
Emenda 2/2019
Texto Completo
Art. 1º O § 7º, do art 5º, do projeto de Lei nº 066/2019, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 5º ...............................................................................................
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§ 7º Poderão ser convidados a participar das reuniões do Conselho, sem direito a voto, a Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE, os secretários setoriais, ou dirigentes máximos das entidades responsáveis pelas propostas ou matérias em exame, além de um membro do Ministério Público de Pernambuco - MPPE." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
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