
Parecer 86/2019
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária nº 66/2019
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE INSTITUI O PROGRAMA DE PARCERIAS ESTRATÉGICAS DE PERNAMBUCO, ALTERA A LEI Nº 12.765, DE 27 DE JANEIRO DE 2005, E A LEI Nº 12.976, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005. ALTERADA PELA EMENDA MODIFICATIVA Nº 06/2019. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária no 66/2019, enviado através da Mensagem nº 13/2019, de 13 de março de 2019, alterado pela Emenda Modificativa nº 06/2019, enviada através da Mensagem nº 17/2019, de 02 de abril de 2019, ambos de autoria do Poder Executivo.
O projeto tem por finalidade instituir o Programa de Parcerias Estratégicas de Pernambuco, alterar a Lei nº 12.765, de 27 de janeiro de 2005, e a Lei nº 12.976, de 28 de dezembro de 2005. A Emenda nº 06/2019, por sua vez, altera o parágrafo único do art. 6º e o caput do art. 7º do referido projeto.
A proposição principal foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. A Emenda nº 06/2019 também foi aprovada quanto aos mesmo aspectos, tendo as demais emendas apresentadas sido rejeitadas. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição normativa em análise institui o Programa de Parcerias Estratégicas de Pernambuco (PPPE), destinado à ampliação e ao fortalecimento da interação entre a administração estadual e a iniciativa privada, por meio da celebração de parcerias para a execução de empreendimentos públicos estratégicos.
Dessa forma, a proposta elenca os tipos de empreendimentos que podem integrar o PPPE, assim como os objetivos e princípios a serem observados na implementação destas parcerias, e cria o Conselho do Programa de Parcerias Estratégicas de Pernambuco (CPPPE), vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, definindo suas competências, composição, estrutura e funcionamento.
A proposição indica que, a partir da sua entrada em vigor, o Contrato CGPE nº 001/2006, cujo objeto é a Concessão Patrocinada para exploração da ponte de acesso e sistema viário do destino de lazer praia do Paiva, e o Instrumento Particular de Rescisão Consensual do Contrato de Concessão Administrativa da Arena Pernambuco passam a ser acompanhados e geridos pelos seguintes órgãos: Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos e Secretaria de Turismo, respectivamente.
O Projeto de Lei promove ainda adaptações necessárias na Lei nº 12.765/05, atual marco legal do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas, e na Lei nº 12.976/05, que institui o Fundo Estadual Garantidor das PPPs. Por fim, a proposição principal adapta a gestão do PPPE à Lei nº 16.520/18, que dispõe sobre a atual estrutura do Poder Executivo.
Por sua vez, a Emenda Modificativa nº 06/2019 altera o parágrafo único do art. 6º e o caput do art. 7º do Projeto de Lei em questão, adequando as atribuições da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco (ARPE) às suas competências institucionais. Dessa forma, aperfeiçoa-se o texto encaminhado originalmente.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária n° 66/2019, alterado pela Emenda Modificativa nº 06/2019, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que adequa o arcabouço jurídico estadual aos novos aspectos trazidos pela legislação federal, introduzindo inovações essenciais às contratações de PPP e fortalecendo esse regime de parceria no Estado.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária no 66/2019, alterado pela Emenda Modificativa nº 06/2019, ambos de autoria do Poder Executivo.
Sala da Comissão de Administração Pública.
Recife, 10 de abril de 2019
Histórico