Brasão da Alepe

Emenda 3/2019

Texto Completo

     Art. 1º O § 7º, do art 16, do projeto de Lei 066/2019, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 16. .......................................................................

..........................................................................................

§ 7º Compete às Secretarias de Estado e à Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE o acompanhamento da execução e a fiscalização dos contratos de Parcerias Público-Privadas, bem como a avaliação dos resultados acordados, sem prejuízo das competências atribuídas ao Conselho do Programa de Parcerias Estratégicas de Pernambuco - CPPPE." (NR)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Histórico

[20/03/2019 11:01:48] ASSINADA
[20/03/2019 11:02:44] ENVIADA P/ SGMD
[20/03/2019 19:38:19] NUMERADA
[20/03/2019 19:39:24] DESPACHADA
[20/03/2019 19:39:44] EMITIR PARECER
[20/03/2019 19:40:18] ENVIADA PARA PUBLICA��O





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