Brasão da Alepe

Parecer 7650/2021

Texto Completo

Origem: Poder Executivo

Autoria: Governador do Estado


Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2901/2021, que autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, imóvel ao Município de Inajá para construção e funcionamento de escola municipal. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária nº 2901/2021, encaminhado pelo Governador do Estado de Pernambuco, por meio da Mensagem nº 118, de 18 de novembro de 2021.

Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei Ordinária em questão visa a autorizar o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, imóvel ao Município de Inajá para construção e funcionamento de escola municipal.

Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido parecer favorável quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.

Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

Trata-se de projeto cujo objetivo é autorizar o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, ao Município de Inajá o imóvel integrante de seu patrimônio, situado na Avenida Cristo Rei, s/n, Centro, registrado sob a matrícula nº 1599, no Cartório Único de Inajá.

A proposição estabelece que a finalidade da doação é viabilizar a construção e funcionamento de escola municipal padrão, com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, tendo em vista criar novos espaços educacionais e modernização da rede escolar.

Com isso, pretende-se garantir o direito fundamental à educação, previsto nos artigos 205 e 206 da Constituição Federal de 1988, como direito de todos e dever do Estado e da família, com a colaboração da sociedade, tendo por escopo o pleno desenvolvimento da pessoa e seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Assim sendo, ao doar o imóvel em questão, pretende o governo estadual contribuir com a administração municipal na consecução desse objetivo, conforme formalização em escritura, a ser registrada em cartório competente, onde constarão as condições e as obrigações pactuadas, gerando impacto positivo na prestação de serviços educacionais à população do município de Inajá. 

2.2. Voto do Relator

Uma vez que a proposição autoriza a doação de imóvel com a finalidade exclusiva de construção e funcionamento de escola municipal na cidade de Inajá, contribuindo para implementação das ações educacionais e modernização da rede escolar, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária no 2901/2021.

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária no 2901/2021, de autoria do Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[10/12/2021 16:37:10] ENVIADA P/ SGMD
[10/12/2021 21:28:39] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[10/12/2021 21:28:43] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[11/12/2021 19:50:24] PUBLICADO





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