
Parecer 6229/2021
Texto Completo
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Autoria do Projeto de Lei original: Deputado Professor Paulo Dutra
Parecer ao Substitutivo Nº 01/2021 do Projeto de Lei Ordinária Nº 2337/2021, que altera a Lei nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011, que institui regras para a realização dos concursos públicos destinados a selecionar candidatos ao ingresso nos cargos e empregos públicos da Administração Direta, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Ricardo Costa, a fim de estabelecer isenção de taxa de inscrição para o candidato egresso de instituição pública de ensino. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Substitutivo Nº 01/2021, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 2337/2021, de autoria do deputado Professor Paulo Dutra.
Quanto ao aspecto material, a proposição visa estabelecer a isenção de taxa de inscrição para o candidato egresso de instituições públicas de ensino na realização de concursos públicos destinados a selecionar candidatos ao ingresso nos cargos e empregos públicos da Administração Direta, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Estado de Pernambuco.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos requisitos de admissibilidade e constitucionalidade. Nessa Comissão, recebeu o Substitutivo Nº 01/2021, no intuito de reforçar a necessidade, para aquisição do benefício, de comprovação da condição de hipossuficiência econômica, bem como de conclusão de ensino médio ou técnico em instituição pública de ensino.
Assim, cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
As taxas cobradas para inscrição em concursos destinados a selecionar candidatos para ingresso no serviço público muitas vezes ultrapassam o valor de centenas de reais, em razão do porte, complexidade ou nível do certame. Dessa maneira, o preço para participar acaba por inibir ou inviabilizar a participação de indivíduos, excluindo parte da sociedade das oportunidades de trabalho público, em especial, aqueles indivíduos em condições de hipossuficiência econômica.
Diante desse cenário, a proposição em discussão visa a isentar os recém-formados em instituições públicas de ensino, que comprovem a condição de hipossuficiência, do pagamento das taxas de concursos da Administração Direta, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Estado de Pernambuco.
Para solicitar o benefício, o candidato deve apresentar o certificado de conclusão do ensino técnico ou ensino médio (que deve ter sido concluído há menos de três anos da data de publicação do edital do concurso), bem como comprovar a hipossuficiência econômica nos termos de regulamento a ser estabelecido pelo Poder Executivo Estadual.
A iniciativa, portanto, busca preservar o princípio da universalidade, característica que deve ser intrínseca aos certames públicos, garantindo que os cidadãos recebem do poder público um tratamento de forma igualitária, na medida das suas desigualdades.
2.2. Voto do Relator
Esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo Nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2337/2021, tendo em vista que a proposição visa a garantir o direito das pessoas em situação de hipossuficiência econômica, egressas de instituições públicas de ensino, às mesmas condições de desenvolvimento social e econômico que os demais no que tange às oportunidades de ingressar no serviço público estadual.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Substitutivo Nº 01/2021, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 2337/2021, de autoria do deputado Professor Paulo Dutra, está em condições de ser aprovado.
Histórico
Informações Complementares
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