Brasão da Alepe

Parecer 10555/2022

Texto Completo

Vem a esta Comissão de Segurança Pública e Defesa Social, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária no 2864/2021, de autoria da Deputada Alessandra Vieira, juntamente com a Emenda Supressiva nº 01/2022 e pela Emenda Modificativa nº 02/2022, ambas de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

A proposição principal institui a Política Estadual de Valorização da Mulher no Campo e dá outras providências.

O Projeto foi apreciado inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, onde recebeu a Emenda Supressiva nº 01/2021 e a Emenda Modificativa nº 01/2021, apresentadas a fim de retirar e alterar, respectivamente, dispositivos que preveem novas atribuições para o Poder Executivo, sendo assim aprovado quanto à constitucionalidade e a legalidade da matéria.

Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2.1. Análise da Matéria

            O presente Projeto de Lei institui a Política Estadual de Valorização da Mulher no Campo, a fim de fomentar a atividade rural das mulheres e sua inclusão qualificada na atividade agrícola, com o desenvolvimento de ações que resultem no respeito à sua capacidade produtiva e de suas potencialidades profissionais, bem como na garantia de sua plenitude emocional, física e psíquica.

            Além de estabelecer objetivos destinados a impulsionar o protagonismo feminino nas atividades rurais, promover o seu integral desenvolvimento e reduzir as desigualdades de gênero, a proposição visa a fomentar ações preventivas e de combate à violência doméstica, à violência de gênero e à violência patrimonial no campo.

       A relevância da iniciativa se ressalta, dentre outros aspectos, pela constatação de que, conforme pesquisa realizada em 2021 com 1.600 mulheres que vivem em setores rurais no Nordeste, 78% das entrevistadas disseram que a violência aumentou durante a pandemia, 65% responderam que conhecem mulheres que foram violentadas durante o isolamento social e 82% dizem que assumiram sozinhas todo o trabalho doméstico e de cuidados nesse período[1].

       A proposta ora analisada se constitui, portanto, como uma importante ação do Poder Público no enfrentamento a todas as formas de violência contra as mulheres do meio rural.

 

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 2864/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, com as alterações promovidas pela Emenda Supressiva nº 01/2022 e pela Emenda Modificativa nº 02/2022, uma vez que a instituição da Política Estadual de Valorização da Mulher no Campo se apresenta como um importante instrumento de enfrentamento à violência contra as mulheres.

 

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária no 2864/2021, de autoria da Deputado Alessandra Vieira, com as alterações promovidas pela Emenda Supressiva nº 01/2022 e pela Emenda Modificativa nº 02/2022, ambas de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Histórico

[06/12/2022 11:37:17] ENVIADA P/ SGMD
[06/12/2022 16:34:31] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[06/12/2022 16:34:36] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[07/12/2022 11:37:08] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.