
Parecer 4531/2020
Texto Completo
PARECER Nº __________/2020
COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1719/2020, de autoria do Poder Executivo.
EMENTA: Projeto de Lei que pretende disciplinar o Fundo Estadual do Meio Ambiente de Pernambuco – FEMA-PE. Pela APROVAÇÃO.
1. Histórico
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 1719/2020, de autoria do Poder Executivo, encaminhado através da Mensagem nº 81/2020, do dia 20 de novembro de 2020.
O Projeto em referência pretende disciplinar o Fundo Estadual do Meio Ambiente de Pernambuco – FEMA-PE.
A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da mesma, em razão do que dispõem o art. 25, §1º da Constituição Federal, o art. 19, Caput, §1º, Inciso VI, da Constituição do Estado, e o art. 194, Inciso II, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
É o relatório.
- Análise
Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o presente Projeto de Lei pretende disciplinar o Fundo Estadual do Meio Ambiente de Pernambuco – FEMA-PE, instituído pela Lei nº 11.516, de 30 de dezembro de 1997. Através desse disciplinamento que teremos o instrumento para financiar e incentivar planos, programas ou projetos para o controle, a preservação, a conservação e/ou a recuperação do meio ambiente, sempre buscando melhorar a qualidade de vida da população além de garantir a sustentabilidade ambiental no Estado.
Estando o Projeto de Lei devidamente justificado e legalmente amparado, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Negócios Municipais seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 1719/2020, de autoria do Poder Executivo.
3. Conclusão
Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1719/2020, de autoria do Poder Executivo, deve ser APROVADO.
Histórico