Brasão da Alepe

Emenda 1/2019

Texto Completo

     Art 1º A letra “g” do inciso IV , do art 5º do projeto de lei nº 066/2019, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 5º ...........................................................................

..........................................................................................      

g) encaminhar à Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas do Estado, semestralmente, relatórios de desempenho dos contratos de Parceria Público-Privada, os quais serão também disponibilizados ao público por meio eletrônico." (NR)

     Art 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Histórico

[09/04/2019 15:58:31] EMITIR PARECER
[09/04/2019 15:58:48] EMITIR PARECER
[09/04/2019 15:59:23] EMITIR PARECER
[20/03/2019 11:01:33] ASSINADA
[20/03/2019 11:02:36] ENVIADA P/ SGMD
[20/03/2019 19:26:38] NUMERADA
[20/03/2019 19:27:26] DESPACHADA
[20/03/2019 19:28:04] EMITIR PARECER
[20/03/2019 19:30:21] ENVIADA PARA PUBLICA��O





Informações Complementares






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