Brasão da Alepe

Emenda 5/2019

Texto Completo

Art. 1º O § 8º do art 5º do projeto de Lei 066/2019, passa a ter a seguinte redação:

       "Art. 5º ....................................................................................................

       ................................................................................................................

      § 8º O Presidente do Conselho designará a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação para atuar como Secretaria Executiva do CPPPE, a quem compete: (NR)

       ........................................................................................................................

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Histórico

[20/03/2019 16:53:12] ASSINADA
[25/03/2019 10:49:10] ENVIADA P/ SGMD
[25/03/2019 17:34:54] NUMERADA
[25/03/2019 17:35:59] DESPACHADA
[25/03/2019 17:36:32] EMITIR PARECER
[25/03/2019 17:37:52] ENVIADA PARA PUBLICA��O





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.