
Emenda 5/2019
Texto Completo
Art. 1º O § 8º do art 5º do projeto de Lei 066/2019, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 5º ....................................................................................................
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§ 8º O Presidente do Conselho designará a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação para atuar como Secretaria Executiva do CPPPE, a quem compete: (NR)
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Histórico