Brasão da Alepe

Parecer 4565/2020

Texto Completo

Submete-se ao exame desta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular o Projeto de Lei Ordinária nº 1719/2020, de autoria do Poder Executivo. 

 

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.

 

Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

O Projeto de Lei em debate tem por objetivo instituir O Fundo Estadual do Meio Ambiente de Pernambuco – FEMA-PE, de natureza contábil financeira, que constitui instrumento para financiar e incentivar planos, programas ou projetos que objetivem o controle, a preservação, a conservação e/ou a recuperação do meio ambiente, a fim de elevar a qualidade de vida da população e o bem viver e de garantir a sustentabilidade ambiental no Estado de Pernambuco.

No que concerne à aplicação dessa medida, essa disposição também trata sobre a constituição e aplicação dos recursos do Fundo, bem como outras competências e dimensão da sua assertiva agenda político-social.

Portanto, opino no sentido de que o Parecer seja pela aprovação

Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº. 1719/2020, de autoria do Poder Executivo. 

Histórico

[09/12/2020 16:50:40] ENVIADA P/ SGMD
[09/12/2020 20:11:44] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[09/12/2020 20:11:54] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[10/12/2020 16:33:22] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.