
Parecer 8283/2022
Texto Completo
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2864/2021, ALTERADO PELA EMENDA SUPRESSIVA Nº 01/2022 E PELA EMENDA MODIFICATIVA Nº 02/2022
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputada Alessandra Vieira
Autoria das Emendas: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2864/2021, que institui a Política Estadual de Valorização da Mulher no Campo e dá outras providências. Recebeu a Emenda Supressiva nº 01/2022 e a Emenda Modificativa nº 02/2022. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
1.1-Submete-se ao exame desta Comissão de Agricultura, Pecuária e Política Rural o Projeto de Lei Ordinária no 2864/2021, de autoria da Deputada Alessandra Vieira, com as alterações promovidas pela Emenda Supressiva nº 01/2022 e pela Emenda Modificativa nº 02/2022, ambas de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
1.2-Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão institui a Política Estadual de Valorização da Mulher no Campo e dá outras providências.
1.3-Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição original foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, tendo recebido a Emenda Supressiva nº 01/2022 e a Emenda Modificativa nº 02/2022, apresentadas com o objetivo de excluir e alterar previsões que acarretem ingerências nas atribuições dos órgãos do Poder Executivo. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2. Parecer do Relator
2.1-O trabalho feminino no campo apresenta relevante impacto socioeconômico, uma vez que fortalece a renda familiar, melhora a qualidade de vida das famílias e promove o desenvolvimento rural. No entanto, apesar da importância, o trabalho produtivo realizado pelas mulheres no âmbito rural é marcado por significativa invisibilidade legal, política e social.
Diante dessa realidade, a proposição em apreço propõe a instituição da Política Estadual de Valorização da Mulher no Campo, com a finalidade precípua de promover a inclusão qualificada das mulheres na atividade agrícola, por meio de ações que resultem no respeito à sua capacidade produtiva e suas potencialidades profissionais, assegurando sua plenitude emocional, física e psíquica.
2.2-A proposta estabelece que são objetivos dessa política, entre outros, impulsionar a inclusão qualificada da mulher trabalhadora rural, com a promoção de eventos voltados à capacitação, profissionalização e ao seu fortalecimento no labor rural; conceder à mulher, chefe de estabelecimento rural, prioridade no acesso a recursos, subsídios e políticas públicas voltadas à Agricultura; e fomentar ações preventivas e de combate à violência doméstica, violência de gênero e a violência patrimonial no campo.
Portanto, tem-se que o estabelecimento da Política Estadual de Valorização da Mulher no Campo é um importante mecanismo de valorização, promoção dos direitos e de melhoria das condições de trabalho da mulher trabalhadora rural.
2.3-Logo o relator entende que o Projeto de Lei Ordinária no 2864/2021, alterado pela Emenda Supressiva nº 01/2022 e pela Emenda Modificativa nº 02/2022, merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, haja vista que a criação da Política Estadual de Valorização da Mulher no Campo promove equidade de gênero e enaltece a importância do trabalho rural desenvolvido por mulheres no estado.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado Técnico considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 2864/2021, de autoria da Deputada Alessandra Vieira, alterado pela Emenda Supressiva nº 01/2022 e pela Emenda Modificativa nº 02/2022, ambas de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, está em condições de ser aprovado.
Sala da Comissão de Agricultura, 8 de março de 2021.
Deputa doriel Barros
Deputada Roberta Arraes
Deputado Isaltino Nascimento
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