
Parecer 2549/2024
Texto Completo
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1464/2023
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputado Eriberto Filho
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1464/2023, que cria, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Rota Turística da Cachaça. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
1.1-Foi distribuído a esta Comissão de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural o Projeto de Lei Ordinária no 1464/2023, de autoria do Deputado Eriberto Filho.
A proposição tem o objetivo de criar, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Rota Turística da Cachaça.
1.2-Conforme preconiza o art. 250 do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei foi apreciado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, onde foi aprovado quanto à sua legalidade e constitucionalidade. Cumpre a este Colegiado analisar o mérito da propositura.
2. Parecer do Relator
2.1-A proposição em análise dispõe sobre a criação, no âmbito do Estado de Pernambuco, da Rota Turística da Cachaça, englobando os seguintes municípios: Vitória de Santo Antão, Vicência, Chã Grande, Triunfo, Belo Jardim, Cabo de Santo Agostinho, Ipojuca, Palmares, Igarassu, Salgueiro, Aliança, Lagoa do Carro, Tracunhaém e Sairé.
2.2-A iniciativa busca promover a implantação e o desenvolvimento de programas de estímulo ao empreendedorismo econômico e sustentável e de incentivo ao turismo nos municípios integrantes, com o objetivo de fortalecer a cadeia produtiva do setor turístico e dos produtores locais de cachaça, estimular o associativismo e o cooperativismo e desenvolver arranjos produtivos locais voltados à produção de cachaça.
2.3-Com o incremento do turismo e o fomento à criação de festivais, encontros gastronômicos e eventos culturais na área da Rota Turística da Cachaça, a iniciativa pode contribuir de maneira importante para a geração de emprego e renda entre os trabalhadores rurais que atuam na cadeia produtiva da cachaça, contribuindo para o desenvolvimento socioeconômico das regiões produtoras e a fixação do homem no campo.
2,4-Diante do exposto, a proposição em questão mostra-se relevante para o desenvolvimento sustentável do estado e dos municípios integrantes da Rota Turística da Cachaça, por meio do fortalecimento de toda a cadeia produtiva relacionada ao turismo regional e à produção dessa bebida que já é considerada patrimônio cultural de Pernambuco.Logo, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1464/2023.
3. Conclusão da Comissão
Com base na análise apresentada pela relatoria, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária no 1464/2023, de autoria do Deputado Eriberto Filho, está em condições de ser aprovado.
Histórico