Brasão da Alepe

Emenda 2/2019

Texto Completo

     Art. 1º O § 7º, do art 5º, do projeto de Lei nº 066/2019, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 5º ...............................................................................................

...............................................................................................................

§ 7º Poderão ser convidados a participar das reuniões do Conselho, sem direito a voto, a Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE, os secretários setoriais, ou dirigentes máximos das entidades responsáveis pelas propostas ou matérias em exame, além de um membro do Ministério Público de Pernambuco - MPPE." (NR)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Histórico

[20/03/2019 11:01:41] ASSINADA
[20/03/2019 11:02:39] ENVIADA P/ SGMD
[20/03/2019 19:32:51] NUMERADA
[20/03/2019 19:33:21] DESPACHADA
[20/03/2019 19:33:37] EMITIR PARECER
[20/03/2019 19:36:02] ENVIADA PARA PUBLICA��O





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Substitutivo 1/2020