Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1464/2023

Cria, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Rota Turística da Cachaça.

Texto Completo

     Art. 1º Fica criada, no Estado de Pernambuco, a Rota Turística da Cachaça, para fins de implantação e desenvolvimento de programas de estímulo do empreendedorismo econômico e sustentável e de incentivo ao turismo nos seguintes municípios:

     I - Vitória de Santo Antão;

     II - Vicência;

     III - Chã Grande;

     IV - Triunfo;

     V - Belo Jardim;

     VI - Cabo de Santo Agostinho;

     VII - Ipojuca;

     VIII - Palmares;

     IX - Igarassu;

     X - Salgueiro;

     XI - Aliança;

     XII - Lagoa do Carro;

     XIII - Tracunhaém; e

     XIV - Sairé.

     Art. 2º As ações governamentais observarão as seguintes diretrizes:

     I - promoção e divulgação do turismo nos municípios que compõem a Rota Turística da Cachaça, com destaque para as atrações gastronômicas e relacionadas à produção de cachaça;

     II - incentivo à capacitação profissional para atuação nas atividades relacionadas à Rota Turística da Cachaça;

     III - fomento à criação de festivais, encontros gastronômicos e eventos culturais na área da Rota Turística da Cachaça; e

     IV - realização de estudos sobre a viabilidade de concessão de incentivos fiscais para as atividades relacionadas à Rota Turística da Cachaça, com a finalidade de promover o desenvolvimento socioeconômico das regiões produtoras.

     Art. 3º São objetivos da criação da Rota Turística da Cachaça:

     I - fortalecer a cadeia produtiva do setor turístico e dos produtores locais de cachaça;

     II - incentivar o turismo na região, bem como a produção e a comercialização de cachaça;

     III - estimular o associativismo e o cooperativismo dos produtores de cachaça;

     IV - desenvolver arranjos produtivos locais voltados à produção de cachaça; e

     V - contribuir para a geração de empregos e para o aumento da renda, priorizando ações voltadas para o setor, partindo-se dos princípios do desenvolvimento sustentável.

     Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em todos os aspectos que possibilitem incentivos ao desenvolvimento turístico e de geração de emprego, renda e ampliação da qualidade de vida em sociedade nos municípios integrantes da Rota Turística da Cachaça.

     Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Eriberto Filho

Justificativa

     Nosso projeto institui a Rota Turística da Cachaça, a fim de promover o desenvolvimento de toda a cadeia de produção da cachaça e incentivar o turismo em torno dessa cadeia produtiva.

     Assim, a iniciativa visa promover o desenvolvimento econômico e cultural do estado, aproveitando sua histórica tradição na produção de cachaça, a qual já foi inclusive considerada como Patrimônio Cultura e Imaterial do Estado de Pernambuco, nos termos da Lei nº 13.606, de 31 de outubro de 2008.

     Desse modo, a criação da Rota Turística da Cachaça incentivará o turismo local e regional, atraindo visitantes interessados em explorar a diversidade cultural e histórica associada à produção dessa bebida, contribuindo, ainda, para a valorização das tradições e conhecimentos transmitidos ao longo das gerações na produção de cachaça.

     Portanto, a iniciativa ora apresentada, de uma só vez, promove o desenvolvimento do turismo, da cultura e a geração de oportunidades de emprego e desenvolvimento econômico sustentável para as comunidades locais.

     Em face do exposto, solicita-se a colaboração de todos os membros desta nobre Casa para aprovação da presente proposição legislativa, dada a sua relevância e interesse público.

Histórico

[20/11/2023 14:58:31] ASSINADO
[20/11/2023 16:34:34] ENVIADO P/ SGMD
[20/11/2023 21:23:06] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[20/11/2023 21:45:25] DESPACHADO
[20/11/2023 21:45:49] EMITIR PARECER
[20/11/2023 21:52:34] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[21/11/2023 14:23:40] PUBLICADO

Eriberto Filho
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 21/11/2023 D.P.L.: 28
1ª Inserção na O.D.:




Documentos Relacionados

Tipo Número Autor
Parecer FAVORAVEL 2494/2023 Constituição, Legislação e Justiça
Parecer FAVORAVEL 2545/2024 Administração Pública
Parecer FAVORAVEL 2549/2024 Agricultura, Pecuária e desenvolvimento Rural
Parecer FAVORAVEL 2565/2024 Educação e Cultura
Parecer FAVORAVEL 2613/2024 Assuntos Municipais
Parecer FAVORAVEL 2644/2024 Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular
Parecer FAVORAVEL 2728/2024 Meio Ambiente, Sustentabilidade e Proteção Animal
Parecer FAVORAVEL 3186/2024 Educação e Cultura
Parecer FAVORAVEL_ALTERACAO 2738/2024 Desenvolvimento Econômico e Turismo