
Parecer 486/2019
Texto Completo
COMISSÃO DE CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR
PARECER Nº _______
Emenda Modificativa nº 01/2019
Autoria: Deputado Waldemar Borges ao
Projeto de Lei Ordinária nº. 324/2019
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: Altera a redação dada pelo Art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 324/2019 aos itens 2 e 6 da alínea “g” do inciso II do Art. 2º da Lei nº 10.489, de 2 de outubro de 1990. Pela aprovação.
1 RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, para a análise e emissão de parecer, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria do Deputado Waldemar Borges ao Projeto de Lei Ordinária nº. 324/2019, de autoria do Poder Executivo.
A Emenda, em análise altera a redação dada pelo Art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 324/2019 aos itens 2 e 6 da alínea “g” do inciso II do Art. 2º da Lei nº 10.489, de 2 de outubro de 1990.
- PARECER DO RELATOR
Essa proposição está em consonância com o art. 19, caput, da Constituição Estadual e arts. 192 e 194, I, do Regimento Interno deste Poder Legislativo;
A Emenda tem por finalidade, alterar a redação dada pelo Art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 324/2019 aos itens 2 e 6 da alínea “g” do inciso II do Art. 2º da Lei nº 10.489, de 2 de outubro de 1990.
Segunda a justificativa da proposição, referida alteração de percentuais de distribuição do ICMS aos municípios se faz necessária, para dar maior ênfase na valorização da proteção ao meio ambiente, consignando hipótese de distribuição em favor de municípios que possuam mananciais.
Entendo justa a presente proposição, do ponto de vista meritório, pelo que opino no sentido de que o Parecer desta Comissão seja pela aprovação.
- CONCLUSÃO
Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação da Emenda Modificativa nº 01, de autoria do Deputado Waldemar Borges ao do Projeto de Lei Ordinária nº. 324/2019, de autoria do Poder Executivo.
Histórico