Brasão da Alepe

Parecer 476/2019

Texto Completo

COMISSÃO DE ESPORTE E LAZER

Emenda Modificativa nº 01/2019

Autoria: deputado Waldemar Borges

Ao Projeto de Lei Ordinária n° 324/2019

Autoria: Poder Executivo.

Parecer à Emenda Modificativa nº 01/2019 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 324/2019, que modifica a Lei nº 10.489, de 2 de outubro de 1990, relativamente a redefinições de critérios de distribuição de parte do ICMS que cabe aos Municípios. Mérito relacionado com o artigo 99-A, inciso III – destinação de recursos públicos para promoção de atividades de lazer, recreação, esporte escolar e não profissional, do regimento interno deste Poder. Pela aprovação.

1 – Relatório.

Vem a esta Comissão de Esporte e Lazer, para análise e emissão de parecer, a Emenda Modificativa nº 01/2019, de autoria do Deputado Waldemar Borges, ao Projeto de Lei Ordinária nº 324/2019, de autoria do Governador do Estado.

A proposição principal modifica a Lei nº 10.489, de 2 de outubro de 1990, redefinindo critérios de distribuição de parte do ICMS que cabe aos Municípios

A Emenda Modificativa em questão incrementa a participação dos indicadores de proteção ao meio ambiente no que diz respeito à distribuição dos referidos recursos, consignando hipótese de distribuição em favor de municípios que possuam mananciais.

A proposição acessória em discussão recebeu parecer favorável em relação aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2 - Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

Compete a esta Comissão de Esporte e Lazer, no cumprimento de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, com fulcro nos artigos 93 e 99-A, inciso III, do Regimento Interno desta Casa, pois envolve matéria relacionada à destinação de recursos públicos para promoção de atividades de lazer, recreação, esporte escolar e não profissional.

O ICMS Socioambiental, criado por meio da Lei nº 10489/90, visa contemplar boas práticas de gestão municipal em áreas como educação, esportes, saúde, segurança e meio ambiente. Para isso, vincula a distribuição de parte dos recursos do ICMS que cabe aos municípios ao bom desempenho em certos indicadores estabelecidos em lei.

A Emenda Modificativa ora em análise visa a alterar o peso relativo do indicador de proteção ao meio ambiente de 2% para 2,5% dentro da distribuição dos recursos do ICMS que cabem aos municípios. Ressalta-se que o referido incremento de percentual será compensado por meio da redução de 0,5% na participação do critério relativo aos Municípios que sediem ou venham a sediar presídios ou penitenciárias, com número de vagas oficiais superior a 300 (trezentas), considerando-se a participação relativa do Município no número total de detentos do Estado.

As áreas preservadas ambientalmente podem ser usadas pelos gestores municipais para estimular atividades esportivas e contemplativas, tornando-as uma importante fonte de lazer.

Diante do exposto, nota-se que a alteração proposta na repartição do ICMS Socioambiental tende a fortalecer as políticas públicas que visam à preservação ambiental.

 

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que a Emenda Modificativa nº 01/2019 ao Projeto de Lei Ordinária nº 324/2019 está em condições de ser aprovada por este colegiado técnico, uma vez que a alteração proposta dos critérios e percentuais do ICMS Socioambiental beneficia a sociedade por meio do incentivo à prática de esportes e uso da área preservada para lazer, sempre respeitando às questões ambientais.

3 - Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovada a Emenda Modificativa nº 01/2019, de autoria do deputado Waldemar Borges ao Projeto de Lei Ordinária nº 324/2019, de autoria do Governador do Estado.

Histórico

[08/03/2022 12:02:55] PUBLICADO
[26/06/2019 11:59:01] ENVIADA P/ SGMD
[26/06/2019 18:08:54] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[26/06/2019 18:09:15] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[26/06/2019 18:10:03] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[26/06/2019 19:19:54] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[27/06/2019 13:59:57] PUBLICADO
[27/06/2019 14:00:55] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.