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Parecer 10768/2022

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 3289/2022

Autora: Deputada Alessandra Vieira

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE DISPONIBILIZAÇÃO NO SÍTIO ELETRÔNICO DA COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO E ABASTECIMENTO - COMPESA, DE MATERIAL INFORMATIVO PARA REDUÇÃO DO CONSUMO DE ÁGUA E COMBATE AO DESPERDÍCIO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 3289/2022, de autoria da Deputada Alessandra Vieira.

O Projeto de Lei versa sobre a obrigatoriedade de disponibilização no sítio eletrônico da Companhia Pernambucana de Saneamento e Abastecimento - COMPESA, de material informativo para redução do consumo de água e combate ao desperdício.

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

 

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A água, sem dúvidas, é um dos bens mais valiosos do nosso planeta, pois é fundamental para a sobrevivência de todos os organismos vivos. No entanto, percebe-se que esse recurso tão importante vem sendo frequentemente desperdiçado, usado de maneira desordenada e/ou sendo poluído e contaminado pelas atividades humanas.

Com a finalidade de informar, orientar, esclarecer e conscientizar a população do estado sobre essa questão, o presente Projeto de Lei visa a obrigar a Companhia Pernambucana de Saneamento e Abastecimento - COMPESA a disponibilizar, através do seu sítio eletrônico, material informativo sobre medidas para redução do consumo de água e combate ao desperdício.

De acordo com a proposta, o material informativo deverá ser disponibilizado gratuitamente e incluir também um Manual Orientador para Redução de Consumo e Combate ao Desperdício de Água em prédios de órgãos públicos.

A medida legislativa sugerida poderá contribuir para incentivar o consumo racional e reduzir o desperdício de água em Pernambuco, auxiliando na preservação do meio ambiente, na promoção da qualidade de vida da população e na redução de despesas, ficando evidenciada a utilidade pública da proposta.

 

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3289/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, pois atende ao interesse público na medida em que institui a obrigatoriedade de disponibilização de material informativo para redução do consumo e combate ao desperdício de água no sítio eletrônico da COMPESA.

 

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 3289/2022, de autoria da Deputada Alessandra Vieira.

Histórico

[15/12/2022 10:37:38] ENVIADA P/ SGMD
[15/12/2022 15:57:10] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[15/12/2022 15:57:14] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[16/12/2022 08:48:59] PUBLICADO





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