Brasão da Alepe

Emenda 1/2019

Texto Completo

     Art. 1º A redação dada pelo art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 324/2019 aos itens 2 e 6 da alínea “g” do inciso II do art. 2º da Lei nº 10.489, de 2 de outubro de 1990, passa a ser a seguinte:

“Art. 2º ...............................................................................................................................

 II - .....................................................................................................................................

g) ........................................................................................................................................

............................................................................................................................................

2. 1,5% (um vírgula cinco por cento), a ser distribuído entre os Municípios que possuam unidades de conservação e iniciativas de proteção e conservação de corpos d’água, da seguinte forma: (AC)

2.1. 1% (um por cento), a ser distribuído entre os Municípios que possuam unidades de conservação, com base no índice de conservação do respectivo Município, fornecido pela CPRH, considerando a área da unidade de conservação, a área do Município, a categoria de manejo e o grau de conservação do ecossistema protegido, observada a legislação pertinente; (AC)

2.2. 0,5% (zero vírgula cinco por cento), a ser distribuído entre os Municípios que possuam iniciativas de proteção e conservação de corpos d’água, com base no índice de conservação de mananciais do respectivo Município, fornecido pela CPRH, de acordo com critérios estabelecidos em decreto do Poder Executivo; (AC)

............................................................................................................................................

6. 0,5% (zero vírgula cinco por cento), segundo o critério relativo aos Municípios que sediem ou venham a sediar presídios ou penitenciárias, com número de vagas oficiais superior a 300 (trezentas), considerando-se a participação relativa do Município no número total de detentos do Estado, com base em dados fornecidos pela Secretaria de Defesa Social do Estado; (AC)

..........................................................................................................................................”

Histórico

[25/06/2019 16:54:10] ASSINADA
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