
Parecer 8175/2022
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2864/2021, alterado pela Emenda Supressiva nº 01/2022 e pela Emenda Modificativa nº 02/2022
Autoria: Deputada Alessandra Vieira
EMENTA: PROPOSIÇÃO que Institui a Política Estadual de Valorização da Mulher no Campo e dá outras providências. RECEBEU A EMENDA SUPRESSIVA Nº 01/2022 E A EMENDA MODIFICATIVA Nº 02/2022, AMBAS DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 2864/2021, de autoria da Deputada Alessandra Vieira, com as alterações promovidas pela Emenda Supressiva nº 01/2022 e pela Emenda Modificativa nº 02/2022, ambas de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
O Projeto de Lei em questão institui a Política Estadual de Valorização da Mulher no Campo e dá outras providências.
A Proposição principal foi apreciada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria, e recebeu a Emenda Supressiva nº 01/2022 e a Emenda Modificativa nº 02/2022, a fim de retirar e alterar dispositivos que preveem novas atribuições para o Poder Executivo. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição em análise busca instituir a Política Estadual de Valorização da Mulher no Campo, com a finalidade de fomentar a atividade rural das mulheres, através de sua inclusão qualificada na atividade agrícola. Para isso, prevê o desenvolvimento de ações que resultem no respeito à capacidade produtiva e às potencialidades profissionais das mulheres, bem como que assegurem sua plenitude emocional, física e psíquica.
Dentre os principais objetivos da referida política, destaca-se o de impulsionar a inclusão qualificada da mulher trabalhadora rural, com a promoção de eventos voltados à capacitação, profissionalização e ao seu fortalecimento no labor rural. Segundo a proposta, a mulher, quando chefe de estabelecimento rural, terá prioridade no acesso a recursos, subsídios e políticas públicas voltadas à agricultura.
Ainda de acordo com o Projeto de Lei, nos programas de regularização fundiária promovidos pelo Estado, o estabelecimento rural deverá ser registrado em nome da mulher chefe de família. Por fim, a proposição prevê o incentivo à promoção de estudos acerca dos impactos do uso prolongado de pesticidas/agrotóxicos nos índices de depressão e suicídio entre as mulheres do campo.
Diante do exposto, fica justificada a aprovação da proposição em questão, que busca estabelecer políticas públicas que valorizem e incentivem o trabalho desenvolvido pela mulher no campo, a partir de ações emancipatórias e da construção da autonomia da mulher camponesa.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2864/2021, alterado pela Emenda Supressiva nº 01/2022 e pela Emenda Modificativa nº 02/2022, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que busca modificar uma conjuntura de desvalorização do trabalho agrícola exercido pela mulher.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 2864/2021, de autoria da Deputada Alessandra Vieira, alterado pela Emenda Supressiva nº 01/2022 e pela Emenda Modificativa nº 02/2022, ambas de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Histórico