020-2023, exercício de 2023, segundo os objetivos estratégicos e programas;

- Quadro dos programas, segundo os objetivos estratégicos e as unidades orçamentárias.

2. Parecer do Relator

A proposição vem arrimada no artigo 19, § 1º, inciso I, no artigo 37, inciso XX, e no artigo 123, inciso I, da Constituição estadual e no artigo 194, § 1º, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.

De acordo com o artigo 95, inciso I, alínea “a”, item 4, e com o artigo 254 do Regimento Interno desta Casa, compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o projeto de lei de revisão do plano plurianual.

De acordo com o inciso II do artigo 254 desse mesmo Regimento, encerrado o prazo para apresentação de emendas, subemendas ou substitutivos, os sub-relatores designados emitirão parecer sobre todas as proposições acessórias apresentadas pelos parlamentares ao projeto.

Em relação aos itens desta sub-relatoria, o quadro síntese das despesas totais do Projeto de Revisão do PPA 2020-2023, exercício de 2023, faz parte do Anexo II do projeto e é apresentado segundo os objetivos estratégicos e programas. Ambos são níveis de programação estabelecidos para as prioridades e as metas da administração pública estadual, de acordo com o artigo 2º da Lei nº 17.922/2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023.

Por esse demonstrativo, os objetivos estratégicos associados ao Poder Executivo, somados, ultrapassarão o total de R$ 40,62 bilhões ao longo do próximo ano. A alocação deve ser a seguinte:

Objetivo estratégico

2023 (R$)

Pacto pela Educação

4.816.255.400

Pacto pela Vida

3.984.819.600

Pacto pela Saúde

7.573.553.000

Desenvolvimento Sustentável

617.622.300

Desenvolvimento Agrário

367.836.300

Trabalho, renda e Competitividade

1.058.483.600

Cidadania e Cultura

790.969.200

Mobilidade e Urbanismo

956.470.900

Água e Infraestrutura

1.636.159.800

Modelo de Gestão

18.821.247.900

Total do Poder Executivo (R$)

40.623.418.000

 

O Poder Legislativo, formado pela Assembleia Legislativa e pelo Tribunal de Contas, agrega quatro objetivos estratégicos, cujos valores somarão R$ 1,35 bilhão ao final do ano de 2023, dotados da seguinte maneira:

Objetivo estratégico

2023 (R$)

Eficientizar o processo de atuação parlamentar

729.990.900

Promover ações de interação entre a sociedade e o Poder Legislativo

12.098.200

Exercer com efetividade o controle externo das contas públicas

322.021.200

Aprimorar a gestão administrativa e tecnológica do Tribunal de Contas

290.157.900

Total do Poder Legislativo (R$)

1.354.268.200

 

Os dois objetivos do Poder Judiciário devem aplicar R$  2,38 bilhões, assim alocados:

Objetivo estratégico

2023 (R$)

Celeridade e produtividade na prestação jurisdicional - Poder Judiciário

9.682.400

Instituição da governança judiciária - Poder Judiciário

2.371.368.600

Total do Poder Judiciário (R$)

2.381.051.000

 

Por fim, o Ministério Público também atuará a partir de dois objetivos, com recursos da ordem de R$ 781,81 milhõesem 2023. Segue a divisão:

Objetivo estratégico

2023 (R$)

Atuar de forma proativa, preventiva e resolutiva, promover a celeridade procedimental nas atividades ministeriais

307.441.900

Instituir gestão eficaz no Ministério Público

474.364.300

Total do Ministério Público (R$)

781.806.200

 

O quadro dos programas, por seu turno, esmiúça os programas de cada objetivo estratégico, catalogados por unidades orçamentárias. Na definição do artigo 14 da Lei Federal nº 4.320/1964, constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias.

A Constituição estadual determina, em seu artigo 123, § 1º, que o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública estadual para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Os quadros ora apreciados pretendem atender a esse preceito.

Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer Parcial desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Quadro síntese das despesas totais do Projeto de Revisão do PPA 2020-2023, exercício de 2023, segundo os objetivos estratégicos e programas, como também do Quadro dos programas, segundo os objetivos estratégicos e as unidades orçamentárias, ambos detalhados no Anexo II do projeto de lei, da forma como foram apresentados, sem a propositura de emendas ou substitutivos por este sub-relator.

Antonio Coelho

Deputado

3. Conclusão da Comissão

Uma vez atendidos os dispositivos legais e regimentais que normatizam a tramitação de projetos de plano plurianual, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação aprova o presente Parecer Parcial elaborado pelo sub-relator ao Projeto de Lei Ordinária nº 3.681/2022 – Revisão do PPA 2020-2023, exercício de 2023, na forma com que se apresenta.

 

Recife, 25 de novembro de 2022.

Histórico

[25/11/2022 14:48:56] ENVIADA P/ SGMD
[25/11/2022 15:20:03] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[25/11/2022 15:41:08] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[26/11/2022 16:11:45] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.