
Parecer 2960/2020
Texto Completo
COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 887/2020, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães, conjuntamente ao seu Substitutivo nº 01/2020, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
EMENTA: Projeto de Lei que pretende alterar a Lei Nº 13.032, de 14 de junho de 2006, que dispõe sobre a obrigatoriedade de vistorias periciais e manutenção periódica em edifícios de apartamentos e salas comerciais, no âmbito do Estado de Pernambuco a fim de ampliar a prevenção de acidentes e sinistros e seu Substitutivo. Pela APROVAÇÃO nos termos do SUBSTITUTIVO.
1. Histórico
Tratam-se do Projeto de Lei Complementar Nº 887/2020, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães, e do seu Substitutivo nº 01/2020, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
O Projeto em referência pretende alterar a Lei Nº 13.032, de 14 de junho de 2006, que dispõe sobre a obrigatoriedade de vistorias periciais e manutenção periódica em edifícios de apartamentos e salas comerciais, no âmbito do Estado de Pernambuco a fim de ampliar a prevenção de acidentes e sinistros e seu Substitutivo.
A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da mesma, em razão do que dispõem o art. 24, Inciso I, da Constituição Federal, o art. 19, caput, da Constituição do Estado, e o art. 194, Inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
É o relatório.
- Análise
Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o presente Projeto de Lei tem a intenção de alterar a Lei Nº 13.032, de 14 de junho de 2006, que dispõe sobre a obrigatoriedade de vistorias periciais e manutenção periódica em edifícios de apartamentos e salas comerciais, no âmbito do Estado de Pernambuco a fim de ampliar a prevenção de acidentes e sinistros.
O Substitutivo apresentado altera a redação do Projeto inicial, mas com vistas a retirar os vícios de inconstitucionalidade, mantendo a intenção original do Legislador de ampliar a segurança das edificações no Estado de Pernambuco, reduzindo os prazos das vistorias.
Estando o Projeto de Lei devidamente justificado e legalmente amparado, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Negócios Municipais seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 887/2020, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães, nos termos do Substitutivo nº 01/2020, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
3. Conclusão
Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto de Lei Ordinária Nº 887/2020, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães, deve ser APROVADO, nos termos do seu SUBSTITUTIVO nº 01/2020, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Histórico
Informações Complementares
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