
Parecer 3186/2024
Texto Completo
À EMENDA ADITIVA Nº 01/2024 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1464/2023
Comissão de Educação e Cultura
Origem: Poder Legislativo
Autoria da Emenda Aditiva: Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Autoria do Projeto de Lei: Deputado Eriberto Filho
Parecer à Emenda Aditiva nº 01/2024 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1464/2023, que cria, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Rota Turística da Cachaça. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura a Emenda Aditiva nº 01/2024, de autoria da Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, ao Projeto de Lei Ordinária no 1464/2023, de autoria do Deputado Eriberto Filho.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão, já apreciado e aprovado neste colegiado, cria, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Rota Turística da Cachaça.
A Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, ao analisar o mérito do projeto, apresentou Emenda Aditiva para incluir a Ilha de Itamaracá na lista de municípios que compõem a Rota Turística da Cachaça
Em observância ao disposto no Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição acessória foi então apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade.
Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposição acessória.
2. Parecer do Relator
A Constituição do Estado de Pernambuco estabelece que o Estado tem o dever de garantir a todos a participação no processo social da cultura, protegendo as manifestações de cultura popular, de origem africana e de outros grupos participantes do processo da civilização brasileira, bem como respeitando as culturas indígenas em seu caráter autônomo.
Para tanto, é fundamental que o Poder Público adote medidas que promovam a cultura, pilar indispensável para a superação das desigualdades e para a promoção da cidadania. Diante de tal contexto, o Projeto de Lei nº 1464/2023, já apreciado por esta Comissão, tem por objetivo criar, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Rota Turística da Cachaça. A Emenda Aditiva em análise, por sua vez, inclui a Ilha de Itamaracá na lista de municípios que compõe a rota turística a ser criada.
Na linha da justificativa apresentada para a proposição da Emenda ora apreciada, considera-se que a localização do Engenho São João, construído em 1747 no município de Ilha de Itamaracá, assim como as tratativas existentes para a transferência do Museu da Cachaça, atualmente em Lagoa do Carro, para a Ilha de Itamaracá, são motivações pertinentes para a inclusão do município em questão na Rota Turística da Cachaça, ampliando a valorização desse importante elemento da cultura e da economia pernambucana.
Considerando o exposto, esta relatoria opina pela aprovação da Emenda Aditiva nº 01/2024 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1464/2023.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que a Emenda Aditiva nº 01/2024, de autoria da Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, ao Projeto de Lei Ordinária No 1464/2023, de autoria do Deputado Eriberto Filho, está em condições de ser aprovada.
Histórico