
Parecer 4565/2020
Texto Completo
Submete-se ao exame desta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular o Projeto de Lei Ordinária nº 1719/2020, de autoria do Poder Executivo.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.
Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
O Projeto de Lei em debate tem por objetivo instituir O Fundo Estadual do Meio Ambiente de Pernambuco – FEMA-PE, de natureza contábil financeira, que constitui instrumento para financiar e incentivar planos, programas ou projetos que objetivem o controle, a preservação, a conservação e/ou a recuperação do meio ambiente, a fim de elevar a qualidade de vida da população e o bem viver e de garantir a sustentabilidade ambiental no Estado de Pernambuco.
No que concerne à aplicação dessa medida, essa disposição também trata sobre a constituição e aplicação dos recursos do Fundo, bem como outras competências e dimensão da sua assertiva agenda político-social.
Portanto, opino no sentido de que o Parecer seja pela aprovação.
Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº. 1719/2020, de autoria do Poder Executivo.
Histórico