
Parecer 8233/2022
Texto Completo
PARECER Nº _________
Comissão de Saúde e Assistência Social
Projeto de Lei Ordinária nº 2864/2021
Autoria: Deputada Alessandra Vieira
Autoria das Emendas: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Origem: Poder Legislativo
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2864/2021, que institui a Política Estadual de Valorização da Mulher no Campo e dá outras providências. Recebeu a Emenda Supressiva nº 01/2022 e a Emenda Modificativa nº 02/2022. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 2864/2021, de autoria da Deputada Alessandra Vieira, com as alterações promovidas pela Emenda Supressiva nº 01/2022 e pela Emenda Modificativa nº 02/2022, ambas de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão institui a Política Estadual de Valorização da Mulher no Campo e dá outras providências.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, tendo recebido a Emenda Supressiva nº 01/2022 e a Emenda Modificativa nº 02/2022, apresentadas a fim de retirar e alterar dispositivos que estabelecem novas atribuições para o Poder Executivo. Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar o mérito da proposição.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O trabalho rural desempenhado por mulheres, embora apresente grande relevância para o contexto familiar e econômico, se desenvolve em uma conjuntura de invisibilidade social e política.
Nesse cenário, o Projeto de Lei em debate institui a Política Estadual de Valorização da Mulher no Campo, com a finalidade de fomentar a atividade rural das mulheres, por meio de políticas de inclusão qualificada na atividade agrícola, mediante o desenvolvimento de ações que resultem no respeito à sua capacidade produtiva, à suas potencialidades profissionais, e que assegurem sua plenitude emocional, física e psíquica.
A proposição também estabelece a promoção de estudos acerca dos impactos no uso prolongado de pesticidas/agrotóxicos nos índices de depressão e suicídio entre as mulheres do campo.
A iniciativa reconhece a importância de promover um ambiente de trabalho seguro às mulheres que trabalham em ambiente rural, para prevenção e redução dos riscos e agravos à saúde da população exposta a essas substâncias. Tal medida é necessária e urgente, visto que a exposição humana a agrotóxicos é um importante problema de saúde pública.
Diante do exposto, resta claro que a proposição estimula necessária atenção do Poder Público à atividade agrícola desempenhada por mulheres no estado, com vistas a garantir seus diretos laborais e promover um ambiente de trabalho seguro e saudável.
2.2. Voto do Relator
O relator entende que o Projeto de Lei Ordinária no 2864/2021, alterado pela Emenda Supressiva nº 01/2022 e pela Emenda Modificativa nº 02/2022, merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, tendo em vista que, ao instituir a Política Estadual de Valorização da Mulher no Campo, contribui para a promoção da autonomia, saúde e bem-estar das mulheres que desempenham atividades rurais.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2864/2021, de autoria da Deputada Alessandra Vieira, alterado pela Emenda Supressiva nº 01/2022 e pela Emenda Modificativa nº 02/2022, ambas de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Histórico
Informações Complementares
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