Brasão da Alepe

Parecer 2728/2024

Texto Completo

COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, SUSTENTABILIDADE E PROTEÇÃO

ANIMAL

Projeto de Lei Ordinária 1464/2023

Autoria do Projeto de Lei original: Deputado Eriberto Filho

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1464/2023, que cria, no âmbito do Estado de Pernambuco, a “Rota Turística da Cachaça”. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

Em cumprimento ao previsto no art. 106 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária no 1464/2023, de autoria do Deputado Eriberto Filho, foi distribuído a esta Comissão de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Proteção Animal.

Analisado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, o Projeto de Lei foi aprovado quanto aos aspectos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Viabilizou-se, assim, a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes.

Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que cria, no âmbito do Estado de Pernambuco, a “Rota Turística da Cachaça”.

2. Parecer do Relator

 

O Projeto de Lei aqui analisado visa a criar, no âmbito do Estado de Pernambuco, a “Rota Turística da Cachaça”, com o objetivo principal de promover a implantação e o desenvolvimento de programas de estímulo do empreendedorismo econômico e sustentável e de incentivo ao turismo em 14 municípios do estado.

Os municípios beneficiados são: Vitória de Santo Antão, Vicência, Chã Grande, Triunfo, Belo Jardim, Cabo de Santo Agostinho, Ipojuca, Palmares, Igarassu, Salgueiro, Aliança, Lagoa do Carro, Tracunhaém e Sairé.

A proposta estabelece que as ações do governo devem buscar, dentre outros objetivos, a promoção e divulgação do turismo nos municípios que compõem a “Rota Turística da Cachaça”, com destaque para as atrações gastronômicas e relacionadas à produção de cachaça; o incentivo à capacitação profissional para atuação nas atividades relacionadas à “Rota Turística da Cachaça”; e o fomento à criação de festivais, encontros gastronômicos e eventos culturais na área da “Rota Turística da Cachaça”.

 A iniciativa objetiva fortalecer a cadeia produtiva do setor turístico e dos produtores locais de cachaça, incentivar o turismo na região, bem como a produção e a comercialização de cachaça e contribuir para a geração de empregos e para o aumento da renda, priorizando ações baseadas nos princípios da sustentabilidade.

Com isso, a aprovação da proposição ora analisada poderá contribuir para aliar desenvolvimento social, desenvolvimento econômico e preservação do meio ambiente, pilares que são a base para o desenvolvimento sustentável do nosso estado.

           Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Projeto de Lei Ordinária no 1464/2023 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.

3. Conclusão da Comissão

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária no 1464/2023, de autoria do Deputado Eriberto Filho.

Histórico

[12/03/2024 13:22:07] ENVIADA P/ SGMD
[12/03/2024 17:27:09] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[12/03/2024 17:28:51] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[13/03/2024 11:58:15] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.