
Parecer 2613/2024
Texto Completo
PARECER Nº __________/2024
COMISSÃO DE ASSUNTOS MUNICIPAIS
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1464/2023, de autoria do Deputado Eriberto Filho.
EMENTA: Projeto de Lei que pretende criar a Rota Turística da Cachaça. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela APROVAÇÃO.
1. Histórico
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 1464/2023, de autoria do Deputado Eriberto Filho.
O Projeto em referência pretende instituir a Rota Turística da Cachaça, a fim de promover o desenvolvimento de toda a cadeia de produção da cachaça e incentivar o turismo em torno dessa cadeia produtiva.
A proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da mesma, em razão do que dispõem os art. 24, Incisos IX e XII e art. 180, da Constituição Federal, o art. 19, caput, art. 139, Parágrafo Único, Inciso III e Alínea d, da Constituição do Estado, e o art. 223, Inciso I e no Regimento Interno desta Casa Legislativa.
É o relatório.
- Análise
Conforme destacado na justificativa da proposta, o presente projeto de lei tem a intenção instituir, no Estado de Pernambuco, a Rota Turística da Cachaça, afim de promover o desenvolvimento de toda a cadeia de produção da cachaça, incentivar o turismo em torno dessa cadeia produtiva e proporcionar o desenvolvimento econômico e cultural do Estado, aproveitando sua histórica tradição na produção de cachaça, já considerada como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Pernambuco, nos termos da Lei nº 13.606, de 31 de outubro de 2008.
Desse modo, a proposta atende ao interesse público, visto que a criação da Rota Turística da Cachaça incentivará o turismo local e regional, atraindo visitantes interessados em explorar a diversidade cultural e histórica associada à produção dessa bebida, contribuindo, ainda, para a valorização das tradições e conhecimentos transmitidos ao longo das gerações na produção de cachaça.
Estando o Projeto de Lei devidamente justificado e legalmente amparado, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Assuntos Municipais seja pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ordinária nº 1464/2023, de autoria do Deputado Eriberto Filho.
3. Conclusão
Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto de Lei Ordinária nº 1464/2023, de autoria do Deputado Eriberto Filho, deve ser APROVADO.
Histórico