
Parecer 7650/2021
Texto Completo
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2901/2021, que autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, imóvel ao Município de Inajá para construção e funcionamento de escola municipal. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária nº 2901/2021, encaminhado pelo Governador do Estado de Pernambuco, por meio da Mensagem nº 118, de 18 de novembro de 2021.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei Ordinária em questão visa a autorizar o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, imóvel ao Município de Inajá para construção e funcionamento de escola municipal.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido parecer favorável quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.
Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
Trata-se de projeto cujo objetivo é autorizar o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, ao Município de Inajá o imóvel integrante de seu patrimônio, situado na Avenida Cristo Rei, s/n, Centro, registrado sob a matrícula nº 1599, no Cartório Único de Inajá.
A proposição estabelece que a finalidade da doação é viabilizar a construção e funcionamento de escola municipal padrão, com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, tendo em vista criar novos espaços educacionais e modernização da rede escolar.
Com isso, pretende-se garantir o direito fundamental à educação, previsto nos artigos 205 e 206 da Constituição Federal de 1988, como direito de todos e dever do Estado e da família, com a colaboração da sociedade, tendo por escopo o pleno desenvolvimento da pessoa e seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Assim sendo, ao doar o imóvel em questão, pretende o governo estadual contribuir com a administração municipal na consecução desse objetivo, conforme formalização em escritura, a ser registrada em cartório competente, onde constarão as condições e as obrigações pactuadas, gerando impacto positivo na prestação de serviços educacionais à população do município de Inajá.
2.2. Voto do Relator
Uma vez que a proposição autoriza a doação de imóvel com a finalidade exclusiva de construção e funcionamento de escola municipal na cidade de Inajá, contribuindo para implementação das ações educacionais e modernização da rede escolar, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária no 2901/2021.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária no 2901/2021, de autoria do Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.
Histórico
Informações Complementares
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