
Parecer 10768/2022
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 3289/2022
Autora: Deputada Alessandra Vieira
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE DISPONIBILIZAÇÃO NO SÍTIO ELETRÔNICO DA COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO E ABASTECIMENTO - COMPESA, DE MATERIAL INFORMATIVO PARA REDUÇÃO DO CONSUMO DE ÁGUA E COMBATE AO DESPERDÍCIO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 3289/2022, de autoria da Deputada Alessandra Vieira.
O Projeto de Lei versa sobre a obrigatoriedade de disponibilização no sítio eletrônico da Companhia Pernambucana de Saneamento e Abastecimento - COMPESA, de material informativo para redução do consumo de água e combate ao desperdício.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A água, sem dúvidas, é um dos bens mais valiosos do nosso planeta, pois é fundamental para a sobrevivência de todos os organismos vivos. No entanto, percebe-se que esse recurso tão importante vem sendo frequentemente desperdiçado, usado de maneira desordenada e/ou sendo poluído e contaminado pelas atividades humanas.
Com a finalidade de informar, orientar, esclarecer e conscientizar a população do estado sobre essa questão, o presente Projeto de Lei visa a obrigar a Companhia Pernambucana de Saneamento e Abastecimento - COMPESA a disponibilizar, através do seu sítio eletrônico, material informativo sobre medidas para redução do consumo de água e combate ao desperdício.
De acordo com a proposta, o material informativo deverá ser disponibilizado gratuitamente e incluir também um Manual Orientador para Redução de Consumo e Combate ao Desperdício de Água em prédios de órgãos públicos.
A medida legislativa sugerida poderá contribuir para incentivar o consumo racional e reduzir o desperdício de água em Pernambuco, auxiliando na preservação do meio ambiente, na promoção da qualidade de vida da população e na redução de despesas, ficando evidenciada a utilidade pública da proposta.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3289/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, pois atende ao interesse público na medida em que institui a obrigatoriedade de disponibilização de material informativo para redução do consumo e combate ao desperdício de água no sítio eletrônico da COMPESA.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 3289/2022, de autoria da Deputada Alessandra Vieira.
Histórico
Informações Complementares
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