
Parecer 8189/2022
Texto Completo
Vem a esta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 2864/2021, de autoria da Deputada Alessandra Vieira, alterado pela Emenda Supressiva nº 01/2022 e pela Emenda Modificativa nº 02/2022, ambas de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
O Projeto de Lei institui a Política Estadual de Valorização da Mulher no Campo e dá outras providências.
Cumpre a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa, uma vez que a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, onde recebeu a Emenda Supressiva nº 01/2021 e a Emenda Modificativa nº 01/2021, a fim de retirar e alterar, respectivamente, dispositivos que preveem novas atribuições para o Poder Executivo, sendo, nestes termos, aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual, bem como no artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Casa legislativa.
Compete a esta Comissão, no cumprimento de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, conforme os artigos 93 e 104 do Regimento Interno desta Casa.
O Projeto de Lei em análise institui a Política Estadual de Valorização da Mulher no Campo, com a finalidade precípua de fomentar a atividade rural das mulheres e sua inclusão qualificada na atividade agrícola, com o desenvolvimento de ações que resultem no respeito à sua capacidade produtiva e de suas potencialidades profissionais, bem como na asseguração à sua plenitude emocional, física e psíquica.
A proposição define os seguintes objetivos específicos para a Política em questão:
- Impulsionar a inclusão qualificada da mulher trabalhadora rural, com a promoção de eventos voltados à capacitação, profissionalização e ao seu fortalecimento no labor rural;
- A mulher, chefe de estabelecimento rural, terá prioridade no acesso a recursos, subsídios e políticas públicas voltadas à Agricultura;
- Proporcionar o desenvolvimento econômico e social sustentável dos estabelecimentos rurais chefiados por mulheres, com a melhoria da qualidade de vida das famílias e a redução das desigualdades;
- Fomentar ações preventivas e de combate à violência doméstica, violência de gênero e a violência patrimonial no campo; e
- Garantir às mulheres assistência psicossocial, assegurando-lhes plenitude emocional em seu trabalho, em sua capacidade produtiva, aos seus sentimentos, às suas potencialidades mentais e físicas, e ao seu ofício profissional e familiar como produtora rural.
A proposta estabelece ainda que os programas de regularização fundiária promovidos pelo Estado, o estabelecimento rural deverá ser registrado em nome da mulher chefe de família. Além disso, prevê-se a realização de estudos acerca dos impactos no uso prolongado de pesticidas/agrotóxicos nos índices de depressão e suicídio entre as mulheres do campo.
Percebe-se do teor da proposição sua especial intenção de promover o aumento da participação feminina nos diversos setores da atividade rural, notadamente no segmento produtivo, sem esquecer da premente necessidade de fortalecimento do enfrentamento à violência de gênero e do suporte psicológico às mulheres, razão pela qual a louvável iniciativa se mostra bastante alvissareira.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação.
Tendo em vista as considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2864/2021, de autoria da Deputada Alessandra Vieira, alterado pela Emenda Supressiva nº 01/2022 e pela Emenda Modificativa nº 02/2022, ambas de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Histórico