
Emenda 3/2019
Texto Completo
Art. 1º O § 7º, do art 16, do projeto de Lei 066/2019, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 16. .......................................................................
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§ 7º Compete às Secretarias de Estado e à Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE o acompanhamento da execução e a fiscalização dos contratos de Parcerias Público-Privadas, bem como a avaliação dos resultados acordados, sem prejuízo das competências atribuídas ao Conselho do Programa de Parcerias Estratégicas de Pernambuco - CPPPE." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
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